domingo, 9 de maio de 2021

AULA ZOOM 14 DE FILOSOFIA – TERCEIROS ANOS E EP3: ANÁLISE DE DUAS QUESTÕES DO ENEM SOBRE MONTESQUIEU (Prof. José Antônio Brazão.)

 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS

COORDENAÇÃO REGIONAL METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA

COLÉGIO ESTADUAL DEPUTADO JOSÉ DE ASSIS

ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE – TERCEIROS ANOS

FILOSOFIA – PROF. JOSÉ ANTÔNIO BRAZÃO.

AULA ZOOM 14 DE FILOSOFIA – TERCEIROS ANOS E EP3:

POLÍTICA:

POLÍTICA NA IDADE MODERNA:

MONTESQUIEU (Charles-Louis de Secondat) (1689 – 1755)

ANÁLISE DE DUAS QUESTÕES DO ENEM SOBRE MONTESQUIEU (Prof. José Antônio Brazão.):

ESTUDO DA PRIMEIRA QUESTÃO:

IMAGENS (Montesquieu):

https://www.google.com/search?q=montesquieu&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjJzLW2vL3wAhVkJrkGHahoClgQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

QUESTÃO 1: (Enem, 2013)

“É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer; mas a liberdade política não consiste nisso. Deve-se ter sempre presente em mente o que é independência e o que é liberdade. A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem; se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder.” [MONTESQUIEU. Do espírito das leis. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1997 (adaptado).]

A característica de democracia ressaltada por Montesquieu diz respeito:

a)     ao status de cidadania que o indivíduo adquire ao tomar as decisões por si mesmo.

b)    ao condicionamento da liberdade dos cidadãos à conformidade das leis.

c)     à possibilidade de o cidadão participar no poder e, nesse caso, livre da submissão às leis.

d)    ao livre-arbítrio do cidadão em relação àquilo que é proibido, desde que ciente das consequências.

e)     ao direito de o cidadão exercer sua vontade de acordo com seus valores pessoais.

Resposta: (b) ao condicionamento da liberdade dos cidadãos à conformidade das leis.

Análise (Prof. José Antônio Brazão.):

Trecho 1 do texto: “É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer; mas a liberdade política não consiste nisso.” Democracia é o governo do povo, de acordo com a língua grega, o regime político em que um povo participa do governo e das resoluções, por meio direto dos cidadãos  (um exemplo disto, antigo: Atenas, na Grécia antiga) ou por meio indireto, através de representantes escolhidos (políticos, que representam as pessoas que os escolheram). Ao dizer que “o povo parece fazer o que quer”, Montesquieu, com certeza, lembra que o povo parece (lembrar desta palavra) poder fazer qualquer coisa. Mas a palavra PARECE indica algo incerto ou um tanto incerto, isto é, o povo fazer o que quer. E Montesquieu deixará claro que a LIBERDADE POLÍTICA [grifo meu] “não consiste nisso”, isto é, nessa aparência ou na possível efetividade de o povo poder fazer o que quiser.

IMAGENS:

Liberdade:

https://www.google.com/search?q=liberdade&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwiM0vXmvr3wAhX8HbkGHdtYBKIQ_AUoA3oECAEQBQ&biw=1242&bih=597

Trecho 2 do texto: “(...)Deve-se ter sempre presente em mente o que é independência e o que é liberdade.(...)” Montesquieu chama a atenção para o fato de que há uma diferença entre os termos independência e liberdade (ainda que possa haver uma relação entre ambos). Independência, vale lembrar, é a característica de quem é independente – independente é aquele que não depende de outro ou da vontade de outro, mas que age conforme sua vontade. Liberdade, vale lembrar também, no dia a dia, é o direito de se fazer o que se quiser, não estar preso ou subjugado à vontade de outra pessoa, como o escravo que está subjugado à vontade de seu senhor.

IMAGENS:

Independência do Brasil (1822):

https://www.google.com/search?q=independ%C3%AAncia+do+brasil&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjxr7ylwb3wAhXGIbkGHRfrDkMQ_AUoA3oECAEQBQ&biw=1242&bih=597

Independência feminina no mundo de hoje:

https://www.google.com/search?q=rostos+de+mulheres+independentes&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjtuPrNwb3wAhWLDrkGHdGODncQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Ser independente é não depender da vontade de outra pessoa. É não depender do outro diretamente. (Exemplo: o caso das mulheres que aprenderam a ler, adquirindo independência pessoal.)

Trecho 3 do texto: Mas o que Montesquieu entende claramente por LIBERDADE? Diz na sequência: “A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem (...)” – ou seja, a liberdade é, seguramente, um direito, mas o direito de se poder AGIR EM CONFORMIDADE COM AS LEIS, fazer o que elas permitem que seja feito. Vejamos o que ver a seguir.

