domingo, 5 de maio de 2024

SEGUNDO BIMESTRE - AULA 16 DE SOCIOLOGIA DOS SEGUNDOS ANOS: PODER SOBERANO E DIREITO SOCIAL (Prof. José Antônio Brazão.)

  

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMANDO DE ENSINO POLICIAL MILITAR

 CEPMG - VASCO DOS REIS

Divisão de Ensino / Coordenação Pedagógica

SEGUNDO BIMESTRE

AULA 16 DE SOCIOLOGIA DOS SEGUNDOS ANOS: PODER SOBERANO E DIREITO SOCIAL (Prof. José Antônio Brazão.)

PROFESSOR: FOCAR NO TEXTO DE ROUSSEAU – ATIVIDADE.

TEMA: SOCIEDADE E POLÍTICA – OS PENSADORES E A POLÍTICA. (RESUMIDO)

ASPECTOS

NICOLAU MAQUIAVEL

(SÉC. XV\XVI)

THOMAS MORE

(SÉC. XVI)

THOMAS HOBBES

(SÉC. XVII)

JEAN-JACQUES ROUSSEAU

(SÉC. XVIII)

LIVRO

O PRÍNCIPE.

UTOPIA.

LEVIATÃ.

O CONTRATO SOCIAL.

CONTEXTO HISTÓRICO (REALIDADE)

Os homens são ingratos, inconstantes e não confiáveis. Maquiavel não idealiza as pessoas, parte da realidade e dos conhecimentos de casos históricos que conhecia. Maquiavel era um leitor assíduo dos antigos. “(...)quanto ao exercício do pensamento, o príncipe dever ler histórias de países e considerar as ações dos grandes homens, observar como se conduziram nas guerras, examinar as razões de suas vitórias e derrotas, para poder fugir destas e imitar aquelas.” (Maquiavel, trecho de O Príncipe, citado no livro Filosofando, ed. 1994: p. 208).

A sociedade europeia de seu século manifestava, ao mesmo tempo, a euforia da riqueza advinda das grandes navegações, mas também os cercamentos para produção de lã e o empobrecimento de muita gente, em parte expulsa do campo por conta desses cercamentos. More vê  a realidade injusta da sociedade europeia de seu tempo (miséria, pobreza, conflitos) e sobre isto reflete bem. Tendo um olhar racional e cristão (era católico praticante).

No estado de natureza os homens são verdadeiros lobos uns dos outros (Homo homini lupus = O homem é o lobo do homem). O conflito é constante e põem em risco a vida das pessoas. “As paixões que fazem os homens tender para a paz são o medo da morte, o desejo daquelas coisas que são necessárias para a vida confortável e a esperança de consegui-las através do trabalho. E a razão sugere adequadas normas de paz, em torno das quais os homens podem chegar a acordo. Essas normas são aquelas que (...) se chamam leis da natureza” (Hobbes) (Ibidem, p.214).

No estado de natureza os homens são bons, carregando consigo a bondade. Mas nem tudo é perfeito, como se poderá ver na imposição do primeiro contrato sobre os mais fracos. “O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer isto é meu e encontrou pessoas suficientemente simples para acredita-lo” (Rousseau) (Idem ibidem, p. 228). No EMÍLIO, por exemplo, propõe um retorno à natureza.

SOCIEDADE

A sociedade não é confiável, cabendo ao governante buscar mais ser temido que amado: “(...)é muito mais seguro ser temido que amado, quando se tenha que falhar numa das duas” (Maquiavel, idem).

More imagina uma sociedade ideal, que habita na ilha de Utopia, justa e íntegra, em que os bens sociais são postos a serviço de todos. Nela também a ciência é desenvolvida e está a serviço de todos.

A sociedade formou-se a partir do momento em que as pessoas abdicaram do poder sobre si mesmas, em favor de um governante, cujos poderes seriam absolutos e incontestáveis.

A sociedade formou-se a partir do momento em que os mais poderosos tomaram terras e bens antes coletivos e impuseram um contrato injusto que todos deveriam aceitar.

GOVERNANTE

Maquiavel apresenta em seu livro um comentário sobre o poder, sem idealização, o poder real e os meios de consegui-lo e mantê-lo. O príncipe (governante) deve ser poderoso, temível e astuto: “(...)cada príncipe deve desejar ser tido como piedoso e não como cruel” (Maquiavel, id.ibid.p.208), mas usar de forma conveniente tal piedade.

