COMANDO DE
ENSINO POLICIAL MILITAR
CEPMG -
VASCO DOS REIS
Divisão de
Ensino / Coordenação Pedagógica
SEGUNDO BIMESTRE
AULA 15 DE SOCIOLOGIA DOS SEGUNDOS ANOS:
DEMOCRACIA, CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS:
SOCIALISMO E DIREITOS SOCIAIS (Prof.
José Antônio Brazão.)
TEORIA
DEMOCRÁTICA CONTEMPORÂNEA (Texto de AFRÂNIO SILVA E OUTROS):
CORRENTE SOCIALISTA:
Na aula
anterior estudamos o liberalismo, o neoliberalismo e seus respectivos impactos
sobre os direitos humanos. Hoje estudaremos brevemente o socialismo.
Trecho 1: “Para a doutrina socialista, o sufrágio universal é apenas
o ponto inicial do processo de democratização do Estado, enquanto para o
liberalismo é o ponto de chegada. Alguns dos principais teóricos do socialismo
como Antonio Gramsci e Rosa Luxemburgo afirmam que o aprofundamento de
democratização na perspectiva das doutrinas socialistas ocorre de dois modos:
por meio da crítica à democracia representativa (e da retomada de alguns temas
da democracia direta) e pela ampliação da participação popular e do controle do
poder por meio dos chamados ‘conselhos operários’.” (SILVA, 2017, p. 181).
IMAGENS:
Socialismo
utópico:
Socialismo
científico:
Trecho 2: “Em outras palavras, a diferença crucial entre a democracia
dos conselhos e a democracia parlamentar é que a primeira reconhece ter havido
um deslocamento dos centros de poder dos órgãos tradicionais do Estado para a
grande empresa, na sociedade capitalista. Por isso, o controle que o cidadão
pode exercer por meio dos canais tradicionais da democracia política não é
suficiente para impedir os abusos de poder. Logo, o controle deve acontecer nos
próprios lugares da produção, e seu protagonista é o trabalhador real, não o
cidadão abstrato da democracia formal.” (Idem.)
Trecho 3: “Rosa Luxemburgo: Filósofa e economista polonesa, Rosa
Luxemburgo viveu entre 1871 e 1919. Estudou na Universidade de Ciências
Aplicadas em Zurique, na Suíça. Em 1898, obteve o doutorado com a tese
intitulada ‘O desenvolvimento industrial da Polônia’. No mesmo ano, mudou-se
para Berlim e começou a militar no Partido Social-Democrata da Alemanha. Em
1918, foi uma das fundadoras do Partido Comunista Alemão. Para Rosa Luxemburgo,
o controle do poder deve acontecer nos próprios lugares da produção e seu
agente é o trabalhador.” (Ibidem.)
IMAGENS:
Socialismo
na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas:
Soviete:
Economia
planificada na URSS:
Guerra Fria
(EUA, liberal X URSS, socialista – século XX):
Corrida
Espacial (EUA X URSS, no século XX):
A seguir:
comentário sobre os textos apresentados.
SOCIALISMO
E DIREITO.
COMENTÁRIO
DO PROF. JOSÉ ANTÔNIO:
Sem dúvida alguma, o socialismo,
saindo do campo teórico para a prática revolucionária em diferentes lugares da
Europa e da Ásia, até mesmo das Américas, exerceu forte influência na busca de
direitos humanos. Basta lembrar que os socialismos utópico e científico, nos
séculos XVIII e XIX, fizeram incisivas críticas contra a exploração exercida
pelo capitalismo sobre os trabalhadores.
Ademais, os socialistas entraram em
contato com grupos de trabalhadores, contribuindo para impulsionar suas lutas
(ações) em prol de direitos básicos, como menos horas de trabalho (de 12 ou 14
para 10 ou 08 horas por dia), salários, descanso semanal, entre outros direitos
essenciais do trabalho. Com certeza, foram lutas (ações) que somaram forças de
movimentos socialistas, sindicalistas, entre outros.
Na aula anterior comentamos a
respeito da igualdade jurídica (igualdade perante a lei escrita) de todos os
cidadãos e cidadãs, como proposto pelo liberalismo e claramente defendida na
Revolução Francesa, com os ideais de liberdade, IGUALDADE, fraternidade.
Havendo, entretanto, entre o texto e a aplicação. E como os socialistas
encaravam e encaram a igualdade?
Um texto significativo, para se poder
entender a igualdade na perspectiva socialista é o seguinte, e Pablo Biondi:
“A
igualdade, para os marxistas, não é a equivalência formal e jurídica entre as
pessoas, assim como não é uma distribuição igual de ‘oportunidades’, para que
os indivíduos se lancem à luta pela vida num jogo mais ‘equilibrado’. Ela é,
isto sim, a satisfação igual e universal das necessidades, o que pressupõe a
extinção das classes sociais e da exploração. A
igualdade como equivalência subsiste apenas num momento inicial do socialismo.
Do mote socialista, ‘de cada um segundo sua capacidade, a cada um segundo seu
trabalho’, avança-se para o mote comunista, ‘de cada um segundo sua capacidade,
a cada um segundo suas necessidades’. O último resquício da equivalência
jurídica cai por terra.” (BIONDI, Pablo. Os Direitos
Humanos e Sociais e o Capitalismo: Elementos Para Uma Crítica. Dissertação de
mestrado. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2012. P.
