COMANDO DE
ENSINO POLICIAL MILITAR
CEPMG -
VASCO DOS REIS
Divisão de
Ensino / Coordenação Pedagógica
SEGUNDO BIMESTRE
AULA 22 DE SOCIOLOGIA DO SEGUNDO ANO:
1)
Professor, ler e explicar
o texto em sala de aula.
2)
Apresentar o trabalho e
explicar como deve ser feito.
TRABALHO DE RECUPERAÇÃO
(1)
Circular
todos os substantivos (nomes próprios e comuns...) presentes em todos os
parágrafos do texto abaixo.
JEAN-JACQUES ROUSSEAU
(SÉCULO XVIII) (Prof. José A. Brazão.):
Jean-Jacques
Rousseau, por sua vez, dizia que, no estado primordial de natureza, o ser
humano era bom, porém a sociedade viria a corrompe-lo. Como surgiu a sociedade? Segundo Rousseau, a
sociedade nasceu a partir do momento em que alguém cercou um pedaço
considerável de terras e disse que era dele, não havendo ninguém para
contestá-lo. Ou seja, a sociedade nasceu com a propriedade privada. O primeiro
contrato formador da sociedade foi, inclusive, imposto pelos mais fortes, tendo
todos os outros que aceita-lo. Veja-se no livro O Contrato Social, de Rousseau.
Eis o
que o próprio Rousseau diz:
“O verdadeiro fundador da
sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de
dizer isto é meu e encontrou pessoas suficientemente
simples para acreditá-lo. Quantos crimes, guerras, assassínios, misérias e
horrores não pouparia ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou
enchendo o fosso, tivesse gritado a seus semelhantes: ‘Defendei-vos de ouvir
esse impostor; estareis perdidos se esquecerdes que os frutos são de todos e
que a terra não pertence a ninguém!’”. (ROUSSEAU,
J. J. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os
homens. São Paulo: Nova Cultural, 1999. P. 87) (grifos meus)
*Para Rousseau, na natureza os seres humanos eram
bons, porém a sociedade os corrompeu e corrompe. Mas Rousseau propõe um novo
contrato, um contrato social, livre. Veja o texto
JEAN-JACQUES ROUSSEAU (1712 – 1778):
DO PACTO SOCIAL (Trechos de O Contrato
Social, de Jean-Jacques Rousseau):
“Suponhamos
os homens chegando àquele ponto em que os obstáculos prejudiciais à sua
conservação no estado de natureza sobrepujam, pela sua resistência, as forças
de que cada indivíduo dispõe para manter-se nesse estado. Então, esse
estado primitivo já não pode subsistir, e o gênero humano, se não mudasse de
modo de vida, pereceria.
Ora,
como os homens não podem engendrar novas forças, mas somente unir e orientar as
já existentes, não têm eles outro meio de conservar-se senão formando, por
agregação, um conjunto de forças, que possa sobrepujar a resistência,
impelindo-as para um só móvel, levando-as a operar em concerto [acordo].
Essa
soma de forças só pode nascer do concurso [união/reunião/participação] de
muitos, sendo, porém, a força e a liberdade de cada indivíduo os instrumentos
primordiais de sua conservação, como poderia ele [o indivíduo] empenhá-los sem
prejudicar e sem negligenciar os cuidados que a si mesmo deve? Essa
dificuldade, reconduzindo ao meu assunto, poderá ser enunciada como segue:
‘Encontrar
uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de
cada associado com toda a força comum, e pela qual cada um, unindo-se a todos,
só obedece contudo a si mesmo, permanecendo assim tão livre quanto antes.’ Esse o problema fundamental cuja solução o
contrato social oferece.
As
cláusulas [cada parte] desse contrato são de tal modo determinadas pela
natureza do ato, que a menor modificação as tornaria vãs e de nenhum efeito, de
modo que, embora talvez jamais enunciadas de manteria formal, são as mesmas em
toda parte, e tacitamente [imediatamente] mantidas e reconhecidas em todos os
lugares, até quando, violando-se o pacto social, cada um volta a seus primeiros
direitos e retoma sua liberdade natural, perdendo a liberdade convencional pela
qual renunciara àquela.
Essas
cláusulas, quando bem compreendidas, reduzem-se todas a uma só: a alienação [no
caso, doação, entrega...] total de cada associado, com todos os seus direitos,
à comunidade toda, porque, em primeiro lugar, cada um dando-se completamente, a
condição é igual para todos, e, sendo a condição igual par todos, ninguém se
interessa por torná-la onerosa [cara...] para os demais.
Ademais,
fazendo-se a alienação sem reservas [alienação total – no caso: doação ou
entrega total dos bens], a união é tão perfeita quanto possa ser e a nenhum
associado restará algo mais a reclamar, pois, se restassem alguns direitos aos
particulares, como hão haveria nesse caso um superior comum que pudesse decidir
entre eles e o público, cada qual, sendo de certo modo seu próprio juiz, logo
pretenderia sê-lo de todos; o estado de natureza subsistiria, e a associação se
tornaria necessariamente tirânica ou vã.
Enfim,
cada um dando-se a todos não se dá a ninguém e, não existindo um associado
sobre o qual não se adquira o mesmo direito que se lhe cede sobre si mesmo,
ganha-se o equivalente de tudo que se perde, e maior força para conservar o que
se tem.
Se
separar-se, pois, do pacto social aquilo que não pertence à sua essência,
ver-se-á que ele se reduz aos seguintes termos: ‘Cada um de nós põe em comum
sua pessoa e todo o seu poder sob a direção suprema da vontade geral, e
recebemos, enquanto corpo, cada membro como parte indivisível do todo’.
Imediatamente,
esse ato de associação produz, em lugar da pessoa particular de cada
contratante, um corpo moral e coletivo, composto de tantos membros quantos são
os votos da assembleia, e que, por esse mesmo ato, ganha sua unidade, seu eu
comum, sua vida e sua vontade. Essa
pessoa pública, que se forma, desse modo, pela união de todas as
outras, tomava antigamente o nome de cidade, e, hoje, o de república ou
de corpo político, o qual é chamado por seus membros de Estado quando
passivo, soberano quando ativo, e potência quando
comparado aos seus semelhantes. Quanto aos associados, recebem eles,
coletivamente, o nome de povo e se chamam, em particular, cidadãos, enquanto
partícipes da autoridade soberana [a autoridade que detém o poder supremo,
maior], e súditos enquanto submetidos às leis do Estado. Esses termos, no
entanto, confundem-se frequentemente e são usados indistintamente; basta saber
distingui-los quando são empregados com inteira precisão.
(O Contrato Social,
livro I, cap. VI, São Paulo, Abril S.A. Cultural, 1973.)”
O texto acima, e Jean-Jacques Rousseau, encontra-se
em:
NASCIMENTO, Milton Meira. Filosofia Política. IN:
CHAUÍ, Marilena et alii. Filosofia Primeira: Lições Introdutórias.
7.ed. São Paulo, Brasiliense, 1987.
OBS.: Os colchetes e os grifos são meus. Usei-os
com o fim de melhor esclarecimento dos termos e para facilitar a exposição do
assunto. (Prof. José Antônio.)
OBSERVAÇÃO: A ação de circular palavras
determinadas no texto têm sua razão na LEITURA ATENTA AOS DETALHES.
Nenhum comentário:
Postar um comentário