COMANDO DE
ENSINO POLICIAL MILITAR
CEPMG -
VASCO DOS REIS
Divisão de
Ensino / Coordenação Pedagógica
SEGUNDO BIMESTRE
AULA 23 DE SOCIOLOGIA DOS SEGUNDOS ANOS:
RECUPERAÇÃO 1 – REVISÃO FINAL:
A INFLUÊNCIA DE LOCKE, MONTESQUIEU E ROUSSEAU
NA POLÍTICA ATUAL (Prof. José Antônio Brazão.)
John Locke propôs uma
divisão do poder em três: poder executivo, poder legislativo e poder
federativo. Montesquieu, por sua vez: poder executivo, poder legislativo e
poder judiciário. O poder executivo, como o nome indica, é aquele que executa
as leis. O legislativo é o que faz as leis e zela para que sejam executadas. O
poder federativo, de Locke, encarrega-se das relações internacionais. O poder
judiciário, que aparece em Montesquieu e também em Locke, julga segundo as
leis.
Mas por que dividir o
poder? Para evitar a concentração de poderes nas mãos de uma única pessoa ou
único grupo, impedindo o desenvolvimento de um poder tirânico e maléfico para a
população.
Locke, inclusive, apoia a
ideia de que, se o governante se tornar tirânico, os súditos têm o direito de
tirá-lo do poder. Isto aconteceu na Independência dos Estados Unidos da América
e na Revolução Francesa.
À medida que, em
diferentes lugares do mundo, ao longo dos últimos séculos, foram surgindo
governos republicanos e parlamentares democráticos, a adoção da divisão dos
três poderes veio a ser, progressivamente adotada, ainda que nem em todos os
estados (países) do mundo. O Brasil atual, por exemplo, em sua Constituição
republicana e na prática, adotou a divisão dos poderes executivo, legislativo e
judiciário.
Tal divisão contribui
para o bom andamento da governança do país e de cada parte ligada a ele – cada
Estado e cada município.
No Brasil essa divisão
pode ser vista, a níveis federal, estadual e municipal, da seguinte forma:
NÍVEL |
FEDERAL |
ESTADUAL |
MUNICIPAL |
PODER EXECUTIVO |
Presidência da
República |
Governador(a) do
Estado. |
Prefeito(a) Municipal. |
PODER LEGISLATIVO |
Congresso Nacional: Câmara dos Deputados Federais
e Senado. |
Assembleia Legislativa Estadual. |
Câmara de Vereadores. |
PODER JUDICIÁRIO |
Supremo Tribunal
Federal (STF). |
Tribunais regionais. |
Fórum Municipal. |
Há subdivisões no poder judiciário,
mas as três citadas são as principais.
De Jean-Jacques Rousseau,
a proposta de vontade geral está muito presente nas eleições e em uma série de
votações, inclusive nos órgãos de poder e em muitos lugares: a vontade da
maioria.
Em eleições, por exemplo,
adotou-se a vontade da maioria, no Brasil e em diferentes lugares do mundo onde
há votações. Homens e mulheres que se dedicam diretamente à vida política são
eleitos(as) pelo voto popular. Havendo uma maioria simples, no Brasil de
51(cinquenta e um) por cento, elegem-se presidente, governadores(as) e
prefeitos(as).
Nas assembleias
legislativas, há projetos de leis que exigem dois terços de votação dos
representantes para que possam se constituir como leis. Prática da ideia de
vontade geral, vontade da maioria. Como se pode ver, ideias de pensadores do
passado são fontes essenciais da existência do poder em muitos lugares do mundo
de hoje.
No campo dos Direitos
Humanos, a influência desses e de outros pensadores também foi essencial para que
constituições surgissem, ideais fossem postos como direitos humanos: liberdade,
igualdade jurídica e até social, direitos humanos universais (por exemplo, os
da ONU), entre outros. No campo do Direito, a Constituição dos EUA e a
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (da Revolução Francesa), que
influenciaram outros códigos posteriores. Todos esses documentos têm, aqui e
ali, elementos propostos por aqueles pensadores, impactando diretamente a vida
social, política e econômica de diferentes sociedades do mundo atual.
REFERÊNCIAS:
CARTWRIGHT, Mark.
Iluminismo. Disponível em: < https://www.worldhistory.org/trans/pt/1-22613/iluminismo/ > Acesso em 20/06/2025.
______________________. John Locke. Disponível em: < https://www.worldhistory.org/trans/pt/1-20857/john-locke/ > Acesso em 20/06/2025.
_______________________. Social Contract. Disponível em: < https://www.worldhistory.org/Social_Contract/ > Acesso em 20/06/2025.
_______________________. State of Nature. Disponível em: < https://www.worldhistory.org/State_of_Nature/ > Acesso em 20/06/2025.
WORLD HISTORY ENCYCLOPEDIA. Rights. Disponível em: < https://www.worldhistory.org/search/?q=rights > Acesso em 20/06/2025.
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