O governo de Utopia é justo, não se deixando levar pela corrupção, mas preocupado com o bem da coletividade. Modelo: o governo que aparece na República, de Platão, e seguramente as comunidades cristãs primitivas (More conhecia bem o pensamento cristão).

O governante pode ser um rei ou uma assembleia, dispondo de poder absoluto, inclusive sobre a vida e a morte dos súditos em nome do bem do Estado e da sociedade. Nele unem-se o poder civil e religioso. Deve ser astuto, conservando o poder que lhe foi dado pelos súditos.

Um novo CONTRATO SOCIAL é necessário, onde o governante seja representante da maioria, a partir do pacto social e da vontade geral. A soberania, de fato, não é “senão o exercício da vontade geral. (...) O poder pode transmitir-se; não, porém, a vontade.” (J.J. Rousseau) (Ide. Ibid., p. 229)

PODER

O príncipe (governante) não deve dividir o poder, mas cuidar para que ele permaneça em suas mãos. E é necessário que ele “aprenda a poder ser mal e que se valha ou deixe de valer-se disso segundo a necessidade” (Maquiavel) (p. 209)

O poder, em Utopia, é posto a serviço, efetivamente, de toda a sociedade, do bem comum.

O poder do governante é absoluto, incontestável e indivisível, tendo em vista a entrega do poder que cada tinha um sobre si para ele. E tem também o poder de punir quem quer que conteste seu poder.

O poder, com o novo contrato social, deve emanar do pacto social e da vontade geral (vontade da maioria). A vontade geral, isto é, da maioria dos cidadãos, é inalienável e deve ser respeitada pelo governante.

AÇÕES

O príncipe não pode confiar nas pessoas cegamente, deve buscar efetivamente ser temido, mas não é um mero ditador, devendo cuidar da vida e do bem dos súditos, sabendo fazer o bem e até o mal a estes, nos momentos certos e das maneiras devidas, para assegurar sua aceitação (apoio) e seu poder.

As ações dos governantes e da sociedade de Utopia dirigem-se ao bem coletivo, usando o desenvolvimento técnico e científico a favor de todos. Todo mundo deve trabalhar em prol da coletividade.

O governante poderoso deve zelar pela propriedade e pela vida das pessoas: “o pacto visa garantir os interesses dos indivíduos, sua conservação e sua propriedade” (Filosofando, 1994: p. 212).

O novo contrato, o CONTRATO SOCIAL, dever ser aceito livremente por todos, cujas bases devem ser o pacto social (pacto ou acordo em que todos o que o aceitam deverão abdicar de riquezas em benefício da coletividade) e a vontade geral (vontade da maioria).

 

REFERÊNCIAS:

ARANHA, Maria L. de A. e MARTINS, Maria H.P. Filosofando: Introdução à Filosofia. São Paulo, Moderna, 1994 (Outra edição mais próxima: 2018.)

ROMEIRO, Julieta et alii. Diálogo: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. São Paulo, Moderna, 2020. (Coleção Diálogo, volume 3.) (Livro didático. Livro do Professor.)

SILVA, Afrânio et alii. Relações de poder e movimentos sociais: a luta pelos direitos na sociedade contemporânea – Capítulo 7: Democracia, cidadania e direitos humanos. In: _________________. Sociologia em Movimento. São Paulo, Moderna, 2013. (Livro do Professor.)

ASPECTOS

THOMAS MORE

(SÉC. XVI)

JEAN-JACQUES ROUSSEAU

(SÉC. XVIII)

LIVRO

UTOPIA.

O CONTRATO SOCIAL.

CONTEXTO HISTÓRICO (REALIDADE)

A sociedade europeia de seu século manifestava, ao mesmo tempo, a euforia da riqueza advinda das grandes navegações, mas também os cercamentos para produção de lã e o empobrecimento de muita gente, em parte expulsa do campo por conta desses cercamentos. More vê  a realidade injusta da sociedade europeia de seu tempo (miséria, pobreza, conflitos) e sobre isto reflete bem. Tendo um olhar racional e cristão (era católico praticante).

