domingo, 28 de abril de 2024

SEGUNDO BIMESTRE - AULA 15 DE SOCIOLOGIA DOS SEGUNDOS ANOS. DEMOCRACIA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS: SOCIALISMO E DIREITOS SOCIAIS (Prof. José Antônio Brazão.)

  

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMANDO DE ENSINO POLICIAL MILITAR

 CEPMG - VASCO DOS REIS

Divisão de Ensino / Coordenação Pedagógica

SEGUNDO BIMESTRE

AULA 15 DE SOCIOLOGIA DOS SEGUNDOS ANOS:

DEMOCRACIA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS:

SOCIALISMO E DIREITOS SOCIAIS (Prof. José Antônio Brazão.)

TEORIA DEMOCRÁTICA CONTEMPORÂNEA (Texto de AFRÂNIO SILVA E OUTROS):

CORRENTE SOCIALISTA:

Na aula anterior estudamos o liberalismo, o neoliberalismo e seus respectivos impactos sobre os direitos humanos. Hoje estudaremos brevemente o socialismo.

Trecho 1: “Para a doutrina socialista, o sufrágio universal é apenas o ponto inicial do processo de democratização do Estado, enquanto para o liberalismo é o ponto de chegada. Alguns dos principais teóricos do socialismo como Antonio Gramsci e Rosa Luxemburgo afirmam que o aprofundamento de democratização na perspectiva das doutrinas socialistas ocorre de dois modos: por meio da crítica à democracia representativa (e da retomada de alguns temas da democracia direta) e pela ampliação da participação popular e do controle do poder por meio dos chamados ‘conselhos operários’.” (SILVA, 2017, p. 181).

IMAGENS:

Socialismo utópico:

https://www.google.com/search?q=socialismo+ut%C3%B3pico&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjwlemcz9PwAhWZppUCHSg0CucQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Socialismo científico:

https://www.google.com/search?q=socialismo+cient%C3%ADfico&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwiJ-ZDEz9PwAhVaq5UCHa54BPUQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Trecho 2: “Em outras palavras, a diferença crucial entre a democracia dos conselhos e a democracia parlamentar é que a primeira reconhece ter havido um deslocamento dos centros de poder dos órgãos tradicionais do Estado para a grande empresa, na sociedade capitalista. Por isso, o controle que o cidadão pode exercer por meio dos canais tradicionais da democracia política não é suficiente para impedir os abusos de poder. Logo, o controle deve acontecer nos próprios lugares da produção, e seu protagonista é o trabalhador real, não o cidadão abstrato da democracia formal.” (Idem.)

Trecho 3: “Rosa Luxemburgo: Filósofa e economista polonesa, Rosa Luxemburgo viveu entre 1871 e 1919. Estudou na Universidade de Ciências Aplicadas em Zurique, na Suíça. Em 1898, obteve o doutorado com a tese intitulada ‘O desenvolvimento industrial da Polônia’. No mesmo ano, mudou-se para Berlim e começou a militar no Partido Social-Democrata da Alemanha. Em 1918, foi uma das fundadoras do Partido Comunista Alemão. Para Rosa Luxemburgo, o controle do poder deve acontecer nos próprios lugares da produção e seu agente é o trabalhador.” (Ibidem.)

IMAGENS:

Socialismo na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas:

https://www.google.com/search?q=socialismo+na+urss&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwi8juPT0dPwAhXSr5UCHREAAc4Q_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Soviete:

https://www.google.com/search?q=soviete&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjKrvaD0tPwAhWZqJUCHXoODgoQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Economia planificada na URSS:

https://www.google.com/search?q=planos+quinquenais+de+stalin&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjvnce90tPwAhXyrpUCHcZXBhUQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Guerra Fria (EUA, liberal X URSS, socialista – século XX):

https://www.google.com/search?q=guerra+fria&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwihlJbD09PwAhWdrJUCHRkhDa4Q_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Corrida Espacial (EUA X URSS, no século XX):

https://www.google.com/search?q=corrida+espacial&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwic9oD909PwAhWErJUCHfOvDLQQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

A seguir: comentário sobre os textos apresentados.

