domingo, 21 de abril de 2024

SEGUNDO BIMESTRE - AULA 14 DE SOCIOLOGIA DOS SEGUNDOS ANOS: TEORIA DEMOCRÁTICA E DIREITOS HUMANOS (Prof. José Antônio Brazão.)

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMANDO DE ENSINO POLICIAL MILITAR

 CEPMG - VASCO DOS REIS

Divisão de Ensino / Coordenação Pedagógica

SEGUNDO BIMESTRE

AULA 14 DE SOCIOLOGIA DOS SEGUNDOS ANOS:

TEORIA DEMOCRÁTICA E DIREITOS HUMANOS (Prof. José Antônio Brazão.)

TEORIA DEMOCRÁTICA CONTEMPORÂNEA (Texto de AFRÂNIO SILVA E OUTROS):

Trecho 1: “A partir do século XIX, a teoria democrática foi desenvolvida com base no confronto entre duas doutrinas políticas: o liberalismo e o socialismo.”

IMAGENS (Liberalismo):

https://www.google.com/search?q=liberalismo&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjalOnikMLwAhXpqZUCHdCFBXcQ_AUoAXoECAEQAw

Trecho 2: “O liberalismo é um projeto que defende as limitações dos poderes governamentais, buscando a proteção dos direitos econômicos, políticos, religiosos e intelectuais dos membros da sociedade. Ou seja, para os liberais o poder do Estado deve ser limitado, pois eles acreditam que a verdadeira liberdade depende da menor interferência possível do Estado e das leis nesses direitos.”

Um exemplo muitíssimo claro, em termos governamentais, há muitos anos, foram momentos em que se deixou que o mercado internacional definisse os preços do petróleo e de seus derivados, permitindo que a PETROBRAS (empresa responsável pela regulação da distribuição e dos preços no Brasil) seguisse o comércio internacional que, de fato, impõe os preços. O Estado não interfere diretamente. Com isto, os preços da gasolina e de outros derivados do petróleo, até mesmo do gás de cozinha, sofreram aumentos com uma regularidade de quinze dias a um mês – todo mês tem aumento nos preços!!!! Com a subida do preço da gasolina, outros preços de produtos são reajustados, consequentemente, por dependerem de transportes para que sejam levados para mercados em todo o Brasil. Quem ganha? As grandes empresas de petróleo e outras, que reajustam os preços e ganham com isto. O governo ganha com os impostos cobrados sobre os valores dos combustíveis. E o povo? Pagava caro, cada vez mais caro, para abastecer e até mesmo para pôr comida na mesa. (Prof. José Antônio.)

IMAGENS:

Livre comércio:

https://www.google.com/search?q=livre+com%C3%A9rcio&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwian6qWmcLwAhWnqJUCHUFEA8IQ_AUoA3oECAEQBQ&biw=1242&bih=597

Comércio mundial:

https://www.google.com/search?q=com%C3%A9rcio+mundial&bih=597&biw=1242&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwi4v9zFmcLwAhX4q5UCHWRKAHkQ_AUoAnoECAEQBA

Trecho 3: “A defesa do liberalismo tem como principal representante Benjamin Constant. Membro da Assembleia Nacional Francesa, escreveu a obra A Liberdade dos antigos comparada com as dos modernos, na qual afirma que a liberdade individual na relação com o Estado (ou seja, as liberdades civis e políticas), enquanto a liberdade dos antigos, que se tornou impraticável, é a liberdade de participação direta na formulação das leis.”

IMAGENS:

Benjamin Constant (1767 – 1830):

https://fr.wikipedia.org/wiki/Benjamin_Constant#/media/Fichier:Henri-Benjamin_Constant_de_Rebecque.png

https://pt.wikipedia.org/wiki/Benjamin_Constant_(escritor)

Assembleia Nacional Francesa (1789):

https://www.google.com/search?q=assembleia+nacional+francesa+1789&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwivh_eKmsLwAhVyqpUCHQoSDSEQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Trecho 4: “Outros autores, como o francês Alexis de Tocqueville e o inglês John Stuart Mill, defenderam a ideia de que a única estrutura democrática comparável com o Estado liberal seria a democracia representativa.”

IMAGENS:

Alexis de Tocqueville:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Alexis_de_Tocqueville#/media/Ficheiro:Alexis_de_Tocqueville_(Th%C3%A9odore_Chass%C3%A9riau_-_Versailles).jpg

https://fr.wikipedia.org/wiki/Alexis_de_Tocqueville#/media/Fichier:Alexis_de_Tocqueville_(Th%C3%A9odore_Chass%C3%A9riau_-_Versailles).jpg

John Stuart Mill:

https://pt.wikipedia.org/wiki/John_Stuart_Mill#/media/Ficheiro:John_Stuart_Mill_by_London_Stereoscopic_Company,_c1870.jpg

https://en.wikipedia.org/wiki/John_Stuart_Mill#/media/File:John_Stuart_Mill_by_London_Stereoscopic_Company,_c1870.jpg

Trecho 5: “Uma passagem interessante para nosso debate sobre a democracia é o princípio do dano, de Stuart Mill. Por esse princípio, cada indivíduo tem o direito de agir como quiser desde que suas ações não prejudiquem outras pessoas. Se a ação afeta diretamente apenas a pessoa que a está realizando, a sociedade em tese não tem o direito de intervir, mesmo que o indivíduo esteja prejudicando a si próprio.”