No estado de natureza os homens são bons, carregando consigo a bondade. Mas nem tudo é perfeito, como se poderá ver na imposição do primeiro contrato sobre os mais fracos. “O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer isto é meu e encontrou pessoas suficientemente simples para acredita-lo” (Rousseau) (Idem ibidem, p. 228). No EMÍLIO, por exemplo, propõe um retorno à natureza.

SOCIEDADE

More imagina uma sociedade ideal, que habita na ilha de Utopia, justa e íntegra, em que os bens sociais são postos a serviço de todos. Nela também a ciência é desenvolvida e está a serviço de todos.

A sociedade formou-se a partir do momento em que os mais poderosos tomaram terras e bens antes coletivos e impuseram um contrato injusto que todos deveriam aceitar.

GOVERNANTE

O governo de Utopia é justo, não se deixando levar pela corrupção, mas preocupado com o bem da coletividade. Modelo: o governo que aparece na República, de Platão, e seguramente as comunidades cristãs primitivas (More conhecia bem o pensamento cristão).

Um novo CONTRATO SOCIAL é necessário, onde o governante seja representante da maioria, a partir do pacto social e da vontade geral. A soberania, de fato, não é “senão o exercício da vontade geral. (...) O poder pode transmitir-se; não, porém, a vontade.” (J.J. Rousseau) (Ide. Ibid., p. 229)

PODER

O poder, em Utopia, é posto a serviço, efetivamente, de toda a sociedade, do bem comum.

O poder, com o novo contrato social, deve emanar do pacto social e da vontade geral (vontade da maioria). A vontade geral, isto é, da maioria dos cidadãos, é inalienável e deve ser respeitada pelo governante.

AÇÕES

As ações dos governantes e da sociedade de Utopia dirigem-se ao bem coletivo, usando o desenvolvimento técnico e científico a favor de todos. Todo mundo deve trabalhar em prol da coletividade.

O novo contrato, o CONTRATO SOCIAL, dever ser aceito livremente por todos, cujas bases devem ser o pacto social (pacto ou acordo em que todos o que o aceitam deverão abdicar de riquezas em benefício da coletividade) e a vontade geral (vontade da maioria).

COMENTÁRIO COMPLEMENTAR (Prof. José Antônio Brazão.):

No campo dos direitos humanos, sociologicamente, que importância têm os dois pensadores da segunda tabela (parte da primeira)? 

Ambos tratam e sociedades melhores possíveis, baseadas em critérios de participação popular, inclusive. Ambas tratam de governos justos, portanto ideais: More, no livro Utopia, Rousseau, em O Contrato Social. É conveniente citar, aqui, um trecho de O Contrato Social, no qual se trata do poder do governante, em que Rousseau diz o seguinte:

Obs. 1, Professor: Ir lendo e sintetizando as ideias principais do texto e mostrando o que têm em a ver com a sociedade e o direito público na atualidade. Lembrando que é um texto do século XVIII que teve impactos sobre o pensamento político e jurídico posterior.  O pensamento de Rousseau influenciou vários pensadores, entre os quais, por exemplo, Karl Marx e Friedrich Engels, ambos do século seguinte (XIX).

Obs. 2: O texto está no português de Portugal (tradução portuguesa).

UMA ATIVIDADE POSSÍVEL E VALIOSA:

1)      Pedir que todos os estudantes da turma leiam o texto e, para cada parágrafo, façam um título que resuma o conteúdo do referido parágrafo, no texto inteiro, no caderno, em sala de aula. Esta atividade é boa para o aprendizado de síntese de ideias, essencial ao longo da vida estudantil e, para além dela, no dia a dia, inclusive no mundo do trabalho.

2)      O resumo deve ser feito em silêncio, no primeiro momento, no caderno. Concentração!

3)      Solicitar, a uns cinco, compartilhar seus resumos, anotando-os, parágrafo por parágrafo, no quadro da sala de aula. Por quê? (a) Para se fazer COMPARAÇÃO. (b) Para VISUALIZAÇÃO.

4)      Professor: ir explicando resumidamente. Ou melhor, trocar ideias com os estudantes em torno do texto. Técnica didática da TEMPESTADE DE IDEIAS.

5)      Permitir o uso do celular para a realização da tarefa em sala de aula.

6)      Quem não tiver acesso, via celular, poderá sentar-se com colega do lado. MAS cada um(a) deverá fazer seu respectivo resumo paragráfico.