SOCIALISMO E DIREITO.

COMENTÁRIO DO PROF. JOSÉ ANTÔNIO:

Sem dúvida alguma, o socialismo, saindo do campo teórico para a prática revolucionária em diferentes lugares da Europa e da Ásia, até mesmo das Américas, exerceu forte influência na busca de direitos humanos. Basta lembrar que os socialismos utópico e científico, nos séculos XVIII e XIX, fizeram incisivas críticas contra a exploração exercida pelo capitalismo sobre os trabalhadores.

Ademais, os socialistas entraram em contato com grupos de trabalhadores, contribuindo para impulsionar suas lutas (ações) em prol de direitos básicos, como menos horas de trabalho (de 12 ou 14 para 10 ou 08 horas por dia), salários, descanso semanal, entre outros direitos essenciais do trabalho. Com certeza, foram lutas (ações) que somaram forças de movimentos socialistas, sindicalistas, entre outros.

Na aula anterior comentamos a respeito da igualdade jurídica (igualdade perante a lei escrita) de todos os cidadãos e cidadãs, como proposto pelo liberalismo e claramente defendida na Revolução Francesa, com os ideais de liberdade, IGUALDADE, fraternidade. Havendo, entretanto, entre o texto e a aplicação. E como os socialistas encaravam e encaram a igualdade?

Um texto significativo, para se poder entender a igualdade na perspectiva socialista é o seguinte, e Pablo Biondi:

“A igualdade, para os marxistas, não é a equivalência formal e jurídica entre as pessoas, assim como não é uma distribuição igual de ‘oportunidades’, para que os indivíduos se lancem à luta pela vida num jogo mais ‘equilibrado’. Ela é, isto sim, a satisfação igual e universal das necessidades, o que pressupõe a extinção das classes sociais e da exploração. A igualdade como equivalência subsiste apenas num momento inicial do socialismo. Do mote socialista, ‘de cada um segundo sua capacidade, a cada um segundo seu trabalho’, avança-se para o mote comunista, ‘de cada um segundo sua capacidade, a cada um segundo suas necessidades’. O último resquício da equivalência jurídica cai por terra.” (BIONDI, Pablo. Os Direitos Humanos e Sociais e o Capitalismo: Elementos Para Uma Crítica. Dissertação de mestrado. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2012. P. 163. Disponível em: < https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-11122012-113000/publico/Dissertacao_mestrado_Pablo_Biondi.pdf > Acesso em 26/04/2024.)

Vamos analisar o comentário de Pablo Biondi:

“A igualdade, para os marxistas, não é a equivalência formal e jurídica entre as pessoas, assim como não é uma distribuição igual de ‘oportunidades’, para que os indivíduos se lancem à luta pela vida num jogo mais ‘equilibrado’.” (BIONDI, Pablo. Op. Cit., p.163.) Igualdade formal, isto é, na forma da LEI e jurídica, isto é, garantida pelo Direito legal (baseado nas leis), no caso, é a igualdade capitalista perante a lei. “(...)distribuição igual de ‘oportunidades’, ... jogo mais ‘equilibrado’(...)”: as duas palavras entre aspas, postas pelo autor, lembram que, na verdade, não há oportunidades iguais nem jogo equilibrado realmente, em um mundo de reais desigualdades de classes e de acesso de cada uma aos bens necessários à vida. Segundo o autor, os marxistas não defendem essa igualdade jurídica liberal.

“(...)Ela [a igualdade para os marxistas] é, isto sim, a satisfação igual e universal das necessidades, o que pressupõe a extinção das classes sociais e da exploração.(...)” (BIONDI, P. Op. Cit., p.163). Ou seja, a igualdade, na visão socialista científica (de Marx e Engels e seus correligionários) é o ACESSO (satisfação) igual e universal, isto é, de todas as pessoas, aos bens fundamentais: saúde, educação, habitação, alimentação, igualdade real perante as leis, entre outros direitos. Além disto, “(...) pressupõe a extinção das classes sociais e da exploração (...)”: um ideal buscado pelos socialistas de que não haveria divisões entre ricos e pobres, nem exploração, isto é, não haveria a retirada de riquezas e bens em favor de poucos em detrimento de uma maioria – o acesso aos bens fundamentais seria igual. Um ideal socialista.

