SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS
COORDENAÇÃO
REGIONAL METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA
COLÉGIO
ESTADUAL DEPUTADO JOSÉ DE ASSIS
ENSINO
MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE – TERCEIROS ANOS
FILOSOFIA
– PROF. JOSÉ ANTÔNIO BRAZÃO.
AULA
ZOOM 14 DE FILOSOFIA – TERCEIROS ANOS E EP3:
POLÍTICA:
POLÍTICA
NA IDADE MODERNA:
MONTESQUIEU
(Charles-Louis de Secondat) (1689 – 1755)
ANÁLISE DE DUAS
QUESTÕES DO ENEM SOBRE MONTESQUIEU (Prof. José Antônio Brazão.):
ESTUDO DA PRIMEIRA
QUESTÃO:
IMAGENS
(Montesquieu):
QUESTÃO 1: (Enem,
2013)
“É verdade que nas
democracias o povo parece fazer o que quer; mas a liberdade política não
consiste nisso. Deve-se ter sempre presente em mente o que é independência e o
que é liberdade. A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem;
se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais liberdade,
porque os outros também teriam tal poder.” [MONTESQUIEU. Do espírito
das leis. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1997 (adaptado).]
A característica
de democracia ressaltada por Montesquieu diz respeito:
a) ao
status de cidadania que o indivíduo adquire ao tomar as decisões por si mesmo.
b) ao
condicionamento da liberdade dos cidadãos à conformidade das leis.
c) à
possibilidade de o cidadão participar no poder e, nesse caso, livre da
submissão às leis.
d) ao
livre-arbítrio do cidadão em relação àquilo que é proibido, desde que ciente
das consequências.
e) ao
direito de o cidadão exercer sua vontade de acordo com seus valores pessoais.
Resposta: (b) ao
condicionamento da liberdade dos cidadãos à conformidade das leis.
Análise (Prof.
José Antônio Brazão.):
Trecho 1 do texto:
“É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer; mas a liberdade
política não consiste nisso.” Democracia é o governo do povo, de acordo com a
língua grega, o regime político em que um povo participa do governo
e das resoluções, por meio direto dos cidadãos
(um exemplo disto, antigo: Atenas, na Grécia antiga) ou por meio indireto, através de
representantes escolhidos (políticos, que representam as pessoas que os
escolheram). Ao dizer que “o povo parece fazer o que quer”, Montesquieu, com
certeza, lembra que o povo parece
(lembrar desta palavra) poder fazer qualquer coisa. Mas a palavra PARECE indica
algo incerto ou um tanto incerto, isto é, o povo fazer o que quer. E
Montesquieu deixará claro que a LIBERDADE POLÍTICA [grifo meu] “não consiste
nisso”, isto é, nessa aparência ou na possível efetividade de o povo poder
fazer o que quiser.
IMAGENS:
Liberdade:
Trecho 2 do texto:
“(...)Deve-se ter sempre presente em mente o que é independência e o que é
liberdade.(...)” Montesquieu chama a atenção para o fato de que há uma
diferença entre os termos independência e liberdade (ainda que possa haver uma
relação entre ambos). Independência, vale lembrar, é a característica de quem é
independente – independente é aquele que não depende de outro ou da vontade de
outro, mas que age conforme sua vontade. Liberdade, vale lembrar também, no dia
a dia, é o direito de se fazer o que se quiser, não estar preso ou subjugado à
vontade de outra pessoa, como o escravo que está subjugado à vontade de seu
senhor.
IMAGENS:
Independência do Brasil (1822):
Independência feminina no mundo de
hoje:
Ser independente é não depender da vontade de outra pessoa. É não depender do outro diretamente. (Exemplo: o caso das mulheres que aprenderam a ler, adquirindo independência pessoal.)
Trecho 3 do texto:
Mas o que Montesquieu entende claramente por LIBERDADE? Diz na sequência: “A
liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem (...)” – ou seja, a
liberdade é, seguramente, um direito, mas o direito de se poder AGIR EM
CONFORMIDADE COM AS LEIS, fazer o que elas permitem que seja feito. Vejamos o
que ver a seguir.