Trecho 4 do texto: “(...)se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas [as leis] proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder.” Um exemplo para ajudar a entender: se um cidadão livre pudesse invadir a terra do outro ou a casa deste, fazendo o que é proibido por lei, outros poderiam fazer o mesmo (igualdade de direitos), isto é, cometer o(s) referido(s) crime(s). Para invadir o que é do outro teria que dominar este outro, amordaça-lo, até mesmo escraviza-lo, em razão deste outro não aceitar de boa vontade tal invasão. De modo algum aceitaria! Haveria, portanto, pelo que se pode ver, um conflito (vale lembrar de Thomas Hobbes, ao tratar do estado de natureza). A liberdade, que seria um direito universal (de todos), iria por água abaixo por conta da invasão, do ataque e da escravização do ex-dono e sua família. Montesquieu não deu este exemplo – eu aqui usei como esclarecimento textual, para facilitar o entendimento. Portanto, reforçando, a liberdade está condicionada às leis – “direito de fazer tudo o que as leis permitem”!

IMAGENS:

Ultrapassagem proibida (proibida pela lei de trânsito):

https://www.google.com/search?q=ultrapassagem+proibida&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwin9bCSwr3wAhXeJ7kGHSVFDOEQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Desrespeito às leis de trânsito (atualmente):

https://www.google.com/search?q=desrespeito+%C3%A0s+leis+de+tr%C3%A2nsito&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwii0vS9wr3wAhXPK7kGHa-qDFMQ_AUoAnoECAEQBA&biw=1242&bih=597

A questão propriamente, a partir do que foi dito no texto: “A característica de democracia ressaltada por Montesquieu diz respeito”... Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa (a): “[A característica de democracia ressaltada por Montesquieu diz respeito]         ao status de cidadania que o indivíduo adquire ao tomar as decisões por si mesmo.” O texto antes diz claramente que “A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem” – antes tinha deixado claro “liberdade política” (pólis, em grego, é cidade, raiz da palavra política; cidade é raiz de cidadania, que aparece em “status de cidadania”). Portanto, sendo que a liberdade “é o direito de fazer tudo o que AS LEIS permitem” (grifo meu), as decisões do indivíduo, isto é, de cada cidadão, não podem ser tomadas por si mesmo, mas respeitando o que as leis definem, dão permissão de se fazer. Ora, as leis são universais, no sentido de valerem PARA TODOS os cidadãos e cidadãs. Deste modo: A ALTERNATIVA (A) ESTÁ ERRADA.

IMAGENS (Escolhendo o caminho):

https://www.google.com/search?q=escolhendo+o+caminho+a+seguir&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwiVxruZxL3wAhU9I7kGHdCKDWEQ_AUoAXoECAEQAw

Alternativa (b): “[A característica de democracia ressaltada por Montesquieu diz respeito] ao condicionamento da liberdade dos cidadãos à conformidade das leis.” (Analisemos primeiro as demais alternativas.)

Alternativa (c): “[A característica de democracia ressaltada por Montesquieu diz respeito] à possibilidade de o cidadão participar no poder e, nesse caso, livre da submissão às leis.” O texto diz claramente: “A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem”, logo, o direito de cada cidadão está submetido às leis! O trechinho final desta alternativa (c) nega essa afirmação de Montesquieu. Assim sendo: A ALTERNATIVA (C) ESTÁ ERRADA.

IMAGENS (Corrupção):

https://www.google.com/search?q=corrup%C3%A7%C3%A3o&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwihl_rrxL3wAhWvD7kGHah-B0MQ_AUoAnoECAEQBA&biw=1242&bih=597

Alternativa (d): “[A característica de democracia ressaltada por Montesquieu diz respeito] ao livre-arbítrio do cidadão em relação àquilo que é proibido, desde que ciente das consequências.” Livre-arbítrio é liberdade de escolha. O texto diz claramente que aqui se repete: A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem”. Mesmo que o cidadão tenha consciência das consequências de sua ação errada, proibida por lei, ele não age de forma democrática, nem dentro da lei. A LEI NÃO PERMITE. A democracia não admite desrespeito à lei. Assim sendo: A ALTERNATIVA (D) ESTÁ ERRADA.