IMAGENS (John Stuart Mill):

https://www.google.com/search?q=john+stuart+mill&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjesrLHnMLwAhX4mJUCHeBuD6MQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597 

Trecho 6: “Contudo, se os indivíduos fazem algo ruim para si mesmos ou para sua propriedade podem indiretamente prejudicar a coletividade, já que ninguém vive isolado, devendo por isso ser impedido de fazê-lo. Stuart Mill isenta desse princípio aqueles que são incapazes de se governar.”

IMAGENS (Coletividade):

https://www.google.com/search?q=coletividade&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjz1puhncLwAhW2lZUCHQikCuMQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Trecho 7: “Em síntese, todo o processo de democratização, como se deu nos Estados liberais democráticos, consiste numa transformação mais quantitativa do que qualitativa do regime representativo. Ou seja, o avanço da democracia nesses regimes ocorre em duas direções: no alargamento gradual do direito do voto e na multiplicação dos órgãos representativos.”

IMAGENS:

Regime representativo:

https://www.google.com/search?q=pol%C3%ADticos+do+mundo&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwiXv8W2nsLwAhXTqZUCHT-pBjkQ_AUoAnoECAEQBA&biw=1242&bih=597

Pessoas votando:

https://www.google.com/search?q=pessoas+votando&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwj5hYXMncLwAhUlrJUCHWs7C48Q_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Texto extraído de:

SILVA, Afrânio et alii. Sociologia em Movimento. (Manual do Professor) 2.ed. São Paulo, Moderna, 2017. Pp. 180-181.

LIBERALISMO E DIREITOS HUMANOS (Prof. José Antônio Brazão.):

Regimes liberais são aqueles governos implementados em países de influência liberal, como diferentes países da Europa, Estados Unidos da América (EUA), Brasil e muitos outros. Países onde impera o modo capitalista de produção, com todas as relações aí presentes.

Em termos políticos, um direito importante que aparece nos países liberais, na escolha de representantes políticos, é o DIREITO DE VOTO. Esse direito, basicamente, diz que cada cidadão e cidadã tem o direito de escolher, livremente e sem impedimentos, os representantes que acredita serem os melhores para o país, seja em termos municipais, estaduais e federais.

Esse direito de votar, por sua vez, exige a consciência de cidadania, a compreensão e o peso de cada voto em favor, não simplesmente a favor de alguém, mas sim a favor de toda a sociedade da qual aquele cidadão e aquela cidadã fazem parte.

Entretanto, vale lembrar, junto com o direito de votar vem igualmente o dever, individual e coletivo, de se ficar atento(a) às ações dos(as) políticos(as) eleitos, permitindo o envio de sugestões e a observação de projetos apresentados nas assembleias. Por quê? Porque, sem vigilância, cada político(a) pode, de repente, defender projetos legais a favor de grupos econômico-políticos poderosos, deixando de lado o povo.

Juntamente com o voto, outro dever importantíssimo é o de conhecer a estrutura do poder e suas interações ou não com a sociedade representada nos membros do executivo, do legislativo e até mesmo do judiciário. Com efeito, o aprendizado enriquece a compreensão cidadã e possibilita o desenvolvimento de uma consciência sócio-política essencial ao bom exercício da cidadania.

Além da participação via voto e do aprendizado das estruturas políticas e de seu funcionamento, a discussão de projetos e ações de políticos é de enorme importância. Por exemplo: uma lei que tolha direitos essenciais é maléfica, devendo ser discutida e criticada duramente; uma lei que permita o atendimento de grupos sociais desfavorecidos, melhorando-lhes a vida, por sua vez, pode ser de grande valor e sentido para toda a sociedade, e assim por diante.

REFERÊNCIAS:

GOOGLE. Google Imagens. Disponível em: < https://www.google.com/imghp?hl=pt-BR > Acessos em 19 de abril de 2024.

PLATÃO. A República. Disponível em: < https://joaocamillopenna.files.wordpress.com/2016/04/platao-a-republica.pdf > Acesso em 19 de abril de 2024.

SILVA, Afrânio et alii. Sociologia em Movimento. (Manual do Professor) 2.ed. São Paulo, Moderna, 2017.

WIKIPÉDIA. Mercantilismo, Absolutismo, Primeira Guerra Mundial, Estado Mínimo. Disponível em: <  https://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia:P%C3%A1gina_principal > Acesso em 19 de abril de 2024.

 

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