CAPÍTULO IV: Limites do poder soberano:

(1) Se o Estado ou a cidade é uma entidade moral, cuja vida consiste na união dos seus membros, e se o mais importante dos seus cuidados é o da sua própria conservação, tem de existir uma força universal e compulsiva que mova e disponha cada parte da maneira mais conveniente para o todo.

(2) Tal como a natureza concedeu ao homem um poder absoluto sobre todos os seus membros, assim o pacto social transmite ao político um poder absoluto sobre todos os seus; e é este mesmo poder que, dirigido pela vontade geral, toma, como já o disse, o nome de soberania.

(3) Mas, além da entidade pública, devemos considerar as personalidades privadas que a compõem e cuja vida e liberdade são naturalmente independentes. Trata-se, portanto, de saber distinguir com clareza os direitos que são próprios dos cidadãos, daqueles que pertencem ao soberano (9), entre os deveres que se cumprem na qualidade de súbditos e o direito natural que devem usufruir como homens.

(4) Convencionou-se que tudo o que cada um aliena, pelo pacto social, do seu poder, dos seus bens, da sua liberdade, é uma parte de tudo aquilo cujo uso diz respeito à comunidade; mas também é necessário convir que só o soberano é juiz em tal matéria.

(5) Todos os serviços que um cidadão possa prestar ao Estado, deve ele cumpri-los logo que o soberano lhos exija; mas, por parte deste, compete não sobrecarregar os súbditos com um peso inútil para a comunidade: tão pouco pode exigi-lo, porque nada se faz sem causa, quer na lei da razão, quer na lei da natureza.

(6) Os compromissos que nos unem ao corpo social são obrigatórios porque são mútuos; e tal é a natureza que, ao cumpri-los, não é possível trabalhar para outrem, sem que o façamos para nós também. Por que razão seria a vontade geral sempre recta e porque quereriam todos, de modo constante, a felicidade de todos, se não fosse o facto de não existir quem se aproprie do que é de cada um, cuidando apenas em si ao votar por todos? Isto prova que a igualdade de direito e a noção de justiça que dela provém, deriva do desejo de todos e, consequentemente, da natureza humana; que a vontade geral, para verdadeiramente o ser, deve sê-lo tanto nos fins como na sua essência; que deve partir de todos para se aplicar a todos; e que perde a sua natural rectidão quando tende para alguma finalidade individual e determinada porque, ao ajuizar do que lhe é estranho, perde todo e qualquer princípio de equidade que a possa guiar.

(7) De facto, desde que se trate de um direito particular sobre um ponto que não foi regulamentado por uma convenção geral anterior, o assunto torna-se litigioso; é um processo em que os interesses particulares estão de um lado e o interesse público do outro, e onde eu não vejo nem a lei que se deva seguir, nem o juiz que tenha de o julgar. Seria ridículo tomar como decisão expressa pela vontade geral o que não passaria de uma conclusão de uma das partes e que, por consequência, só poderia ser encarado pela outra como uma vontade estranha, particular, sentida como injusta e predisposta para o erro. Se a vontade particular não pode representar a vontade geral, também esta, por sua vez, muda de natureza, ao ter um objectivo particular, sendo-lhe impossível, visto ser geral, estabelecer juízos, quer sobre um homem, quer sobre um facto. Quando o povo de Atenas, para citar um exemplo, nomeava ou destituía os seus chefes, prodigalizava honrarias a um ou impunha penas a outro e, mediante inúmeros decretos particulares, exercia indistintamente todos os actos de um governo; o povo não tinha então vontade geral propriamente dita; não actuava como soberano, mas sim como magistrado. Isto poderá parecer contrário às ideias comuns, mas têm de me dar tempo para expor as minhas.

(8) Deve entender-se que o que generaliza a vontade reside mais no interesse que une as diferentes vozes do que no seu número; porque, numa instituição, cada um tem necessariamente de se submeter às mesmas condições que impõe aos outros; admirável harmonia do interesse e da justiça, que concede às deliberações comuns um carácter de equidade, que se desvanece na discussão de todas as questões particulares por lhe faltar aquele interesse comum que possa unir e identificar a regra do juiz com a da parte.

