SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS
COORDENAÇÃO
REGIONAL METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA
COLÉGIO
ESTADUAL DEPUTADO JOSÉ DE ASSIS
ENSINO
MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE – TERCEIROS ANOS
FILOSOFIA
– PROF. JOSÉ ANTÔNIO BRAZÃO.
AULA
ZOOM 15 DE FILOSOFIA – TERCEIROS ANOS E EP3:
Diálogo interdisciplinar com a
Sociologia e a História, além da Arte.
POLÍTICA:
POLÍTICA
NA IDADE MODERNA:
MONTESQUIEU
(Charles-Louis de Secondat) (1689 – 1755)
ANÁLISE DE DUAS
QUESTÕES DO ENEM SOBRE MONTESQUIEU (Prof. José Antônio Brazão.):
QUESTÃO 1: Já
analisada na aula anterior.
Da questão 2:
Explicar parte por parte.
ESTUDO DA SEGUNDA
QUESTÃO:
QUESTÃO 2: (Enem,
2013)
“Para que não haja
abuso, é preciso organizar as coisas de maneira que o poder seja contido pelo poder.
Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, ou dos
nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de
executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as divergências dos
indivíduos. Assim, criam-se os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário,
atuando de forma independente para a efetivação da liberdade, sendo que esta
não existe se uma mesma pessoa ou grupo exercer os referidos poderes
concomitantemente [ao mesmo tempo].”
(MONTESQUIEU, B. Do espírito das leis. São Paulo: Abril
Cultural, 1979.)
A divisão e a
independência entre os poderes são condições necessárias para que possa haver
liberdade em um Estado. Isso pode ocorrer apenas sob um modelo político em que
haja
a) exercício
de tutela sobre as atividades jurídicas e políticas.
b) consagração
do poder político pela autoridade religiosa.
c) concentração
do poder nas mãos de elites técnico-científicas.
d) estabelecimento
de limites aos atores públicos e às instituições do governo.
e) reunião
das funções de legislar, julgar e executar nas mãos de um governante eleito.
Resposta: (d) estabelecimento de limites aos atores
públicos e às instituições do governo.
Montesquieu
foi um filósofo iluminista, como visto anteriormente, fazia parte da nobreza
dona de terras – era um rico senhor feudal, portanto. A proposta de divisão dos
poderes feita por ele (e também por John Locke, antes de Montesquieu) foi
assimilada pelas burguesias (os capitalistas) que venceram a Independência dos
Estados Unidos (Guerra de Independência dos Estados Unidos: 19 de abr. de 1775
– 3 de set. de 1783 – data obtida na Wikipédia) e a Revolução Francesa (5 de
mai. de 1789 – 9 de nov. de 1799 – data obtida também na Wikipédia) .
O
contexto histórico vale ser lembrado [só para lembrar]:
(1)Continuação da
era das grandes navegações (iniciada nos meados do século XV). O mundo foi-se
globalizando cada vez mais, como já vimos anteriormente em Sociologia! Com a
Revolução Industrial, as navegações foram se aperfeiçoando cada vez mais e
surgindo novas, além das comunicações. (Já visto em slides em aulas anteriores
de Sociologia.)
(2)Antes do
Século XVIII: Renascimento Artístico-Cultural (grandes artistas,
escritores...), Início das Grandes Navegações, Reforma Protestante do Século
XVI, desenvolvimento das manufaturas (pequenas fábricas, algumas grandes, mas
sem largo uso de máquinas), Revolução Científica Moderna (Nicolau Copérnico,
Leonardo da Vinci, Galileu Galilei, Johannes Kepler, Isaac Newton, entre outros
tantos, em várias áreas do conhecimento científico – no século XVIII, por
exemplo, na Química: Antoine Lavoisier, francês).
(3)REVOLUÇÃO
INDUSTRIAL – as manufaturas se transformaram em fábricas, com máquinas e muitos
trabalhadores (homens, mulheres e crianças), nas cidades principalmente. Com o
decorrer do tempo, grandes indústrias – tendo destaque, por exemplo: a
tecelagem, a produção de calçados, produtos dos mais variados tipos e para
todos os gostos e necessidades, inclusive produtos químicos.
(4)ILUMINISMO, do
qual Montesquieu fez parte. Era da crença nos poderes da razão, tida como luz
(daí o nome do movimento filosófico iluminista) capaz de conduzir a humanidade
ao progresso.
Como
as propostas de divisão dos poderes em Locke e Montesquieu (este
particularmente aqui estudado) foram aplicadas, por exemplo, no novo país
Estados Unidos da América, pouco a pouco o modelo foi sendo posto em prática em
outros que se tornaram independentes, como o Brasil, por exemplo, com a
Proclamação da República em 15 de novembro de 1889.
IMAGENS DOS TRÊS
PODERES NO BRASIL ATUAL:
OS TRÊS PODERES
(LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO) NO BRASIL:
PODER EXECUTIVO
FEDERAL:
Palácio do Planalto:
https://www.gov.br/planalto/pt-br/conheca-a-presidencia/palacios-e-residencias/palacio-do-planalto
Presidentes do Brasil (histórico):
FAZEM PARTE DO PODER EXECUTIVO,
COMO AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, MINISTROS E MINISTRAS:
https://www.gov.br/planalto/pt-br/conheca-a-presidencia/ministros
PODER LEGISLATIVO
FEDERAL:
(A)CONGRESSO
NACIONAL BRASILEIRO:
Site próprio:
https://www.congressonacional.leg.br/
Geral (Google
Imagens):
(A1) SENADO BRASILEIRO (81
senadores – 3 de cada Estado):
Site próprio:
https://www12.senado.leg.br/hpsenado
Geral (Google Imagens):
(A2) CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
(513 deputados federais – conforme a quantidade de pessoas que há em cada
Estado):
Site próprio:
Geral (Google Imagens):
PODER JUDICIÁRIO
FEDERAL (Todos são ministros e ministras):
Site próprio:
Geral (Google Imagens):
Supremo Tribunal Federal (Google
Imagens):
Quem são os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF):
Questões citadas
em:
SILVA, Afrânio et alii. Sociologia em Movimento. 2.ed. São
Paulo, Moderna, 2017. Página 193.
OBS.: Os colchetes e os grifos são
meus. Usei-os com o fim de melhor esclarecimento dos termos e para facilitar a
exposição do assunto. (Prof. José Antônio.)
REFERÊNCIAS:
ARANHA, Maria L. de A. e MARTINS,
Maria H. P. Filosofando: Introdução à
Filosofia. 4.ed. São Paulo, Moderna, 2009.
CHAUÍ, Marilena. Iniciação à Filosofia. (Manual do
Professor) 3.ed. São Paulo, Ática, 2017.
GOOGLE. Google Imagens. Disponível em: < https://www.google.com/imghp?hl=pt-BR
> Acesso em 18 de abril de 2021.
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. (Two treatises of government) Trad.
Júlio Fischer. São Paulo, Martins Fontes, 1998. Disponível em: < https://cejum.com.br/obrasclassicas/dois-tratados-sobre-o-governo-martins-fontes.pdf
> Acesso em 25 de abril de 2021).
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA/CASA
CIVIL. Constituição da República
Federativa do Brasil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#:~:text=I%20%2D%20construir%20uma%20sociedade%20livre,quaisquer%20outras%20formas%20de%20discrimina%C3%A7%C3%A3o.
> Acesso em 25 de abril de 2021.
WIKIPÉDIA. Página Principal. Disponível
em: < https://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia:P%C3%A1gina_principal
> Acessos ao longo de abril de 2021.
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