domingo, 2 de maio de 2021

AULA ZOOM 13 DE FILOSOFIA – TERCEIROS ANOS E EP3: POLÍTICA NA IDADE MODERNA: MONTESQUIEU (Prof. José Antônio Brazão.)

 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS

COORDENAÇÃO REGIONAL METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA

COLÉGIO ESTADUAL DEPUTADO JOSÉ DE ASSIS

ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE – TERCEIROS ANOS

FILOSOFIA – PROF. JOSÉ ANTÔNIO BRAZÃO.

AULA ZOOM 13 DE FILOSOFIA – TERCEIROS ANOS E EP3:

POLÍTICA:

POLÍTICA NA IDADE MODERNA:

MONTESQUIEU (Charles-Louis de Secondat) (1689 – 1755)

Trechos do livro FILOSOFANDO: INTRODUÇÃO À FILOSOFIA, de Maria Lúcia de Arruda Aranha e Maria Helena Pires Martins):

Obs.: Ler, explicar e apresentar imagens que ajudarão a entender o texto  dividido em trechos. (Prof. José Antônio.)

Trecho 1: “Montesquieu (1689 – 1755) nasceu perto de Bordéus [cidade], na França. Filho de família nobre, seu nome era Charles-Louis de Secondat, barão de la Brède e posteriormente barão de Montesquieu. Recebeu formação iluminista com os padres oratorianos [uma das congregações de padres da Igreja Católica] e cedo se tornou crítico irônico da monarquia absolutista decadente, bem como do clero [membros da Igreja]. Em Cartas Persas, obra de sua juventude, satiriza o rei, o papa e a sociedade francesa de seu tempo.”

IMAGENS (Montesquieu, na Wikipédia):

Conjunto 1 de slides:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Montesquieu#/media/Ficheiro:Montesquieu_1.png

Conjunto 2 de slides:

https://en.wikipedia.org/wiki/Montesquieu#/media/File:Charles_Montesquieu.jpg

Conjunto 3 de slides:

https://fr.wikipedia.org/wiki/Montesquieu#/media/Fichier:Montesquieu_1.png

Trecho 2: “Na sua obra mais importante, O espírito das leis, trata das instituições e das leis, e busca compreender a diversidade das legislações existentes em diferentes épocas e lugares. A pertinência das observações e o cuidado com o método permitem encontrar em seu trabalho elementos que prenunciam a análise sociológica. Ao analisar as relações que as leis têm com a natureza [o que é; o que constitui...] e o princípio [o fundamento, a base...] de cada governo, Montesquieu desenvolve alentada teoria do governo que alimenta as ideias fecundas do constitucionalismo [doutrina que defende a necessidade de uma constituição para reger a vida de um país; regime político no qual o poder executivo é limitado por uma constituição – Google-Oxford definições] , pelo qual a autoridade é distribuída por meios legais, de modo a evitar o arbítrio e a violência.”

IMAGENS:

Constituição Federal do Brasil, em Google Imagens:

https://www.google.com/search?q=constitui%C3%A7%C3%A3o+federal&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwioyvDFjKzwAhV1rJUCHdynBFEQ_AUoAnoECAEQBA&biw=1242&bih=597

O texto da Constituição do Brasil (1988, com acréscimos posteriores):

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Constituição dos Estados Unidos da América (1787):

https://www.google.com/search?q=constitui%C3%A7%C3%A3o+dos+eua&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwiy6_r0jKzwAhX4p5UCHTWnDUcQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

O texto da Constituição dos EUA (1787):

http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/constituicao-dos-estados-unidos-da-america-1787.html

Guerra de Independência dos EUA: 1775 – 1783 (Pesquisa Google).

Trecho 3: “Essas ideias encaminham-se, com Montesquieu, para a melhor definição da separação dos poderes ainda hoje uma das pedras angulares do exercício do poder democrático. Refletindo sobre o abuso do poder real, Montesquieu conclui que ‘só o poder freia o poder’, daí a necessidade de cada poder – executivo, legislativo e judiciário – manter-se autônomo e constituído por pessoas diferentes.”

Trecho 4: “A concepção de Montesquieu influenciou a redação do artigo 16 da Declaração dos direitos do homem e do cidadão [nascida da Revolução Francesa], de 1789: ‘Toda sociedade em que não for assegurada a garantia dos direitos e determinada a separação dos poderes não tem Constituição’.”

 IMAGENS DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO (1789):

https://www.google.com/search?q=declara%C3%A7%C3%A3o+dos+direitos+humanos+e+do+cidad%C3%A3o&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwj3i9OFjqzwAhU-rJUCHQLLAK4Q_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

TEXTO DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO (1789):

http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html

Trecho 5: “É bem verdade que a proposta de divisão dos poderes ainda não se encontrava em Montesquieu com a força e a clareza que se costumou posteriormente lhe atribuir. Em outras passagens de sua obra, Montesquieu não defende uma separação tão rígida, pois o que ele pretendia de fato era realçar a relação de forças e a necessidade de equilíbrio e harmonia entre os poderes.”