(9) Seja qual for o caminho que nos faça regressar ao princípio, sempre chegaremos à mesma conclusão: que o pacto social estabelece entre os cidadãos uma tal igualdade que todos ficam obrigados às mesmas condições e todos devem gozar dos mesmos direitos. E assim, pela natureza do pacto, todo o acto de soberania, isto é, todo o autêntico acto de uma vontade geral, obriga ou favorece igualmente todos os cidadãos; de tal modo que o soberano apenas conhece a nação e não distingue ninguém entre aqueles que a compõem. O que é isto, senão um acto de soberania? Não é um acordo, entre o superior e o inferior, mas um pacto entre o todo e cada um dos seus membros: pacto legítimo, pois tem por base o contrato social; equitativo, por ser comum a todos; útil, porque só pode ter como finalidade o bem geral; e sólido, uma vez que tem por garantia a força pública e o poder supremo. Enquanto os súbditos estiverem submetidos a estes pactos a nada mais obedecem do que à própria vontade: perguntar até onde chegam os direitos respectivos do soberano e dos cidadãos, é pretender saber até que ponto estes podem mutuamente obrigar-se, um por todos e todos por um.

(10)       Daqui se conclui que o poder soberano por mais absoluto, mais sagrado, mais inviolável que seja, não ultrapassa, nem pode ultrapassar, os limites das convenções gerais, e que todo o homem tem o direito de plenamente dispor dos bens e da liberdade que essas mesmas convenções lhe permitiram; de tal modo que nunca o soberano terá o direito de exigir mais de um súbdito do que de outro porque, se assim acontecesse, o assunto tornar-se-ia particular e o seu poder não seria competente.

(11)Admitidas estas diferenças, verifica-se ser falso que o contrato social represente para os particulares uma verdadeira renúncia, dado que a sua situação, por efeito deste pacto, é realmente preferível àquela que tinham antes e que, em vez de uma alienação, fizeram a vantajosa troca de uma maneira de viver incerta e precária, por outra melhor e mais segura; da independência natural, pela liberdade; do poder de prejudicar o próximo, pela própria segurança; e de uma força, que outros podiam dominar, por um direito que a união social torna invencível. As próprias vidas que votaram ao Estado, estão por ele continuamente protegidas e, quando as expõem em sua defesa, não fazem mais do que devolver-lhe o que dele receberam. Que fazem eles agora, que não tivessem feito antes, no estado natural, com mais frequência e maior perigo, quando, entregando-se a inevitáveis combates, tinham de defender, com perigo de vida, o que lhes era indispensável para a conservarem? É certo que para todos é necessário combater pela pátria, mas, em troca, nunca mais terão de se bater por si próprios. E não será uma vantagem aceitarmos, para garantir a nossa segurança, uma parte daqueles riscos a que todo o momento estaríamos expostos se dela fôssemos privados?

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Cap. IV: Limites do poder soberano. In: _________________. O Contrato Social. Trad. Mário Franco de Sousa. Pp. 43-47. Oeiras [Portugal], Editorial Presença, 2010. (Livros que mudaram o mundo, vol. 8.) Disponível em: < https://edisciplinas.usp.br/mod/resource/view.php?id=2700432 > Acesso em 02 de maio de 2024.

OBSERVAÇÃO: Os números, em cada parágrafo, não constam no texto original. Foram postos pelo Prof. José Antônio, para fins didáticos. O próprio texto usado, inclusive, tem finalidade didática.

REFERÊNCIAS:

ARANHA, Maria L. de A. e MARTINS, Maria H.P. Filosofando: Introdução à Filosofia. São Paulo, Moderna, 1994 (Outra edição mais próxima: 2018.)

ROMEIRO, Julieta et alii. Diálogo: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. São Paulo, Moderna, 2020. (Coleção Diálogo, volume 3.) (Livro didático. Livro do Professor.)

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Cap. IV: Limites do poder soberano. In: _________________. O Contrato Social. Trad. Mário Franco de Sousa. Pp. 43-47. Oeiras [Portugal], Editorial Presença, 2010. (Livros que mudaram o mundo, vol. 8.) Disponível em: < https://edisciplinas.usp.br/mod/resource/view.php?id=2700432 > Acesso em 02 de maio de 2024.

SILVA, Afrânio et alii. Relações de poder e movimentos sociais: a luta pelos direitos na sociedade contemporânea – Capítulo 7: Democracia, cidadania e direitos humanos. In: _________________. Sociologia em Movimento. São Paulo, Moderna, 2013. (Livro do Professor.)