IMAGENS (Rachas de ruas):

https://www.google.com/search?q=rachas+de+ruas&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjLxazIxb3wAhWgH7kGHc4sC_MQ_AUoA3oECAEQBQ&biw=1242&bih=597

Alternativa (e): “[A característica de democracia ressaltada por Montesquieu diz respeito] ao direito de o cidadão exercer sua vontade de acordo com seus valores pessoais.” A lei é UNIVERSAL, isto é, é a mesma lei para todos os cidadãos. Ademais: A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem”. Não há espaço, na liberdade, para que alguém se deixe levar pelos seus valores pessoais para fazer o que bem quiser contra as leis, fazer algo proibido por estas. Deste modo: A ALTERNATIVA (E) ESTÁ ERRADA.

IMAGENS (Pessoas sem máscaras em plena pandemia):

https://www.google.com/search?q=pessoas+sem+m%C3%A1scaras+em+plena+pandemia&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwi-tJGixr3wAhUwDrkGHeviD0QQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Obras públicas inacabadas (corrupção):

https://www.google.com/search?q=obras+p%C3%BAblicas+inacabadas&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwj9oa6cyb3wAhW-G7kGHWXIBd0Q_AUoAnoECAEQBA&biw=1242&bih=597

Sobra a alternativa (B). CORRETA. (b) “[A característica de democracia ressaltada por Montesquieu diz respeito] ao condicionamento da liberdade dos cidadãos à conformidade das leis.” A liberdade política, democrática, depende das leis e se conforma a elas, necessariamente. É claro, não a ponto de sufocar os cidadãos, mas para que todos os cidadãos disponham da liberdade (política) igualmente, uma das bases da democracia.

IMAGENS:

Gente USANDO máscaras nas ruas em tempos de pandemia:

https://www.google.com/search?q=gente+usando+m%C3%A1scaras+nas+ruas+na+pandemia&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwi1nbmIx73wAhWzF7kGHdX6CfoQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Atitudes positivas durante a pandemia, respeitando as normas sociais:

https://www.google.com/search?q=atitudes+positivas+durante+a+pandemia&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwi3we7dx73wAhWhGbkGHQdfDSAQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Respeito no trânsito:

https://www.google.com/search?q=respeito+no+tr%C3%A2nsito&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwiTusuPyL3wAhUhFbkGHWsVAgUQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

ESTUDO DA SEGUNDA QUESTÃO:

QUESTÃO 2: (Enem, 2013)

“Para que não haja abuso, é preciso organizar as coisas de maneira que o poder seja contido pelo poder. Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos. Assim, criam-se os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, atuando de forma independente para a efetivação da liberdade, sendo que esta não existe se uma mesma pessoa ou grupo exercer os referidos poderes concomitantemente [ao mesmo tempo].”

(MONTESQUIEU, B. Do espírito das leis. São Paulo: Abril Cultural, 1979.)

A divisão e a independência entre os poderes são condições necessárias para que possa haver liberdade em um Estado. Isso pode ocorrer apenas sob um modelo político em que haja

a)     exercício de tutela sobre as atividades jurídicas e políticas.

b)    consagração do poder político pela autoridade religiosa.

c)     concentração do poder nas mãos de elites técnico-científicas.

d)    estabelecimento de limites aos atores públicos e às instituições do governo.

e)     reunião das funções de legislar, julgar e executar nas mãos de um governante eleito.

Resposta: (d) estabelecimento de limites aos atores públicos e às instituições do governo.

Questões citadas em:

SILVA, Afrânio et alii. Sociologia em Movimento. 2.ed. São Paulo, Moderna, 2017. Página 193.

OBS.: Os colchetes e os grifos são meus. Usei-os com o fim de melhor esclarecimento dos termos e para facilitar a exposição do assunto. (Prof. José Antônio.)

REFERÊNCIAS:

ARANHA, Maria L. de A. e MARTINS, Maria H. P. Filosofando: Introdução à Filosofia. 4.ed. São Paulo, Moderna, 2009.

CHAUÍ, Marilena. Iniciação à Filosofia. (Manual do Professor) 3.ed. São Paulo, Ática, 2017.

GOOGLE. Google Imagens. Disponível em: < https://www.google.com/imghp?hl=pt-BR > Acesso em 18 de abril de 2021.

LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. (Two treatises of government) Trad. Júlio Fischer. São Paulo, Martins Fontes, 1998. Disponível em: < https://cejum.com.br/obrasclassicas/dois-tratados-sobre-o-governo-martins-fontes.pdf > Acesso em 25 de abril de 2021).

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA/CASA CIVIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#:~:text=I%20%2D%20construir%20uma%20sociedade%20livre,quaisquer%20outras%20formas%20de%20discrimina%C3%A7%C3%A3o. > Acesso em 25 de abril de 2021.

WIKIPÉDIA. Página Principal. Disponível em: < https://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia:P%C3%A1gina_principal > Acessos ao longo de abril de 2021.

 

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