“(...) A igualdade como equivalência subsiste apenas num momento inicial do socialismo. Do mote socialista, ‘de cada um segundo sua capacidade, a cada um segundo seu trabalho’, avança-se para o mote comunista, ‘de cada um segundo sua capacidade, a cada um segundo suas necessidades’. (...)” (BIONDI, P. Op. Cit., p. 163.) Num primeiro momento do surgimento da sociedade socialista seria baseado na ideia de dar a cada um conforme suas capacidades e seu trabalho: todo mundo trabalhando, claramente, pelo bem de todos (bem comum). Num segundo momento, capacidades e necessidades, ou seja, se respeitaria ainda mais a capacidade de cada pessoa e se levaria em conta suas necessidades, bem como as necessidades da família, sem prejudicar outras pessoas e outras famílias – fim total da exploração, desde o primeiro momento da implementação do socialismo e do comunismo. Com isto, “(...) O último resquício da equivalência jurídica cai por terra.” (BIONDI, P. Op. Cit., p. 163), ou seja, na sociedade socialista/comunista os DIREITOS seriam baseados em um tripé: capacidade, trabalho e necessidade de cada pessoa e família, e não na igualdade, sem prática efetiva igualitária, das leis e do Direito capitalistas.

Claramente se vê, no socialismo e no comunismo, um ideal de ser humano e de sociedade. Uma sociedade sem classes, onde o acesso aos bens produzidos e existentes seria igual, respeitando profundamente as capacidades, o trabalho e as necessidades de cada pessoa. Um ideal que alimenta lutas (ações) de grupos diversos, impulsionados pelos ideais socialistas, até hoje.

Repercussões atuais (exemplos) efetivas do socialismo, entre os séculos XX e XXI:

1)    Partidos Socialistas.

2)    Disputas entre China e Estados Unidos da América.

3)    Disputas entre China e Rússia.

4)    Reforço no armamentismo tanto de estadunidenses, quanto de russos, quanto de chineses, além de outros países.

5)    Disputas por mercados internacionais.

6)    Nuclearização de diversos países, além dos citados – ex.: Índia, Paquistão, Israel, entre outros tantos.

7)    Lutas diversas por direitos humanos e até direitos da natureza.

Texto extraído de:

SILVA, Afrânio et alii. Sociologia em Movimento. (Manual do Professor) 2.ed. São Paulo, Moderna, 2017. Pp. 180-181.

REFERÊNCIAS:

BIONDI, Pablo. Os Direitos Humanos e Sociais e o Capitalismo: Elementos Para Uma Crítica. Dissertação de mestrado. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2012. Disponível em: < https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-11122012-113000/publico/Dissertacao_mestrado_Pablo_Biondi.pdf > Acesso em 26/04/2024.

GOOGLE. Google Imagens. Disponível em: < https://www.google.com/imghp?hl=pt-BR > Acessos em abril 2024.

PLATÃO. A República. Disponível em: < https://joaocamillopenna.files.wordpress.com/2016/04/platao-a-republica.pdf > Acessos em abril 2024.

SILVA, Afrânio et alii. Sociologia em Movimento. (Manual do Professor) 2.ed. São Paulo, Moderna, 2017.

 

SEGUNDO BIMESTRE - AULA 15 DE SOCIOLOGIA DOS PRIMEIROS ANOS: ÉMILE DURKHEIM (séc. XIX/XX) (Prof. José Antônio Brazão.)

  

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMANDO DE ENSINO POLICIAL MILITAR

 CEPMG - VASCO DOS REIS

Divisão de Ensino / Coordenação Pedagógica

SEGUNDO BIMESTRE

AULA 15 DE SOCIOLOGIA DOS PRIMEIROS ANOS:

ÉMILE DURKHEIM (séc. XIX/XX) (Prof. José Antônio Brazão.)