 

SEGUNDO BIMESTRE - AULA 16 DE SOCIOLOGIA DOS PRIMEIROS ANOS: ÉMILE DURKHEIM (Contin.) (Prof. José Antônio Brazão.)

  

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMANDO DE ENSINO POLICIAL MILITAR

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Divisão de Ensino / Coordenação Pedagógica

SEGUNDO BIMESTRE

AULA 16 DE SOCIOLOGIA DOS PRIMEIROS ANOS:

ÉMILE DURKHEIM (Contin.) (Prof. José Antônio Brazão.)

 

1)    Concluir aula 15 com as turmas onde não se concluiu.

2)    Apresentar conteúdo abaixo (aula 16), para aquelas turmas nas quais já tenha havido conclusão da aula 15.

TEXTO DE YVON PESQUEUX.

SÍNTESE-ESQUEMÁTICA, NO QUADRO, EXPLICAÇÕES E EXEMPLOS DADOS POR PARTE DO PROFESSOR JOSÉ ANTÔNIO.

Síntese da obra As Regras do Método Sociológico, de Émile Durkheim, conclusões dos capítulos IV a VI. (Yvon Pesqueux) (Uso exclusivamente didático.)

Capítulo IV: Normas relativas à constituição dos tipos sociais

Segundo Durkheim, a distinção entre normal e patológico implica a constituição de espécies sociais. Com efeito, estudar cada sociedade, fazer monografias precisas e compará-las, revela-se impossível devido ao número infinito de características dos indivíduos. Parece mais útil limitar-nos a levar em conta apenas alguns tipos rigorosamente escolhidos: número de componentes, modo de combinação, portanto de ordem morfológica.

  A classificação das empresas será feita de acordo com a decomposição, ou seja, das mais simples às mais complexas. Por sociedade simples e de segmento único, devemos entender uma sociedade que não é composta por outras sociedades mais simples que elas, como o exemplo da horda. Haverá, portanto, tantos tipos sociais quantas combinações possíveis dentro da horda. Dentro destes tipos assim obtidos, resta distinguir as diferentes variedades consoante ocorra ou não uma coalescência completa dos segmentos iniciais.

A existência de espécies sociais decorre diretamente do fato de serem combinações de uma única unidade anatômica.

Capítulo V: Regras relativas à explicação dos fatos sociais

Além disso, um fato social, segundo Durkheim, só pode ser qualificado como normal ou patológico em relação a uma espécie social específica. O que confirma a sua ideia: “devemos explicar o social através do social”.

(...)

Com efeito, Durkheim propõe um método único para que um fenômeno social possa ser considerado como causa de outro fenômeno social: "comparar os casos em que estão simultaneamente presentes ou ausentes e [...] procurar se as variações que apresentam nestes diferentes combinações de circunstâncias testemunham que uma depende da outra.

Além disso, Émile Durkheim afirma: “Quando nos comprometemos a explicar um fenómeno social, devemos procurar separadamente a causa eficiente que o produz e a função que ele cumpre”. Se não respeitarmos esta ordem, corremos o risco de confundir a causa e as consequências.

Tomemos o exemplo da pena: “A reação social que constitui a pena se deve à intensidade dos sentimentos coletivos que o crime ofende; mas, por outro lado, tem a útil função de manter esses sentimentos no mesmo grau de intensidade, pois logo ficariam irados se as ofensas que sofrem não fossem punidas.

Conclusão:

Durkheim propõe um método próprio que consiste em buscar a explicação dos fatos da sociedade que não é a soma dos indivíduos, mas sim sua associação com características próprias. Além disso, ele acredita que a origem primária de qualquer processo social de qualquer importância deve ser buscada na constituição do ambiente social interno composto por coisas e humanos e, portanto, que a sociologia deve descobrir as diferentes características do ambiente humano que podem atuar sobre o social. fenômenos. São o número de unidades sociais e a densidade dinâmica.

Capítulo VI: Regras relativas à administração de provas

Contudo, a sociologia não pode reproduzir os fenómenos e não pode construir a sua experiência, como o físico, no laboratório: a experimentação da sociologia é, portanto, impossível.

Para demonstrar uma relação causal entre dois fenómenos sociais, devemos comparar situações em que os fenômenos estão presentes ou ausentes e procurar as variações que apresentam.

