SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS
COORDENAÇÃO
REGIONAL METROPOLIITANA DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA
COLÉGIO
ESTADUAL DEPUTADO JOSÉ DE ASSIS
ENSINO
MÉDIO – SEGUNDOS ANOS
SOCIOLOGIA
– PROF. JOSÉ ANTÔNIO BRAZÃO.
AULA ZOOM 20 DE
SOCIOLOGIA – SEGUNDOS ANOS
RELAÇÕES DE PODER E MOVIMENTOS
SOCIAIS – PODER, POLÍTICA E ESTADO:
DEMOCRACIA,
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS:
Conteúdo:
DIREITOS HUMANOS.
“Declaração Universal dos Direitos Humanos
[Estudo – PARTE III]
Artigo 19
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito
inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e
transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de
fronteiras.
IMAGENS:
Artigo 20
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação
pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
IMAGENS:
Conjunto 1:
Conjunto 2:
Artigo 21
1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país
diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu
país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será
expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto
secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
IMAGENS:
Artigo 22
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à
realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com
a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e
culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua
personalidade.
IMAGENS:
Artigo 23
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a
condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o
desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por
igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e
satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência
compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário,
outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para
proteção de seus interesses.
IMAGENS:
Conjunto 1:
Conjunto 2:
Artigo 24
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável
das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
IMAGENS:
Conjunto1:
Conjunto 2 (As férias estão chegando!):
Artigo 25
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à
sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação,
cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em
caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda
dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais.
Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma
proteção social.
IMAGENS (SUS):
VACINAÇÃO:
Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo
menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será
obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como
a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da
personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser
humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a
tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e
coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será
ministrada a seus filhos.
IMAGENS:
Artigo 27
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da
comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus
benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais
decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja
autor.
Artigo 28
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os
direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser
plenamente realizados.
Artigo 29
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno
desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito
apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de
assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de
outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do
bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos
contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o
reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer
qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer
dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.”
Texto
que se encontra em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos
*Tudo o que estiver entre colchetes e grifado é de
responsabilidade minha.
O Brasil faz parte da ONU e é um
dos signatários (assinantes) desta Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Portanto, precisa respeitar e seguir o que nela está escrito.
Que importância
tem o CONHECIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS? Tem uma importância enorme. Sem
conhecer os direitos não há como lutar por eles. Direito nenhum é dado de
graça. É fruto de luta coletiva (conjunta) de homens, mulheres, jovens,
crianças, adultos e idosos.
Que
meios se tem para lutar e garantir a efetivação dos direitos?
1)
CONHECIMENTO.
Sem conhecimento não é possível lutar por direitos ou, no mínimo, exigir que
sejam realizados, efetivados.
2) Passeatas
coletivas.
3) Manifestações
coletivas.
4) Participação
em SINDICATOS. Jamais veja o sindicato como algo desnecessário. Veja-o como um
defensor dos seus direitos trabalhistas e de todos aqueles e aquelas que
trabalharem na sua área.
5) CONHECIMENTO
dos meios jurídicos que podem atender em caso de necessidade de os pôr em ação.
6)
Existem
juizados de menores. Em Goiânia/Goiás: https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/juizados-da-infancia-e-juventude No Brasil: https://www.google.com/search?q=endere%C3%A7os+de+juizados+de+menores+no+Brasil&ei=HKKzYOujAZO_5OUPkbmPyAk&oq=endere%C3%A7os+de+juizados+de+menores+no+Brasil&gs_lcp=Cgdnd3Mtd2l6EAw6BwgAEEcQsANQt1hY7Wtg8oEBaAFwAngAgAGIBIgB8hSSAQowLjEyLjEuNS0xmAEAoAEBqgEHZ3dzLXdpesgBCMABAQ&sclient=gws-wiz&ved=0ahUKEwjroeDiz_HwAhWTH7kGHZHcA5kQ4dUDCA4
7)
Existem
delegacias da mulher: Em Goiânia: https://www.google.com/search?q=endere%C3%A7os+de+delegacias+de+mulheres+em+goi%C3%A2nia&oq=endere%C3%A7os+de+delegacias+de+mulheres+em+goi%C3%A2nia&aqs=chrome..69i57.11698j0j15&sourceid=chrome&ie=UTF-8 No Brasil: https://azmina.com.br/reportagens/mapa-das-delegacias-da-mulher-no-brasil/
8)
Lei
Maria da Penha: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11340-7-agosto-2006-545133-norma-pl.html
9)
Estatuto
da Criança e do Adolescente: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8069-13-julho-1990-372211-norma-pl.html
10)Estatuto da
Criança e do Adolescente na Turma da Mônica: https://bibliotecadigital.mdh.gov.br/jspui/handle/192/429#:~:text=A%20Turma%20da%20M%C3%B4nica%20conta,elas%20possam%20aprender%20seus%20direitos.
Em história em quadrinhos.
11)Constituição da
República Federativa do Brasil: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/constituicao1988
(Inclusive em possibilidade de ÁUDIO).
12)Código de Direito
do Consumidor: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/533814/cdc_e_normas_correlatas_2ed.pdf
13)Código
de Direito Civil: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
14)Outros
códigos: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/2 (Vá também em VER MAIS e você encontrará
outros documentos e códigos de direito).
15)Estatuto do Idoso:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm#:~:text=3o%20%C3%89%20obriga%C3%A7%C3%A3o%20da,e%20%C3%A0%20conviv%C3%AAncia%20familiar%20e
16)Cartilha Direitos
Humanos Idosos: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2018/marco/CartilhaUNISAL.pdf
17)
OUTROS MEIOS: ONGs (Organizações Não Governamentais),
associações de bairros, comissões, polícia federal e outras. No mais: CONHECIMENTO! Tudo o que está
acima e aqui exposto é também parte desse CONHECIMENTO! E que conhecimento!
18)Telefones de
emergência: https://help.unhcr.org/brazil/onde-encontrar-ajuda/telefones-de-emergencia/
19)Turma do Ziraldo e
os direitos humanos: http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/a_pdf_dh/cartilha_ziraldo_dh.pdf
20)Uma boa pesquisa,
com certeza, poderá ajudar você a encontrar outras informações. Procure sempre
em sites seguros, confiáveis.
REFERÊNCIAS:
GOOGLE. Google Imagens. Disponível em: < https://www.google.com/imghp?hl=pt-BR
> Acessos em abril e maio de 2021.
PLATÃO. A República. Disponível em: < https://joaocamillopenna.files.wordpress.com/2016/04/platao-a-republica.pdf
> Acesso em 04 de maio de 2021.
SILVA,
Afrânio et alii. Sociologia em Movimento. (Manual do Professor) 2.ed. São Paulo,
Moderna, 2017.
WIKIPÉDIA. Mercantilismo, Absolutismo, Primeira Guerra Mundial, Estado Mínimo.
Disponível em: < https://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia:P%C3%A1gina_principal
> Acesso em 15 e 16 de março de 2021.
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