Trecho 6: “Embora o pensamento de Montesquieu tenha sido apropriado pelo liberalismo burguês, as suas convicções destacam os interesses de sua classe e, portanto, o aproximam dos ideais de uma aristocracia liberal. [Ver primeiro parágrafo.] Ou seja, critica toda forma de despotismo [ditadura, poder absoluto], mas prefere a monarquia moderada e não aprecia a ideia de ver o povo assumindo o poder.”

Os colchetes e os grifos no texto foram feitos por mim, com a finalidade de destacar elementos fundamentais ou, no caso dos colchetes, para esclarecimentos, no intuito de facilitar o entendimento. Os termos ou trechos em itálico são das autoras do texto. (Prof. José Antônio Brazão.)

COMENTÁRIO DO PROF. JOSÉ ANTÔNIO:

No Brasil atual, como em outros países, pode-se ver a divisão proposta por Montesquieu, apropriada pela classe capitalista (burguesa) no passado através de revoluções e lutas de independências. Os três poderes estão assim divididos no Brasil, em linhas gerais, bem simples:

NÍVEL

PODER

EXECUTIVO

PODER LEGISLATIVO

PODER

JUDICIÁRIO

FEDERAL

(PAÍS)

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CONGRESSO NACIONAL CÂMARA DOS DEPUTADOS(AS) FEDERAIS e SENADO.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (PRINCIPAL) [Ministros e ministras juízes(as).] E OUTROS TRIBUNAIS FEDERAIS (EX.: ELEITORAL).

ESTADUAL

(ESTADOS)

GOVERNADOR(A)

ASSEMBLEIA ESTADUAL (DEPUTADOS E DEPUTADAS ESTADUAIS)

TRIBUNAIS DE JUSTIÇA REGIONAIS

MUNICIPAL

(MUNICÍPIOS/

CIDADES)

PREFEITO(A) MUNICIPAL

CÂMARA DE VEREADORES (VEREADORES E VEREADORAS)

FÓRUM MUNICIPAL (DE CADA MUNICÍPIO)

(Prof. José Antônio.)

IMAGENS (GOOGLE IMAGENS):

PRESIDENTES DO BRASIL:

https://www.google.com/search?q=presidentes+do+brasil&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjjtaLClKzwAhXvrJUCHXg-B-wQ_AUoAnoECAEQBA&biw=1242&bih=597

PALÁCIO DO PLANALTO (perto do Congresso Nacional, sede da Presidência):

https://www.google.com/search?q=pal%C3%A1cio+do+planalto&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjFu-DDlazwAhXNpJUCHbbBDJMQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

CONGRESSO NACIONAL:

https://www.google.com/search?q=CONGRESSO+NACIONAL&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwiEj4_0lKzwAhV_rJUCHTWACXUQ_AUoAnoECAEQBA&biw=1242&bih=597

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

https://www.google.com/search?q=supremo+tribunal+federal&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjhybyZlazwAhVsr5UCHVFeBVAQ_AUoAnoECAEQBA&biw=1242&bih=597

Trechos extraídos de:

ARANHA, Maria L. de A. e MARTINS, Maria H. P. Montesquieu: a autonomia dos poderes. In: __________________. Filosofando: Introdução à Filosofia. 4.ed. São Paulo, Moderna, 2009. P. 307.

REFERÊNCIAS:

ARANHA, Maria L. de A. e MARTINS, Maria H. P. Filosofando: Introdução à Filosofia. 4.ed. São Paulo, Moderna, 2009.

CHAUÍ, Marilena. Iniciação à Filosofia. (Manual do Professor) 3.ed. São Paulo, Ática, 2017.

GOOGLE. Google Imagens. Disponível em: < https://www.google.com/imghp?hl=pt-BR > Acesso em 18 de abril de 2021.

LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. (Two treatises of government) Trad. Júlio Fischer. São Paulo, Martins Fontes, 1998. Disponível em: < https://cejum.com.br/obrasclassicas/dois-tratados-sobre-o-governo-martins-fontes.pdf > Acesso em 25 de abril de 2021).

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA/CASA CIVIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#:~:text=I%20%2D%20construir%20uma%20sociedade%20livre,quaisquer%20outras%20formas%20de%20discrimina%C3%A7%C3%A3o. > Acesso em 25 de abril de 2021.

WIKIPÉDIA. Página Principal. Disponível em: < https://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia:P%C3%A1gina_principal > Acessos ao longo de abril de 2021.

 

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