domingo, 12 de maio de 2024

SEGUNDO BIMESTRE - AULA 17 DE SOCIOLOGIA DOS SEGUNDOS ANOS: PODER SOBERANO E DIREITO SOCIAL (Parte 2) (Prof. José Antônio Brazão.)

  

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMANDO DE ENSINO POLICIAL MILITAR

 CEPMG - VASCO DOS REIS

Divisão de Ensino / Coordenação Pedagógica

SEGUNDO BIMESTRE

AULA 17 DE SOCIOLOGIA DOS SEGUNDOS ANOS:

PODER SOBERANO E DIREITO SOCIAL (Parte 2) (Prof. José Antônio Brazão.)

*Esquematizar.

*Apresentar.

*Explicar.

*Exemplificar.

*Fazer ponte entre o passado e o presente.

*Dialogar interdisciplinarmente: Sociologia – Filosofia – História – Língua Portuguesa (Escritores brasileiros impactados pelo bom selvagem, segundo Rousseau, bem como seu oposto, em Thomas Hobbes – I-Juca-Pirama, de Gonçalves Dias, por exemplo, mostrando o personagem principal, que acaba se mostrando forte e valoroso, e índios canibais que, apesar do seu canibalismo, acabam reconhecendo o valor de I-Juca-Pirama).

THOMAS HOBBES

(SÉC. XVII)

JEAN-JACQUES ROUSSEAU

(SÉC. XVIII)

LEVIATÃ.

O CONTRATO SOCIAL.

No estado de natureza os homens são verdadeiros lobos uns dos outros (Homo homini lupus = O homem é o lobo do homem). O conflito é constante e põem em risco a vida das pessoas. “As paixões que fazem os homens tender para a paz são o medo da morte, o desejo daquelas coisas que são necessárias para a vida confortável e a esperança de consegui-las através do trabalho. E a razão sugere adequadas normas de paz, em torno das quais os homens podem chegar a acordo. Essas normas são aquelas que (...) se chamam leis da natureza” (Hobbes) (Ibidem, p.214).

No estado de natureza os homens são bons, carregando consigo a bondade. Mas nem tudo é perfeito, como se poderá ver na imposição do primeiro contrato sobre os mais fracos. “O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer isto é meu e encontrou pessoas suficientemente simples para acredita-lo” (Rousseau) (Idem ibidem, p. 228). No EMÍLIO, por exemplo, propõe um retorno à natureza.

A sociedade formou-se a partir do momento em que as pessoas abdicaram do poder sobre si mesmas, em favor de um governante, cujos poderes seriam absolutos e incontestáveis.

A sociedade formou-se a partir do momento em que os mais poderosos tomaram terras e bens antes coletivos e impuseram um contrato injusto que todos deveriam aceitar.

O governante pode ser um rei ou uma assembleia, dispondo de poder absoluto, inclusive sobre a vida e a morte dos súditos em nome do bem do Estado e da sociedade. Nele unem-se o poder civil e religioso. Deve ser astuto, conservando o poder que lhe foi dado pelos súditos.

Um novo CONTRATO SOCIAL é necessário, onde o governante seja representante da maioria, a partir do pacto social e da vontade geral. A soberania, de fato, não é “senão o exercício da vontade geral. (...) O poder pode transmitir-se; não, porém, a vontade.” (J.J. Rousseau) (Ide. Ibid., p. 229)

O poder do governante é absoluto, incontestável e indivisível, tendo em vista a entrega do poder que cada tinha um sobre si para ele. E tem também o poder de punir quem quer que conteste seu poder.

O poder, com o novo contrato social, deve emanar do pacto social e da vontade geral (vontade da maioria). A vontade geral, isto é, da maioria dos cidadãos, é inalienável e deve ser respeitada pelo governante.

O governante poderoso deve zelar pela propriedade e pela vida das pessoas: “o pacto visa garantir os interesses dos indivíduos, sua conservação e sua propriedade” (Filosofando, 1994: p. 212).

O novo contrato, o CONTRATO SOCIAL, dever ser aceito livremente por todos, cujas bases devem ser o pacto social (pacto ou acordo em que todos o que o aceitam deverão abdicar de riquezas em benefício da coletividade) e a vontade geral (vontade da maioria).

 

TRECHO DE ROUSSEAU:

“Despindo esse ser assim constituído de todos os dons sobrenaturais que pode receber e de todas as faculdades artificiais que pode adquirir somente por longos progressos; considerando-o, em uma palavra, tal como deveria ter saído das mãos da natureza, vejo um animal menos forte do que uns, menos ágil do que outros, mas, afinal de contas, organizado mais vantajosamente do que todos: vejo-o saciando-se debaixo de um carvalho, matando a sede no primeiro regato, encontrando o seu leito ao pé da mesma árvore que lhe forneceu o repasto; e eis satisfeitas as suas necessidades.

A terra, abandonada à sua fertilidade natural (4) e coberta de florestas imensas que o machado jamais mutilou, oferece a cada passo celeiros e abrigos aos animais de toda espécie. Os homens, dispersos entre eles, observam, imitam sua indústria e se elevam, assim, até ao instinto das feras; com a vantagem de que cada espécie só tem o seu próprio, e o homem, não tendo talvez nenhum que lhe pertença, se apropria de todos, nutre-se ele igualmente da maior parte dos alimentos diversos (5) partilhado entre os outros animais e encontra por conseguinte sua subsistência mais facilmente do que qualquer dos outros.

Acostumados desde a infância às intempéries do ar e ao rigor das estações, exercitados no trabalho e forçados a defender nus e sem armas a sua vida e a sua presa contra os outros animais ferozes, ou a escapar da sua perseguição, os homens adquirem um temperamento robusto e quase inalterável (...)” (ROUSSEAU, J. J. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Disponível em: DOMÍNIO PÚBLICO < http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action&co_obra=2284 > Acesso em 10/05/2024. Pp. 14-15.)

REFERÊNCIAS:

ARANHA, Maria L. de A. e MARTINS, Maria H.P. Filosofando: Introdução à Filosofia. São Paulo, Moderna, 1994 (Outra edição mais próxima: 2018.)

ROMEIRO, Julieta et alii. Diálogo: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. São Paulo, Moderna, 2020. (Coleção Diálogo, volume 3.) (Livro didático. Livro do Professor.)

ROUSSEAU, J. J. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Disponível em: DOMÍNIO PÚBLICO < http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action&co_obra=2284 > Acesso em 10/05/2024. Pp. 14-15.

SILVA, Afrânio et alii. Relações de poder e movimentos sociais: a luta pelos direitos na sociedade contemporânea – Capítulo 7: Democracia, cidadania e direitos humanos. In: _________________. Sociologia em Movimento. São Paulo, Moderna, 2013. (Livro do Professor.)

 

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