domingo, 22 de junho de 2025

SEGUNDO BIMESTRE - AULA 23 DE SOCIOLOGIA DOS SEGUNDOS ANOS. RECUPERAÇÃO 1 – REVISÃO FINAL: A INFLUÊNCIA DE LOCKE, MONTESQUIEU E ROUSSEAU NA POLÍTICA ATUAL (Prof. José Antônio Brazão.)

  

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMANDO DE ENSINO POLICIAL MILITAR

 CEPMG - VASCO DOS REIS

Divisão de Ensino / Coordenação Pedagógica

SEGUNDO BIMESTRE

AULA 23 DE SOCIOLOGIA DOS SEGUNDOS ANOS:

RECUPERAÇÃO 1 – REVISÃO FINAL:

A INFLUÊNCIA DE LOCKE, MONTESQUIEU E ROUSSEAU NA POLÍTICA ATUAL (Prof. José Antônio Brazão.)

John Locke propôs uma divisão do poder em três: poder executivo, poder legislativo e poder federativo. Montesquieu, por sua vez: poder executivo, poder legislativo e poder judiciário. O poder executivo, como o nome indica, é aquele que executa as leis. O legislativo é o que faz as leis e zela para que sejam executadas. O poder federativo, de Locke, encarrega-se das relações internacionais. O poder judiciário, que aparece em Montesquieu e também em Locke, julga segundo as leis.

Mas por que dividir o poder? Para evitar a concentração de poderes nas mãos de uma única pessoa ou único grupo, impedindo o desenvolvimento de um poder tirânico e maléfico para a população.

Locke, inclusive, apoia a ideia de que, se o governante se tornar tirânico, os súditos têm o direito de tirá-lo do poder. Isto aconteceu na Independência dos Estados Unidos da América e na Revolução Francesa.

À medida que, em diferentes lugares do mundo, ao longo dos últimos séculos, foram surgindo governos republicanos e parlamentares democráticos, a adoção da divisão dos três poderes veio a ser, progressivamente adotada, ainda que nem em todos os estados (países) do mundo. O Brasil atual, por exemplo, em sua Constituição republicana e na prática, adotou a divisão dos poderes executivo, legislativo e judiciário.

Tal divisão contribui para o bom andamento da governança do país e de cada parte ligada a ele – cada Estado e cada município.

No Brasil essa divisão pode ser vista, a níveis federal, estadual e municipal, da seguinte forma:

NÍVEL

FEDERAL

ESTADUAL

MUNICIPAL

PODER EXECUTIVO

Presidência da República

Governador(a) do Estado.

Prefeito(a)  Municipal.

PODER LEGISLATIVO

Congresso Nacional: Câmara dos Deputados Federais e Senado.

Assembleia Legislativa Estadual.

Câmara de Vereadores.

PODER JUDICIÁRIO

Supremo Tribunal Federal (STF).

Tribunais regionais.

Fórum Municipal.

Há subdivisões no poder judiciário, mas as três citadas são as principais.

De Jean-Jacques Rousseau, a proposta de vontade geral está muito presente nas eleições e em uma série de votações, inclusive nos órgãos de poder e em muitos lugares: a vontade da maioria.

Em eleições, por exemplo, adotou-se a vontade da maioria, no Brasil e em diferentes lugares do mundo onde há votações. Homens e mulheres que se dedicam diretamente à vida política são eleitos(as) pelo voto popular. Havendo uma maioria simples, no Brasil de 51(cinquenta e um) por cento, elegem-se presidente, governadores(as) e prefeitos(as).

Nas assembleias legislativas, há projetos de leis que exigem dois terços de votação dos representantes para que possam se constituir como leis. Prática da ideia de vontade geral, vontade da maioria. Como se pode ver, ideias de pensadores do passado são fontes essenciais da existência do poder em muitos lugares do mundo de hoje.

No campo dos Direitos Humanos, a influência desses e de outros pensadores também foi essencial para que constituições surgissem, ideais fossem postos como direitos humanos: liberdade, igualdade jurídica e até social, direitos humanos universais (por exemplo, os da ONU), entre outros. No campo do Direito, a Constituição dos EUA e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (da Revolução Francesa), que influenciaram outros códigos posteriores. Todos esses documentos têm, aqui e ali, elementos propostos por aqueles pensadores, impactando diretamente a vida social, política e econômica de diferentes sociedades do mundo atual.

REFERÊNCIAS:

CARTWRIGHT, Mark.  Iluminismo. Disponível em: < https://www.worldhistory.org/trans/pt/1-22613/iluminismo/ > Acesso em 20/06/2025.

______________________.  John Locke. Disponível em: < https://www.worldhistory.org/trans/pt/1-20857/john-locke/ > Acesso em 20/06/2025.

_______________________. Social Contract. Disponível em: < https://www.worldhistory.org/Social_Contract/ > Acesso em 20/06/2025.

_______________________. State of Nature. Disponível em: < https://www.worldhistory.org/State_of_Nature/ > Acesso em 20/06/2025.

WORLD HISTORY ENCYCLOPEDIA. Rights. Disponível em: < https://www.worldhistory.org/search/?q=rights > Acesso em 20/06/2025.

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