As Regras do Método Sociológico (Parte 1) (Texto de YVON PESQUEUX):

“Segundo Durkheim, fato social é qualquer modo de fazer, de pensar, fixo ou não, capaz de exercer uma coerção externa sobre o indivíduo, ou ainda, que é geral no âmbito de uma determinada sociedade, embora tenha uma existência própria. próprio, independente de suas manifestações individuais.”

REGRAS:

REGRA 1:

“Para Durkheim, a primeira regra é: considere os fatos sociais como coisas. Na verdade, os fatos sociais devem ser tratados como coisas porque são os dados imediatos da ciência, enquanto as ideias, das quais se supõe que sejam o desenvolvimento, não são dadas directamente. Eles têm todas as características da coisa. Devem, portanto, ser tratados objectivamente como tais, desde o exterior, sem recorrer a um método ideológico.”

REGRA 2:

“Uma segunda regra consiste em remover da ciência todos os preconceitos e evidências falsas, tanto quanto possível. O sentimento é um objeto da ciência, não o critério da verdade científica.”

Por que o “sentimento é um objeto da ciência, não o critério da verdade científica”? A Psicologia, por exemplo, pode estudar os sentimentos humanos e sua influência sobre as pessoas. Mas o sentimento, com é, muitas vezes, algo pessoal, não pode servir como critério de verdades e conclusões científicas, pois estas são universais, isto é, servem para uma quantidade grande de casos. (Prof. José Antônio.)

REGRA 3:

“A terceira regra é dar definições destas coisas, incluindo características externas. Ou seja, definir as coisas que o sociólogo trata, para que a gente saiba e ele saiba do que está falando. A definição das coisas não explica os fatos sociais, apenas fornece o primeiro ponto de apoio necessário às nossas explicações. Os fenômenos assim agrupados farão parte de uma mesma seção e esta classificação não dependerá do sociólogo, portanto não será influenciada por seus preconceitos.”

REGRA 4:

“Uma regra final consiste em excluir dados sensíveis que possam influenciar a observação através das suas características pessoais e reter apenas dados verdadeiramente objetivos. Os fatos sociais devem ser tão objectivos quanto possível e, portanto, o sociólogo deve esforçar-se por considerá-los de um ponto de vista onde pareçam isolados das suas manifestações individuais.”

A OBSERVAÇÃO DOS FATOS SOCIAIS:

“Para Durkheim, a observação dos fatos sociais confunde duas categorias de fatos:

• Aqueles que são fenômenos normais: são factos gerais em toda a extensão da espécie; eles são encontrados mesmo que não sejam repetidos de forma idêntica em todos os casos

• E aqueles que são fenômenos patológicos: são fatos excepcionais no tempo e no espaço.

As duas definições anteriores constituem o primeiro método de classificação dos fatos. Este método é necessário, mas não necessariamente suficiente. Na verdade, a generalidade de um fenómeno só pode ser ilusória. É por isso que o autor recomenda a utilização de um segundo método que tem como princípio determinar quais foram as condições que determinaram a generalidade e verificar se ainda são dadas ou não.” (PESQUEUX, Yvon. Síntese da obra As Regras do Método Sociológico, de Émile Durkheim, conclusões dos capítulos I a III.) (Grifos meus.)

REFERÊNCIAS:

PESQUEUX, Yvon. Síntese da obra As Regras do Método Sociológico, de Émile Durkheim, conclusões dos capítulos I a III.

 

SEGUNDO BIMESTRE - AULA 15 DE FILOSOFIA DOS PRIMEIROS ANOS SÓCRATES E A DEFESA DE PRINCÍPIOS ÉTICO-POLÍTICOS (Prof. José Antônio Brazão.)

