sábado, 15 de junho de 2024

SEGUNDO BIMESTRE - RECUPERAÇÃO SEMESTRAL 1. AULA 22 DE SOCIOLOGIA DO SEGUNDO ANO: JEAN-JACQUES ROUSSEAU (SÉCULO XVIII) (Prof. José A. Brazão.):

  

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMANDO DE ENSINO POLICIAL MILITAR

 CEPMG - VASCO DOS REIS

Divisão de Ensino / Coordenação Pedagógica


SEGUNDO BIMESTRE

AULA 22 DE SOCIOLOGIA DO SEGUNDO ANO:

1)     Professor, ler e explicar o texto em sala de aula.

2)     Apresentar o trabalho e explicar como deve ser feito.

TRABALHO DE RECUPERAÇÃO

(1)   Circular todos os substantivos (nomes próprios e comuns...) presentes em todos os parágrafos do texto abaixo.

JEAN-JACQUES ROUSSEAU (SÉCULO XVIII) (Prof. José A. Brazão.):

Jean-Jacques Rousseau, por sua vez, dizia que, no estado primordial de natureza, o ser humano era bom, porém a sociedade viria a corrompe-lo.  Como surgiu a sociedade? Segundo Rousseau, a sociedade nasceu a partir do momento em que alguém cercou um pedaço considerável de terras e disse que era dele, não havendo ninguém para contestá-lo. Ou seja, a sociedade nasceu com a propriedade privada. O primeiro contrato formador da sociedade foi, inclusive, imposto pelos mais fortes, tendo todos os outros que aceita-lo. Veja-se no livro O Contrato Social, de Rousseau.

Eis o que o próprio Rousseau diz:

“O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer isto é meu e encontrou pessoas suficientemente simples para acreditá-lo. Quantos crimes, guerras, assassínios, misérias e horrores não pouparia ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou enchendo o fosso, tivesse gritado a seus semelhantes: ‘Defendei-vos de ouvir esse impostor; estareis perdidos se esquecerdes que os frutos são de todos e que a terra não pertence a ninguém!’”. (ROUSSEAU, J. J. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo: Nova Cultural, 1999. P. 87) (grifos meus)

*Para Rousseau, na natureza os seres humanos eram bons, porém a sociedade os corrompeu e corrompe. Mas Rousseau propõe um novo contrato, um contrato social, livre. Veja o texto

JEAN-JACQUES ROUSSEAU (1712 – 1778):

DO PACTO SOCIAL (Trechos de O Contrato Social, de Jean-Jacques Rousseau):

“Suponhamos os homens chegando àquele ponto em que os obstáculos prejudiciais à sua conservação no estado de natureza sobrepujam, pela sua resistência, as forças de que cada indivíduo dispõe para manter-se nesse estado. Então, esse estado primitivo já não pode subsistir, e o gênero humano, se não mudasse de modo de vida, pereceria.

Ora, como os homens não podem engendrar novas forças, mas somente unir e orientar as já existentes, não têm eles outro meio de conservar-se senão formando, por agregação, um conjunto de forças, que possa sobrepujar a resistência, impelindo-as para um só móvel, levando-as a operar em concerto [acordo].

Essa soma de forças só pode nascer do concurso [união/reunião/participação] de muitos, sendo, porém, a força e a liberdade de cada indivíduo os instrumentos primordiais de sua conservação, como poderia ele [o indivíduo] empenhá-los sem prejudicar e sem negligenciar os cuidados que a si mesmo deve? Essa dificuldade, reconduzindo ao meu assunto, poderá ser enunciada como segue:

‘Encontrar uma forma de associação  que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associado com toda a força comum, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedece contudo a si mesmo, permanecendo assim tão livre quanto antes.’ Esse o problema fundamental cuja solução o contrato social oferece.

As cláusulas [cada parte] desse contrato são de tal modo determinadas pela natureza do ato, que a menor modificação as tornaria vãs e de nenhum efeito, de modo que, embora talvez jamais enunciadas de manteria formal, são as mesmas em toda parte, e tacitamente [imediatamente] mantidas e reconhecidas em todos os lugares, até quando, violando-se o pacto social, cada um volta a seus primeiros direitos e retoma sua liberdade natural, perdendo a liberdade convencional pela qual renunciara àquela.

Essas cláusulas, quando bem compreendidas, reduzem-se todas a uma só: a alienação [no caso, doação, entrega...] total de cada associado, com todos os seus direitos, à comunidade toda, porque, em primeiro lugar, cada um dando-se completamente, a condição é igual para todos, e, sendo a condição igual par todos, ninguém se interessa por torná-la onerosa [cara...] para os demais.

Ademais, fazendo-se a alienação sem reservas [alienação total – no caso: doação ou entrega total dos bens], a união é tão perfeita quanto possa ser e a nenhum associado restará algo mais a reclamar, pois, se restassem alguns direitos aos particulares, como hão haveria nesse caso um superior comum que pudesse decidir entre eles e o público, cada qual, sendo de certo modo seu próprio juiz, logo pretenderia sê-lo de todos; o estado de natureza subsistiria, e a associação se tornaria necessariamente tirânica ou vã.

Enfim, cada um dando-se a todos não se dá a ninguém e, não existindo um associado sobre o qual não se adquira o mesmo direito que se lhe cede sobre si mesmo, ganha-se o equivalente de tudo que se perde, e maior força para conservar o que se tem.

Se separar-se, pois, do pacto social aquilo que não pertence à sua essência, ver-se-á que ele se reduz aos seguintes termos: ‘Cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a direção suprema da vontade geral, e recebemos, enquanto corpo, cada membro como parte indivisível do todo’.

Imediatamente, esse ato de associação produz, em lugar da pessoa particular de cada contratante, um corpo moral e coletivo, composto de tantos membros quantos são os votos da assembleia, e que, por esse mesmo ato, ganha sua unidade, seu eu comum, sua vida e sua vontade. Essa pessoa pública, que se forma, desse modo,  pela união de todas as outras, tomava antigamente o nome de cidade, e, hoje, o de república ou de corpo político, o qual é chamado por seus membros de Estado quando passivo, soberano quando ativo, e potência quando comparado aos seus semelhantes. Quanto aos associados, recebem eles, coletivamente, o nome de povo e se chamam, em particular, cidadãos, enquanto partícipes da autoridade soberana [a autoridade que detém o poder supremo, maior], e súditos enquanto submetidos às leis do Estado. Esses termos, no entanto, confundem-se frequentemente e são usados indistintamente; basta saber distingui-los quando são empregados com inteira precisão.

(O Contrato Social, livro I, cap. VI, São Paulo, Abril S.A. Cultural, 1973.)”

O texto acima, e Jean-Jacques Rousseau, encontra-se em:

NASCIMENTO, Milton Meira. Filosofia Política. IN: CHAUÍ, Marilena et alii. Filosofia Primeira: Lições Introdutórias. 7.ed. São Paulo, Brasiliense, 1987.

OBS.: Os colchetes e os grifos são meus. Usei-os com o fim de melhor esclarecimento dos termos e para facilitar a exposição do assunto. (Prof. José Antônio.)

 

OBSERVAÇÃO: A ação de circular palavras determinadas no texto têm sua razão na LEITURA ATENTA AOS DETALHES.

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