COMANDO DE
ENSINO POLICIAL MILITAR
CEPMG -
VASCO DOS REIS
Divisão de
Ensino / Coordenação Pedagógica
SEGUNDO BIMESTRE
AULA 15 DE SOCIOLOGIA DOS PRIMEIROS ANOS:
ÉMILE DURKHEIM (séc. XIX/XX) (Prof. José Antônio Brazão.)
As Regras do Método Sociológico (Parte 1) (Texto de YVON
PESQUEUX):
“Segundo
Durkheim, fato social é
qualquer modo de fazer, de pensar, fixo ou não, capaz de exercer uma coerção
externa sobre o indivíduo, ou ainda, que é geral no âmbito de uma determinada
sociedade, embora tenha uma existência própria. próprio, independente de suas
manifestações individuais.”
REGRAS:
REGRA 1:
“Para
Durkheim, a primeira regra é:
considere os fatos sociais como coisas. Na verdade, os fatos sociais devem ser
tratados como coisas porque são os dados imediatos da ciência, enquanto as
ideias, das quais se supõe que sejam o desenvolvimento, não são dadas
directamente. Eles têm todas as características da coisa. Devem, portanto, ser
tratados objectivamente como tais, desde o exterior, sem recorrer a um método
ideológico.”
REGRA 2:
“Uma
segunda regra
consiste em remover da ciência todos os preconceitos e evidências falsas, tanto
quanto possível. O sentimento é um objeto da ciência, não o critério da verdade
científica.”
Por
que o “sentimento é um objeto da ciência, não o critério da verdade
científica”? A Psicologia, por exemplo, pode estudar os sentimentos humanos e
sua influência sobre as pessoas. Mas o sentimento, com é, muitas vezes, algo
pessoal, não pode servir como critério de verdades e conclusões científicas,
pois estas são universais, isto é, servem para uma quantidade grande de casos.
(Prof. José Antônio.)
REGRA 3:
“A terceira regra é
dar definições destas coisas, incluindo características externas. Ou seja,
definir as coisas que o sociólogo trata, para que a gente saiba e ele saiba do
que está falando. A definição das coisas não explica os fatos sociais, apenas
fornece o primeiro ponto de apoio necessário às nossas explicações. Os
fenômenos assim agrupados farão parte de uma mesma seção e esta classificação
não dependerá do sociólogo, portanto não será influenciada por seus
preconceitos.”
REGRA 4:
“Uma
regra final
consiste em excluir dados sensíveis que possam influenciar a observação através
das suas características pessoais e reter apenas dados verdadeiramente
objetivos. Os fatos sociais devem ser tão objectivos quanto possível e,
portanto, o sociólogo deve esforçar-se por considerá-los de um ponto de vista
onde pareçam isolados das suas manifestações individuais.”
A
OBSERVAÇÃO DOS FATOS SOCIAIS:
“Para
Durkheim, a observação dos fatos sociais confunde duas
categorias de fatos:
•
Aqueles que são fenômenos normais:
são factos gerais em toda a extensão da espécie; eles são encontrados mesmo que
não sejam repetidos de forma idêntica em todos os casos
• E
aqueles que são fenômenos patológicos:
são fatos excepcionais no tempo e no espaço.
As duas
definições anteriores constituem o primeiro método de classificação dos fatos.
Este método é necessário, mas não necessariamente suficiente. Na
verdade, a generalidade de um fenómeno
só pode ser ilusória. É por isso que o
autor recomenda a utilização de um segundo método que tem como princípio
determinar quais foram as condições que determinaram a generalidade e verificar
se ainda são dadas ou não.” (PESQUEUX, Yvon. Síntese da obra As Regras do
Método Sociológico, de Émile Durkheim, conclusões dos capítulos I a III.) (Grifos
meus.)
REFERÊNCIAS:
PESQUEUX, Yvon. Síntese da obra As Regras do Método Sociológico, de Émile Durkheim,
conclusões dos capítulos I a III.
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