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMANDO DE ENSINO POLICIAL MILITAR

 CEPMG - VASCO DOS REIS

Divisão de Ensino / Coordenação Pedagógica

SEGUNDO BIMESTRE

AULA 15 DE FILOSOFIA DOS PRIMEIROS ANOS

SÓCRATES E A DEFESA DE PRINCÍPIOS ÉTICO-POLÍTICOS

(Prof. José Antônio Brazão.)

(Usar MAPAS, LIVROS DE ARTE e BANNERS da biblioteca da escola. Complemento\exposição.)

A condenação de Sócrates a beber sicuta (veneno) na cadeia poderia ter sido evitada, bastando que ele quisesse. No entanto, esse filósofo preferiu a morte a ter que perder seus princípios e, acima de tudo, a confiança dos jovens para os quais ensinava e o respeito pelas leis da cidade. De fato, para Sócrates a pólis (cidade-Estado) só poderia manter-se firme pelo cumprimento das leis nela e por ela estabelecidas. Além do descumprimento das leis, se quisesse ser poupado, Sócrates corria o risco de pôr a perder tudo o que até então havia ensinado e testemunhado aos jovens e adultos que o seguiam.

Sócrates buscou, por muito tempo, através do debate, da conversa aberta com outros, a precisão na definição dos conceitos (ideias, termos, vocábulos; o que é concebido, elaborado, pela mente) com os quais se expressa o pensamento. Nessa busca, ensinou aos jovens a crítica às ideias pré-concebidas, que davam sustentação, inclusive, ao modo de agir das pessoas. Quanto mais claro o conceito tanto mais próximo da realidade verdadeira ele estará. Quanto menos claro e menos compreensível for o conceito, tanto maior será a abertura para preconceitos na cabeça das pessoas, incidindo sobre seu modo de viver e de agir.

É através das palavras que se expressam a vida, o modo de compreender e explicar o mundo, a compreensão e efetivação de valores e princípios, enfim, toda a realidade humana. É mister, pois, depurar as palavras, indo atrás de definições as mais precisas possíveis, na busca da verdade. Na língua grega, inclusive, verdade se diz aletheia, que significa desvelamento, ou seja, tirar o véu que cobre. Tirar o véu, por sua vez, significa expor a coisa tal como ela é ou deve ser de fato. Ora, para isto é preciso a intervenção da linguagem. Esta é o meio pelo qual são veiculados praticamente todos os conteúdos [tudo o que está contido em/na] vida humana. A lingugem precisa, portanto, de clareza e precisão.

Sócrates acreditava que uma voz interior, divina, o impulsionava a querer aprender mais e mais. Não um aprender para encher-se de saberes e de orgulho, mas um aprender que conduz ao crescimento humano em todos os âmbitos da vida, voltado para o bem de todo o Estado (no caso de Sócrates, a cidade-Estado de Atenas). Um aprender que quer ser compartilhado, tal como Sócrates o fez durante muito tempo, que dê real significado ao agir justo, honesto, verdadeiramente pautado por valores éticos.

Sócrates poderia ter fugido da prisão, como lhe propuseram amigos. No entanto, a fuga seria uma forma de dizer aos inimigos que ele era realmente culpado pelos crimes que lhe haviam imputado (defender ideias fracas, enganando e corrompendo a juventude; não adorar os deuses da cidade de Atenas, ensinando outras divindades). Ou poderia ter aceito exilar-se, caindo, pois, na mesma cilada da culpabilidade pelos crimes que não havia cometido. Além do mais, no exílio, em qualquer lugar para onde fosse, ensinaria ali a juventude, podendo ter que ser julgado novamente.

Sócrates manteve, sem dúvida, sua fidelidade à lei e à cidade –Estado. Nos textos de Platão, Sócrates aparece constantemente como alguém que, partindo de um tema ou de uma dada situação ou questão, puxa conversa com as pessoas ou responde a questionamentos ou desafia seus interlocutores, abrindo espaço maior para o debate filosófico, alegando, diversas vezes, ser um homem que nada sabe.