Trecho 4 do texto:
“(...)se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas [as leis] proíbem, não teria
mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder.” Um exemplo para
ajudar a entender: se um cidadão livre pudesse invadir a terra do outro ou a
casa deste, fazendo o que é proibido por lei, outros poderiam fazer o mesmo
(igualdade de direitos), isto é, cometer o(s) referido(s) crime(s). Para
invadir o que é do outro teria que dominar este outro, amordaça-lo, até mesmo
escraviza-lo, em razão deste outro não aceitar de boa vontade tal invasão. De
modo algum aceitaria! Haveria, portanto, pelo que se pode ver, um conflito
(vale lembrar de Thomas Hobbes, ao tratar do estado de natureza). A liberdade,
que seria um direito universal (de todos), iria por água abaixo por conta da
invasão, do ataque e da escravização do ex-dono e sua família. Montesquieu não
deu este exemplo – eu aqui usei como esclarecimento textual, para facilitar o
entendimento. Portanto, reforçando, a liberdade está condicionada às leis –
“direito de fazer tudo o que as leis permitem”!
IMAGENS:
Ultrapassagem proibida (proibida
pela lei de trânsito):
Desrespeito às leis de trânsito
(atualmente):
A questão
propriamente, a partir do que foi dito no texto: “A característica de
democracia ressaltada por Montesquieu diz respeito”... Vamos analisar cada
alternativa.
Alternativa (a):
“[A característica de democracia ressaltada por Montesquieu diz respeito] ao status de cidadania que o indivíduo
adquire ao tomar as decisões por si mesmo.” O texto antes diz claramente que “A liberdade é o direito de fazer tudo o
que as leis permitem” – antes tinha deixado claro “liberdade política”
(pólis, em grego, é cidade, raiz da palavra política; cidade é raiz de
cidadania, que aparece em “status de cidadania”). Portanto, sendo que a
liberdade “é o direito de fazer tudo o que AS LEIS permitem” (grifo meu), as
decisões do indivíduo, isto é, de cada cidadão, não podem ser tomadas por si
mesmo, mas respeitando o que as leis definem, dão permissão de se fazer. Ora,
as leis são universais, no sentido de valerem PARA TODOS os cidadãos e cidadãs.
Deste modo: A ALTERNATIVA (A) ESTÁ ERRADA.
IMAGENS
(Escolhendo o caminho):
Alternativa (b):
“[A característica de democracia ressaltada por Montesquieu diz respeito]
ao
condicionamento da liberdade dos cidadãos à conformidade das leis.” (Analisemos
primeiro as demais alternativas.)
Alternativa (c): “[A
característica de democracia ressaltada por Montesquieu diz respeito] à
possibilidade de o cidadão participar no poder e, nesse caso, livre da submissão às leis.” O texto
diz claramente: “A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis
permitem”, logo, o direito de cada cidadão está submetido às leis! O
trechinho final desta alternativa (c) nega essa afirmação de Montesquieu. Assim
sendo: A ALTERNATIVA (C) ESTÁ ERRADA.
IMAGENS
(Corrupção):
Alternativa (d): “[A
característica de democracia ressaltada por Montesquieu diz respeito] ao
livre-arbítrio do cidadão em relação àquilo que é proibido, desde que ciente
das consequências.” Livre-arbítrio é liberdade de escolha. O texto diz
claramente que aqui se repete: A liberdade é o direito de fazer tudo o que
as leis permitem”. Mesmo que o cidadão tenha consciência das consequências
de sua ação errada, proibida por lei, ele não age de forma democrática, nem
dentro da lei. A LEI NÃO PERMITE. A democracia não admite desrespeito à lei.
Assim sendo: A ALTERNATIVA (D) ESTÁ ERRADA.
IMAGENS (Rachas de
ruas):
Alternativa (e): “[A
característica de democracia ressaltada por Montesquieu diz respeito] ao
direito de o cidadão exercer sua vontade de acordo com seus valores pessoais.”
