domingo, 28 de abril de 2024

SEGUNDO BIMESTRE - AULA 15 DE SOCIOLOGIA DOS SEGUNDOS ANOS. DEMOCRACIA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS: SOCIALISMO E DIREITOS SOCIAIS (Prof. José Antônio Brazão.)

  

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMANDO DE ENSINO POLICIAL MILITAR

 CEPMG - VASCO DOS REIS

Divisão de Ensino / Coordenação Pedagógica

SEGUNDO BIMESTRE

AULA 15 DE SOCIOLOGIA DOS SEGUNDOS ANOS:

DEMOCRACIA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS:

SOCIALISMO E DIREITOS SOCIAIS (Prof. José Antônio Brazão.)

TEORIA DEMOCRÁTICA CONTEMPORÂNEA (Texto de AFRÂNIO SILVA E OUTROS):

CORRENTE SOCIALISTA:

Na aula anterior estudamos o liberalismo, o neoliberalismo e seus respectivos impactos sobre os direitos humanos. Hoje estudaremos brevemente o socialismo.

Trecho 1: “Para a doutrina socialista, o sufrágio universal é apenas o ponto inicial do processo de democratização do Estado, enquanto para o liberalismo é o ponto de chegada. Alguns dos principais teóricos do socialismo como Antonio Gramsci e Rosa Luxemburgo afirmam que o aprofundamento de democratização na perspectiva das doutrinas socialistas ocorre de dois modos: por meio da crítica à democracia representativa (e da retomada de alguns temas da democracia direta) e pela ampliação da participação popular e do controle do poder por meio dos chamados ‘conselhos operários’.” (SILVA, 2017, p. 181).

IMAGENS:

Socialismo utópico:

https://www.google.com/search?q=socialismo+ut%C3%B3pico&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjwlemcz9PwAhWZppUCHSg0CucQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Socialismo científico:

https://www.google.com/search?q=socialismo+cient%C3%ADfico&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwiJ-ZDEz9PwAhVaq5UCHa54BPUQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Trecho 2: “Em outras palavras, a diferença crucial entre a democracia dos conselhos e a democracia parlamentar é que a primeira reconhece ter havido um deslocamento dos centros de poder dos órgãos tradicionais do Estado para a grande empresa, na sociedade capitalista. Por isso, o controle que o cidadão pode exercer por meio dos canais tradicionais da democracia política não é suficiente para impedir os abusos de poder. Logo, o controle deve acontecer nos próprios lugares da produção, e seu protagonista é o trabalhador real, não o cidadão abstrato da democracia formal.” (Idem.)

Trecho 3: “Rosa Luxemburgo: Filósofa e economista polonesa, Rosa Luxemburgo viveu entre 1871 e 1919. Estudou na Universidade de Ciências Aplicadas em Zurique, na Suíça. Em 1898, obteve o doutorado com a tese intitulada ‘O desenvolvimento industrial da Polônia’. No mesmo ano, mudou-se para Berlim e começou a militar no Partido Social-Democrata da Alemanha. Em 1918, foi uma das fundadoras do Partido Comunista Alemão. Para Rosa Luxemburgo, o controle do poder deve acontecer nos próprios lugares da produção e seu agente é o trabalhador.” (Ibidem.)

IMAGENS:

Socialismo na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas:

https://www.google.com/search?q=socialismo+na+urss&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwi8juPT0dPwAhXSr5UCHREAAc4Q_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Soviete:

https://www.google.com/search?q=soviete&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjKrvaD0tPwAhWZqJUCHXoODgoQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Economia planificada na URSS:

https://www.google.com/search?q=planos+quinquenais+de+stalin&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjvnce90tPwAhXyrpUCHcZXBhUQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Guerra Fria (EUA, liberal X URSS, socialista – século XX):

https://www.google.com/search?q=guerra+fria&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwihlJbD09PwAhWdrJUCHRkhDa4Q_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Corrida Espacial (EUA X URSS, no século XX):

https://www.google.com/search?q=corrida+espacial&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwic9oD909PwAhWErJUCHfOvDLQQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

A seguir: comentário sobre os textos apresentados.

SOCIALISMO E DIREITO.

COMENTÁRIO DO PROF. JOSÉ ANTÔNIO:

Sem dúvida alguma, o socialismo, saindo do campo teórico para a prática revolucionária em diferentes lugares da Europa e da Ásia, até mesmo das Américas, exerceu forte influência na busca de direitos humanos. Basta lembrar que os socialismos utópico e científico, nos séculos XVIII e XIX, fizeram incisivas críticas contra a exploração exercida pelo capitalismo sobre os trabalhadores.

Ademais, os socialistas entraram em contato com grupos de trabalhadores, contribuindo para impulsionar suas lutas (ações) em prol de direitos básicos, como menos horas de trabalho (de 12 ou 14 para 10 ou 08 horas por dia), salários, descanso semanal, entre outros direitos essenciais do trabalho. Com certeza, foram lutas (ações) que somaram forças de movimentos socialistas, sindicalistas, entre outros.

Na aula anterior comentamos a respeito da igualdade jurídica (igualdade perante a lei escrita) de todos os cidadãos e cidadãs, como proposto pelo liberalismo e claramente defendida na Revolução Francesa, com os ideais de liberdade, IGUALDADE, fraternidade. Havendo, entretanto, entre o texto e a aplicação. E como os socialistas encaravam e encaram a igualdade?