 Durkheim afirma que a sociologia deve praticar o seu próprio método: “o método da experimentação indireta” ou método comparativo (usando a variedade existente de fatos sociais para compará-los entre si).

Este método comparativo é composto por vários processos. Contudo, Durkheim apenas mantém o método conhecido como “variações concomitantes”, porque atinge o nexo causal “de dentro” e permite a utilização de documentos selecionados. Em suma, devemos reter do método de experimentação científica a lógica do pensamento e não as técnicas e procedimentos.

(PESQUEUX, Yvon. Síntese da obra As Regras do Método Sociológico, de Émile Durkheim, conclusões dos capítulos IV a VI.) (Grifos e negritados meus.)

REFERÊNCIAS:

PESQUEUX, Yvon. Síntese da obra As Regras do Método Sociológico, de Émile Durkheim, conclusões dos capítulos IV a VI.

 

 

 

SEGUNDO BIMESTRE - AULA 16 DE FILOSOFIA DOS PRIMEIROS ANOS: SÓCRATES e PLATÃO (Prof. José Antônio Brazão.)

  

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

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SEGUNDO BIMESTRE

AULA 16 DE FILOSOFIA DOS PRIMEIROS ANOS:

1)    LIVRO DIDÁTICO (Coleção Diálogos, Ed. Moderna, volume 1. Ver nas referências, ao final do texto do conteúdo desta aula.), Capítulo 7 (A origem da filosofia ocidental), partes relativas a Sócrates (O ser humano como centro da filosofia/ O relativismo e o absolutismo moral/ Sócrates e os valores humanos universais/ Relativismo X Absolutismo).

2)    FILOSOFIA EM POESIA: Sócrates e Platão. (Meu.)

SÓCRATES e PLATÃO (Prof. José Antônio Brazão.)

Obs.: Não demorar muito em Sócrates (no início).

A FILOSOFIA DE SÓCRATES E PLATÃO (Prof. José Antônio Brazão.)

Dentre outros, três grandes filósofos

O mundo grego produziu

Em Atenas, cidade-estado, pelo logos

Um antropológico pensamento se infundiu.

 

IMAGENS:

Logos: PALAVRA.

https://www.google.com/search?q=palavra+falada+e+escrita&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwi8m_Cxpc7wAhWzq5UCHbSFBzIQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

 

Logos: DISCURSO.

https://www.google.com/search?q=discurso&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwiYjviApc7wAhUirJUCHdSdDbEQ_AUoAnoECAEQBA&biw=1242&bih=597

 

Logos: RAZÃO.

https://www.google.com/search?q=raz%C3%A3o&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjczIumpM7wAhVjlZUCHZiZA2kQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

 

Questões humanas, simples e doutas,

Puseram eles em discussão,

Da ética, da política e outras,

Em busca de mais clara compreensão.

 

Ao ouvir do deus do Sol, por amigo, o elogio,

Sócrates às ruas e praças a sair

E com muitas pessoas, nos dias, por horas a fio,

Questões diversas pôs-se a discutir.

 

De jovens e adultos, homens e mulheres, amigos,

Sócrates as mentes, dialogando, abriu

Mas acusado falsamente por inimigos,

Condenado, após beber sicuta, à eternidade partiu.

 

Discípulos de suas palavras lembraram

Para as socráticas ideias não perder

A forma de diálogo Platão e Xenofonte aplicaram

E por palavras e escritos as resolveram vivas manter.

 

IMAGENS (Platão, Xenofonte e Aristófanes):

https://www.google.com/search?q=plat%C3%A3o+e+xenofontes&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwiO05Gcps7wAhVrlJUCHd5NCQIQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

 

Nos socráticos platônicos diálogos, o amor, o poder e a guerra,

Por seu valor, vieram a aparecer,

Também coisas divinas e coisas da Terra,

A atenção do discípulo filósofo puderam merecer.

 

Enfrentando do pensamento novos desafios, divergindo dos sofistas,

Filósofos-professores no mundo grego itinerantes,

Para além das ideias desses pensadores relativistas,

A verdade e os valores são realidades vivas e operantes.

 

IMAGENS (Sofistas):

https://www.google.com/search?q=sofistas&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwis-Yjgps7wAhUHnpUCHQMODVcQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

 

Platão, seguindo os passos do mestre,

Muito dele, por anos, incansavelmente, aprendeu

E mesmo com a morte de Sócrates

De seus pensamentos e valores jamais se esqueceu.