163. Disponível em: < https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-11122012-113000/publico/Dissertacao_mestrado_Pablo_Biondi.pdf > Acesso em 26/04/2024.)
Vamos analisar o comentário de Pablo
Biondi:
“A igualdade, para os marxistas, não
é a equivalência formal e jurídica entre as pessoas, assim como não é uma
distribuição igual de ‘oportunidades’, para que os indivíduos se lancem à luta
pela vida num jogo mais ‘equilibrado’.” (BIONDI, Pablo. Op. Cit., p.163.)
Igualdade formal, isto é, na forma da LEI e jurídica, isto é, garantida pelo
Direito legal (baseado nas leis), no caso, é a igualdade capitalista perante a
lei. “(...)distribuição igual de ‘oportunidades’, ... jogo mais
‘equilibrado’(...)”: as duas palavras entre aspas, postas pelo autor, lembram
que, na verdade, não há oportunidades iguais nem jogo equilibrado realmente, em
um mundo de reais desigualdades de classes e de acesso de cada uma aos bens
necessários à vida. Segundo o autor, os marxistas não defendem essa igualdade
jurídica liberal.
“(...)Ela [a igualdade para os
marxistas] é, isto sim, a satisfação igual e universal das necessidades, o que
pressupõe a extinção das classes sociais e da exploração.(...)” (BIONDI, P. Op.
Cit., p.163). Ou seja, a igualdade, na visão socialista científica (de Marx e
Engels e seus correligionários) é o ACESSO (satisfação) igual e universal, isto
é, de todas as pessoas, aos bens fundamentais: saúde, educação, habitação,
alimentação, igualdade real perante as leis, entre outros direitos. Além disto,
“(...) pressupõe a extinção das classes sociais e da exploração (...)”: um
ideal buscado pelos socialistas de que não haveria divisões entre ricos e
pobres, nem exploração, isto é, não haveria a retirada de riquezas e bens em
favor de poucos em detrimento de uma maioria – o acesso aos bens fundamentais
seria igual. Um ideal socialista.
“(...) A igualdade como equivalência
subsiste apenas num momento inicial do socialismo. Do mote socialista, ‘de cada
um segundo sua capacidade, a cada um segundo seu trabalho’, avança-se para o
mote comunista, ‘de cada um segundo sua capacidade, a cada um segundo suas
necessidades’. (...)” (BIONDI, P. Op. Cit., p. 163.) Num primeiro momento do
surgimento da sociedade socialista seria baseado na ideia de dar a cada um
conforme suas capacidades e seu trabalho: todo mundo trabalhando, claramente,
pelo bem de todos (bem comum). Num segundo momento, capacidades e necessidades,
ou seja, se respeitaria ainda mais a capacidade de cada pessoa e se levaria em
conta suas necessidades, bem como as necessidades da família, sem prejudicar
outras pessoas e outras famílias – fim total da exploração, desde o primeiro
momento da implementação do socialismo e do comunismo. Com isto, “(...) O
último resquício da equivalência jurídica cai por terra.” (BIONDI, P. Op. Cit.,
p. 163), ou seja, na sociedade socialista/comunista os DIREITOS seriam baseados
em um tripé: capacidade, trabalho e necessidade de cada pessoa e família, e não
na igualdade, sem prática efetiva igualitária, das leis e do Direito
capitalistas.
Claramente se vê, no socialismo e no
comunismo, um ideal de ser humano e de sociedade. Uma sociedade sem classes,
onde o acesso aos bens produzidos e existentes seria igual, respeitando
profundamente as capacidades, o trabalho e as necessidades de cada pessoa. Um
ideal que alimenta lutas (ações) de grupos diversos, impulsionados pelos ideais
socialistas, até hoje.
Repercussões
atuais (exemplos) efetivas do socialismo, entre os séculos XX e XXI:
1) Partidos Socialistas.
2) Disputas entre China e Estados Unidos da América.
3) Disputas entre China e Rússia.
4) Reforço no armamentismo tanto de estadunidenses,
quanto de russos, quanto de chineses, além de outros países.
5) Disputas por mercados internacionais.
6) Nuclearização de diversos países, além dos citados –
ex.: Índia, Paquistão, Israel, entre outros tantos.
7) Lutas diversas por direitos humanos e até direitos da
natureza.
Texto extraído de:
SILVA,
Afrânio et alii. Sociologia em Movimento. (Manual do Professor) 2.ed. São Paulo,
Moderna, 2017. Pp. 180-181.
REFERÊNCIAS:
BIONDI,
Pablo. Os Direitos Humanos e Sociais e o Capitalismo: Elementos Para Uma
Crítica. Dissertação de mestrado. Faculdade de Direito da Universidade de
São Paulo. São Paulo, 2012. Disponível em: < https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-11122012-113000/publico/Dissertacao_mestrado_Pablo_Biondi.pdf > Acesso em 26/04/2024.
GOOGLE. Google Imagens. Disponível em: < https://www.google.com/imghp?hl=pt-BR > Acessos em abril 2024.
PLATÃO. A República. Disponível em: < https://joaocamillopenna.files.wordpress.com/2016/04/platao-a-republica.pdf > Acessos em abril 2024.
SILVA, Afrânio et
alii. Sociologia em Movimento.
(Manual do Professor) 2.ed. São Paulo, Moderna, 2017.