SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS
COORDENAÇÃO
REGIONAL METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA
COLÉGIO
ESTADUAL DEPUTADO JOSÉ DE ASSIS
ENSINO
MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE – TERCEIROS ANOS
FILOSOFIA
– PROF. JOSÉ ANTÔNIO BRAZÃO.
AULA
ZOOM 13 DE FILOSOFIA – TERCEIROS ANOS E EP3:
POLÍTICA:
POLÍTICA
NA IDADE MODERNA:
MONTESQUIEU
(Charles-Louis de Secondat) (1689 – 1755)
Trechos do livro FILOSOFANDO: INTRODUÇÃO À FILOSOFIA, de
Maria Lúcia de Arruda Aranha e Maria Helena Pires Martins):
Obs.: Ler, explicar e apresentar
imagens que ajudarão a entender o texto
dividido em trechos. (Prof. José Antônio.)
Trecho 1:
“Montesquieu (1689 – 1755) nasceu perto de Bordéus [cidade], na França. Filho de família nobre, seu nome
era Charles-Louis de Secondat, barão de la Brède e posteriormente barão de
Montesquieu. Recebeu formação iluminista com os padres oratorianos [uma das
congregações de padres da Igreja Católica] e cedo se tornou crítico irônico da
monarquia absolutista decadente, bem como do clero [membros da Igreja]. Em Cartas Persas, obra de sua juventude,
satiriza o rei, o papa e a sociedade francesa de seu tempo.”
IMAGENS (Montesquieu, na
Wikipédia):
Conjunto 1 de slides:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Montesquieu#/media/Ficheiro:Montesquieu_1.png
Conjunto 2 de slides:
https://en.wikipedia.org/wiki/Montesquieu#/media/File:Charles_Montesquieu.jpg
Conjunto 3 de slides:
https://fr.wikipedia.org/wiki/Montesquieu#/media/Fichier:Montesquieu_1.png
Trecho 2:
“Na sua obra mais importante, O espírito
das leis, trata das instituições e das leis, e busca compreender a
diversidade das legislações existentes em diferentes épocas e lugares. A
pertinência das observações e o cuidado com o método permitem encontrar em seu
trabalho elementos que prenunciam a análise sociológica. Ao analisar as
relações que as leis têm com a natureza
[o que é; o que constitui...] e o princípio
[o fundamento, a base...] de cada governo, Montesquieu desenvolve alentada
teoria do governo que alimenta as ideias fecundas do constitucionalismo [doutrina
que defende a necessidade de uma constituição para reger a vida de um país; regime
político no qual o poder executivo é limitado por uma constituição –
Google-Oxford definições] , pelo qual a autoridade é distribuída por meios
legais, de modo a evitar o arbítrio e a violência.”
IMAGENS:
Constituição
Federal do Brasil, em Google Imagens:
O texto da Constituição do Brasil
(1988, com acréscimos posteriores):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Constituição dos Estados Unidos da
América (1787):
O texto da Constituição dos EUA
(1787):
Guerra de Independência dos EUA:
1775 – 1783 (Pesquisa Google).
Trecho 3:
“Essas ideias encaminham-se, com Montesquieu, para a melhor definição da
separação dos poderes ainda hoje uma das pedras angulares do exercício do poder
democrático. Refletindo sobre o abuso do poder real, Montesquieu conclui que ‘só
o poder freia o poder’, daí a necessidade de cada poder – executivo,
legislativo e judiciário – manter-se autônomo e constituído por pessoas
diferentes.”
Trecho 4:
“A concepção de Montesquieu influenciou a redação do artigo 16 da Declaração dos direitos do homem e do
cidadão [nascida da Revolução Francesa], de 1789: ‘Toda sociedade em que
não for assegurada a garantia dos direitos e determinada a separação dos
poderes não tem Constituição’.”
IMAGENS DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO (1789):
TEXTO DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO (1789):
Trecho 5:
“É bem verdade que a proposta de divisão dos poderes ainda não se encontrava em
Montesquieu com a força e a clareza que se costumou posteriormente lhe
atribuir. Em outras passagens de sua obra, Montesquieu não defende uma
separação tão rígida, pois o que ele pretendia de fato era realçar a relação de
forças e a necessidade de equilíbrio e harmonia entre os poderes.”