 

Da caverna um mito ou alegoria

N’A República uma história a todos contou

Uma prisão de pessoas, sem vera alegria,

Naquele lugar subterrâneo imaginou.

 

IMAGENS (CAVERNA):

https://www.google.com/search?q=caverna&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwif_ZObp87wAhWHqpUCHURACTYQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

 

Homens, mulheres, meninas e meninos

Naquela caverna, voltados para um paredão

Se encontravam presos desde pequeninos

E ali de sombras vistas criam na ilusão.

 

Certo dia, um dos prisioneiros foi liberto

Obrigado a sair, ficou da luz de uma fogueira quase cego,

Mas por um caminho a saída e lá fora, por esforço certo,

Vendo coisas novas, a verdade, superou o mal do ego.

 

IMAGENS:

Mito da Caverna, de Platão:

https://www.google.com/search?q=mito+da+caverna&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjlsrXOp87wAhUMp5UCHTHmDosQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

 

Homem saindo da caverna:

https://www.google.com/search?q=homem+saindo+de+uma+caverna&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjlppmVqM7wAhU4pJUCHZJiB24Q_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

 

Voltando à antiga prisão,

Para as coisas belas e novas lá de fora

Dos amigos e amigas chamou a atenção

Sair da caverna seria, de fato, boa hora.

 

Apesar de pelos ex-companheiros mal julgado,

O liberto não desistiu

Da verdade, insistente e ousado,

Ainda que sob risco de morte servil.

 

Para além daquela imaginária história,

Num mundo imutável Platão vinh’acreditar

Das ideias, formas perfeitas e eternas, pela memória,

Reminiscência, meio para as almas presas do sensível mundo se libertar.

 

No mesmo político livro, sem aristofânicas galhofas,

Uma cidade ideal o filósofo apresentou,

Governada por filósofos e filósofas

O platônico pensamento a vislumbrou.

 

IMAGENS:

Filósofos no poder:

https://www.google.com/search?q=fil%C3%B3sofos+no+poder&tbm=isch&source=lnms&sa=X&ved=0ahUKEwiY47yMqc7wAhWHlZUCHTybCEcQ_AUIDygB&biw=1242&bih=597&dpr=1.1 (Observar bem a primeira imagem)

A divisão dentro da cidade-Estado ideal de Platão:

https://www.google.com/search?q=a+cidade+de+plat%C3%A3o&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjkmbXCqc7wAhVXlJUCHeYGDUcQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

 

Em diálogos, seguindo do antigo mestre a ironia e a maiêutica,

Sobre o amor, a imortalidade e a justiça escreveu

Das discussões à maneira socrática

Calorosos debates Platão descreveu.

 

Em Atenas, uma nova escola Platão fundou

Da filosofia e das verdadeiras ciências o conhecimento

Nova maneira de encarar se disseminou,

Abrindo de grandes discípulos, por séculos, o entendimento.

REFERÊNCIAS:

ARANHA, Maria L. de A. e MARTINS, Maria H. P. Filosofando: Introdução à Filosofia. 4.ed. São Paulo, Moderna, 2009.

CHAUÍ, Marilena. Iniciação à Filosofia. 3.ed. São Paulo, Ática, 2017.

PLATÃO. Críton ou Do Dever. Disponível em: < http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cv000015.pdf > Acesso em 02 de maio de 2024.

PLATÃO. Críton ou Do Dever. Em audiobook (áudio-livro). Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=zEV56ncVeKM > Acesso em 02 de maio de 2024.

PLATÃO. Fédon ou da Imortalidade da Alma. Disponível em: < http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cv000031.pdf > Acesso em 02 de maio de 2024.

ROMEIRO, Julieta et alii. Diálogo: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas – Ser humano, cultura e sociedade. São Paulo, Moderna, 2020. (Coleção Diálogo, volume 1.) (Livro didático.)

WIKIPÉDIA. Página Principal. Disponível em: < https://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia:P%C3%A1gina_principal > Acesso em 02 de maio de 2024.

WIKIPÉDIA. Helena (mitologia). Disponível em: < https://pt.wikipedia.org/wiki/Helena_(mitologia) > Acesso em 02 de maio de 2024.