Um texto significativo, para se poder entender a igualdade na perspectiva socialista é o seguinte, e Pablo Biondi:

“A igualdade, para os marxistas, não é a equivalência formal e jurídica entre as pessoas, assim como não é uma distribuição igual de ‘oportunidades’, para que os indivíduos se lancem à luta pela vida num jogo mais ‘equilibrado’. Ela é, isto sim, a satisfação igual e universal das necessidades, o que pressupõe a extinção das classes sociais e da exploração. A igualdade como equivalência subsiste apenas num momento inicial do socialismo. Do mote socialista, ‘de cada um segundo sua capacidade, a cada um segundo seu trabalho’, avança-se para o mote comunista, ‘de cada um segundo sua capacidade, a cada um segundo suas necessidades’. O último resquício da equivalência jurídica cai por terra.” (BIONDI, Pablo. Os Direitos Humanos e Sociais e o Capitalismo: Elementos Para Uma Crítica. Dissertação de mestrado. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2012. P. 163. Disponível em: < https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-11122012-113000/publico/Dissertacao_mestrado_Pablo_Biondi.pdf > Acesso em 26/04/2024.)

Vamos analisar o comentário de Pablo Biondi:

“A igualdade, para os marxistas, não é a equivalência formal e jurídica entre as pessoas, assim como não é uma distribuição igual de ‘oportunidades’, para que os indivíduos se lancem à luta pela vida num jogo mais ‘equilibrado’.” (BIONDI, Pablo. Op. Cit., p.163.) Igualdade formal, isto é, na forma da LEI e jurídica, isto é, garantida pelo Direito legal (baseado nas leis), no caso, é a igualdade capitalista perante a lei. “(...)distribuição igual de ‘oportunidades’, ... jogo mais ‘equilibrado’(...)”: as duas palavras entre aspas, postas pelo autor, lembram que, na verdade, não há oportunidades iguais nem jogo equilibrado realmente, em um mundo de reais desigualdades de classes e de acesso de cada uma aos bens necessários à vida. Segundo o autor, os marxistas não defendem essa igualdade jurídica liberal.

“(...)Ela [a igualdade para os marxistas] é, isto sim, a satisfação igual e universal das necessidades, o que pressupõe a extinção das classes sociais e da exploração.(...)” (BIONDI, P. Op. Cit., p.163). Ou seja, a igualdade, na visão socialista científica (de Marx e Engels e seus correligionários) é o ACESSO (satisfação) igual e universal, isto é, de todas as pessoas, aos bens fundamentais: saúde, educação, habitação, alimentação, igualdade real perante as leis, entre outros direitos. Além disto, “(...) pressupõe a extinção das classes sociais e da exploração (...)”: um ideal buscado pelos socialistas de que não haveria divisões entre ricos e pobres, nem exploração, isto é, não haveria a retirada de riquezas e bens em favor de poucos em detrimento de uma maioria – o acesso aos bens fundamentais seria igual. Um ideal socialista.

“(...) A igualdade como equivalência subsiste apenas num momento inicial do socialismo. Do mote socialista, ‘de cada um segundo sua capacidade, a cada um segundo seu trabalho’, avança-se para o mote comunista, ‘de cada um segundo sua capacidade, a cada um segundo suas necessidades’. (...)” (BIONDI, P. Op. Cit., p. 163.) Num primeiro momento do surgimento da sociedade socialista seria baseado na ideia de dar a cada um conforme suas capacidades e seu trabalho: todo mundo trabalhando, claramente, pelo bem de todos (bem comum). Num segundo momento, capacidades e necessidades, ou seja, se respeitaria ainda mais a capacidade de cada pessoa e se levaria em conta suas necessidades, bem como as necessidades da família, sem prejudicar outras pessoas e outras famílias – fim total da exploração, desde o primeiro momento da implementação do socialismo e do comunismo. Com isto, “(...) O último resquício da equivalência jurídica cai por terra.” (BIONDI, P. Op. Cit., p. 163), ou seja, na sociedade socialista/comunista os DIREITOS seriam baseados em um tripé: capacidade, trabalho e necessidade de cada pessoa e família, e não na igualdade, sem prática efetiva igualitária, das leis e do Direito capitalistas.

Claramente se vê, no socialismo e no comunismo, um ideal de ser humano e de sociedade. Uma sociedade sem classes, onde o acesso aos bens produzidos e existentes seria igual, respeitando profundamente as capacidades, o trabalho e as necessidades de cada pessoa. Um ideal que alimenta lutas (ações) de grupos diversos, impulsionados pelos ideais socialistas, até hoje.

Repercussões atuais (exemplos) efetivas do socialismo, entre os séculos XX e XXI:

1)    Partidos Socialistas.

2)    Disputas entre China e Estados Unidos da América.

3)    Disputas entre China e Rússia.

4)    Reforço no armamentismo tanto de estadunidenses, quanto de russos, quanto de chineses, além de outros países.

5)    Disputas por mercados internacionais.

6)    Nuclearização de diversos países, além dos citados – ex.: Índia, Paquistão, Israel, entre outros tantos.

7)    Lutas diversas por direitos humanos e até direitos da natureza.

Texto extraído de:

SILVA, Afrânio et alii. Sociologia em Movimento. (Manual do Professor) 2.ed. São Paulo, Moderna, 2017. Pp. 180-181.

REFERÊNCIAS:

BIONDI, Pablo. Os Direitos Humanos e Sociais e o Capitalismo: Elementos Para Uma Crítica. Dissertação de mestrado. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2012. Disponível em: < https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-11122012-113000/publico/Dissertacao_mestrado_Pablo_Biondi.pdf > Acesso em 26/04/2024.

GOOGLE. Google Imagens. Disponível em: < https://www.google.com/imghp?hl=pt-BR > Acessos em abril 2024.

PLATÃO. A República. Disponível em: < https://joaocamillopenna.files.wordpress.com/2016/04/platao-a-republica.pdf > Acessos em abril 2024.

SILVA, Afrânio et alii. Sociologia em Movimento. (Manual do Professor) 2.ed. São Paulo, Moderna, 2017.

 

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