A lei é UNIVERSAL, isto é, é a mesma lei para todos os cidadãos. Ademais: A
liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem”. Não há espaço,
na liberdade, para que alguém se deixe levar pelos seus valores pessoais para
fazer o que bem quiser contra as leis, fazer algo proibido por estas. Deste
modo: A ALTERNATIVA (E) ESTÁ ERRADA.
IMAGENS (Pessoas
sem máscaras em plena pandemia):
Obras públicas
inacabadas (corrupção):
Sobra
a alternativa (B). CORRETA. (b) “[A característica
de democracia ressaltada por Montesquieu diz respeito] ao condicionamento da liberdade dos cidadãos à conformidade das leis.”
A liberdade política, democrática, depende das leis e se conforma a elas,
necessariamente. É claro, não a ponto de sufocar os cidadãos, mas para que
todos os cidadãos disponham da liberdade (política) igualmente, uma das bases
da democracia.
IMAGENS:
Gente USANDO máscaras nas ruas em
tempos de pandemia:
Atitudes positivas durante a
pandemia, respeitando as normas sociais:
Respeito no trânsito:
ESTUDO DA SEGUNDA
QUESTÃO:
QUESTÃO 2: (Enem,
2013)
“Para que não haja
abuso, é preciso organizar as coisas de maneira que o poder seja contido pelo
poder. Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais,
ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de executar
as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as divergências dos
indivíduos. Assim, criam-se os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário,
atuando de forma independente para a efetivação da liberdade, sendo que esta
não existe se uma mesma pessoa ou grupo exercer os referidos poderes
concomitantemente [ao mesmo tempo].”
(MONTESQUIEU, B. Do espírito das leis. São Paulo: Abril
Cultural, 1979.)
A divisão e a
independência entre os poderes são condições necessárias para que possa haver
liberdade em um Estado. Isso pode ocorrer apenas sob um modelo político em que
haja
a) exercício
de tutela sobre as atividades jurídicas e políticas.
b) consagração
do poder político pela autoridade religiosa.
c) concentração
do poder nas mãos de elites técnico-científicas.
d) estabelecimento
de limites aos atores públicos e às instituições do governo.
e) reunião
das funções de legislar, julgar e executar nas mãos de um governante eleito.
Resposta: (d)
estabelecimento de limites aos atores públicos e às instituições do governo.
Questões citadas
em:
SILVA, Afrânio et alii. Sociologia em Movimento. 2.ed. São
Paulo, Moderna, 2017. Página 193.
OBS.: Os colchetes e os grifos são
meus. Usei-os com o fim de melhor esclarecimento dos termos e para facilitar a
exposição do assunto. (Prof. José Antônio.)
REFERÊNCIAS:
ARANHA, Maria L. de A. e MARTINS,
Maria H. P. Filosofando: Introdução à
Filosofia. 4.ed. São Paulo, Moderna, 2009.
CHAUÍ, Marilena. Iniciação à Filosofia. (Manual do
Professor) 3.ed. São Paulo, Ática, 2017.
GOOGLE. Google Imagens. Disponível em: < https://www.google.com/imghp?hl=pt-BR
> Acesso em 18 de abril de 2021.
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. (Two treatises of government) Trad.
Júlio Fischer. São Paulo, Martins Fontes, 1998. Disponível em: < https://cejum.com.br/obrasclassicas/dois-tratados-sobre-o-governo-martins-fontes.pdf
> Acesso em 25 de abril de 2021).
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA/CASA
CIVIL. Constituição da República
Federativa do Brasil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#:~:text=I%20%2D%20construir%20uma%20sociedade%20livre,quaisquer%20outras%20formas%20de%20discrimina%C3%A7%C3%A3o.
> Acesso em 25 de abril de 2021.
WIKIPÉDIA. Página Principal. Disponível
em: < https://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia:P%C3%A1gina_principal
> Acessos ao longo de abril de 2021.
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