No mito da caverna, que aparece no Livro VII de A República, de Platão, há uma referência implícita a Sócrates. No final, inclusive, o autor faz referência ao perigo de morte que corria o liberto que voltara à caverna e tentava libertar os antigos companheiros e que insistia com eles para que saíssem. Se comparado ao ex-prisioneiro, Sócrates foi aquele que conseguiu libertar-se da caverna da ignorância e da ilusão e empenhou-se, por meio das palavras e do debate, por ajudar outras pessoas a se libertarem, mas acabou mal compreendido, entrando em conflito com cidadãos que achavam perigosas suas ideias, foi julgado, condenado injustamente e morto.

Para Sócrates, os valores legais e políticos que fundamentam a cidade são tudo e devem ser respeitados a qualquer preço.

Um trecho de CRÍTON OU DO DEVER, de Platão, no qual fala Sócrates ao seu amigo Críton, na prisão:

“Sócrates- Bem, reflete no seguinte. Se, no momento em que eu estivesse para me evadir daqui, ou como quer que se diga, chegassem as Leis e a Cidade, assomassem perguntado: "Dize-nos, Sócrates: que pretendes fazer? Que outra coisa meditas, [50b] com a façanha que intentas, senão destruir-nos a nós, as Leis e toda a Cidade, na medida de tuas forças? Acaso imaginas que ainda possa subsistir e não esteja destruída uma cidade onde nenhuma força tenham as sentenças proferidas, tornadas inoperantes e aniquiladas por obra de simples particulares?" – Que responder, Críton, a essas e semelhantes perguntas? Muitos argumentos poderiam ser aduzidos, sobretudo por um orador, em defesa da lei por nós violada que estabelece a autoridade das sentenças proferidas. [50c] Acaso responderei que a Cidade me agravou, não me julgou, conforme a justiça? Direi isso? Direi o quê?” (CRÍTON OU DO DEVER, de Platão. Disponível em: < https://www.robertonovaes.com.br/wp-content/uploads/2023/04/Platao_Criton.pdf > Acesso em 26/04/2024.)

Para debater:

1)    Como encaramos a cidadania hoje? Em que ela consiste?

2)    É possível ser bom cidadão hoje? Comente.

3)    Como o exemplo de Sócrates pode nos ajudar a nos tornarmos melhores cidadãos?

4)    Como e por quê a corrupção fere os princípios éticos da vida política?

5)    Por que existe corrupção na política e na sociedade em geral?

6)    O que fazer diante da corrupção, a fim de reduzi-la? Apresente 5 possíveis propostas para reduzi-la.

7)    Sócrates empenhou-se por ser, em seu tempo, um bom cidadão. Dê exemplos, individuais e coletivos, de cidadania no mundo de hoje, que você conheça, e compartilhe com os e as colegas da turma.

8)    Aponte(m) elementos sobre o que torna esses exemplos de cidadania tão importantes e valiosos.

FAÇA O CAÇA-PALAVRAS ABAIXO:

L

I

B

E

R

T

A

R

E

S

S

S

A

T

P

E

N

A

A

R

S

O

J

A

R

L

R

N

L

I

H

I

C

S

I

N

E

L

E

H

R

P

O

R

S

T

V

I

T

O

O

I

N

E

A

U

A

W

H

O

I

C

C

V

O

T

C

D

E

D

R

N

E

N

G

Y

E

E

I

A

E

I

I

O

W

U

S

S

A

T

T

R

T

C

S

K

A

E

V

S

N

P

O

E

R

D

I

S

E

E

I

K

S

E

F

A

E

O

R

E

Z

E

V

F

T

R

D

I

D

D

O

I

U

U

O

R

I

L

A

A

V

G

C

L

N

I

V

I

D

D

A

I

A

G

Y

T

A

X

E

I

S

V

E

N

E

N

O

E

K

C

DA DIREITA PARA A ESQUERDA, NA VERTICAL E NA HORIZONTAL, NA DIAGONAL. FAÇA E APRENDA!

TAREFA: Procure no dicionário e\ou na internet todas as palavras marcadas e anote os significados no caderno. Finalidade: ampliar seu vocabulário de língua portuguesa e entender ainda melhor o texto.