Trecho 6:
“Embora o pensamento de Montesquieu
tenha sido apropriado pelo liberalismo burguês, as suas convicções destacam os
interesses de sua classe e, portanto, o aproximam dos ideais de uma aristocracia liberal. [Ver
primeiro parágrafo.] Ou seja, critica toda forma de despotismo [ditadura, poder
absoluto], mas prefere a monarquia moderada e não aprecia a ideia de ver o povo
assumindo o poder.”
Os
colchetes e os grifos no texto foram feitos por mim, com a finalidade de
destacar elementos fundamentais ou, no caso dos colchetes, para
esclarecimentos, no intuito de facilitar o entendimento. Os termos ou trechos
em itálico são das autoras do texto. (Prof. José Antônio Brazão.)
COMENTÁRIO DO
PROF. JOSÉ ANTÔNIO:
No
Brasil atual, como em outros países, pode-se ver a divisão proposta por
Montesquieu, apropriada pela classe capitalista (burguesa) no passado através
de revoluções e lutas de independências. Os três poderes estão assim divididos
no Brasil, em linhas gerais, bem simples:
NÍVEL |
PODER EXECUTIVO |
PODER
LEGISLATIVO |
PODER JUDICIÁRIO |
FEDERAL (PAÍS) |
PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
CONGRESSO NACIONAL CÂMARA DOS DEPUTADOS(AS) FEDERAIS
e SENADO. |
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (PRINCIPAL) [Ministros e
ministras juízes(as).] E OUTROS TRIBUNAIS FEDERAIS (EX.: ELEITORAL). |
ESTADUAL (ESTADOS) |
GOVERNADOR(A) |
ASSEMBLEIA ESTADUAL (DEPUTADOS E DEPUTADAS
ESTADUAIS) |
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA REGIONAIS |
MUNICIPAL (MUNICÍPIOS/ CIDADES) |
PREFEITO(A) MUNICIPAL |
CÂMARA DE VEREADORES (VEREADORES E VEREADORAS) |
FÓRUM MUNICIPAL (DE CADA MUNICÍPIO) |
(Prof. José
Antônio.)
IMAGENS (GOOGLE
IMAGENS):
PRESIDENTES DO BRASIL:
PALÁCIO DO PLANALTO (perto do
Congresso Nacional, sede da Presidência):
CONGRESSO NACIONAL:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
Trechos extraídos
de:
ARANHA, Maria L. de A. e MARTINS,
Maria H. P. Montesquieu: a autonomia dos poderes. In: __________________. Filosofando: Introdução à Filosofia.
4.ed. São Paulo, Moderna, 2009. P. 307.
REFERÊNCIAS:
ARANHA, Maria L. de A. e MARTINS,
Maria H. P. Filosofando: Introdução à
Filosofia. 4.ed. São Paulo, Moderna, 2009.
CHAUÍ, Marilena. Iniciação à Filosofia. (Manual do
Professor) 3.ed. São Paulo, Ática, 2017.
GOOGLE. Google Imagens. Disponível em: < https://www.google.com/imghp?hl=pt-BR
> Acesso em 18 de abril de 2021.
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. (Two treatises of government) Trad.
Júlio Fischer. São Paulo, Martins Fontes, 1998. Disponível em: < https://cejum.com.br/obrasclassicas/dois-tratados-sobre-o-governo-martins-fontes.pdf
> Acesso em 25 de abril de 2021).
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA/CASA
CIVIL. Constituição da República
Federativa do Brasil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#:~:text=I%20%2D%20construir%20uma%20sociedade%20livre,quaisquer%20outras%20formas%20de%20discrimina%C3%A7%C3%A3o.
> Acesso em 25 de abril de 2021.
WIKIPÉDIA. Página Principal. Disponível
em: < https://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia:P%C3%A1gina_principal
> Acessos ao longo de abril de 2021.
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