COMANDO DE
ENSINO POLICIAL MILITAR
CEPMG -
VASCO DOS REIS
Divisão de
Ensino / Coordenação Pedagógica
SEGUNDO BIMESTRE
AULA 13 DE SOCIOLOGIA DOS PRIMEIROS ANOS:
ÉMILE DURKHEIM: FATO SOCIAL E ESTADO COMO FATO SOCIAL (Prof. José
Antônio Brazão.)
Resumindo o pensamento de Durkheim, Yvon
Pesqueux, em sua Síntese da obra “As Regras do método sociológico” (Emile
Durkheim) assim apresenta:
“Capítulo I: Que é um fato
social?
Para Emile Durkheim, a sociologia é
a ciência dos fatos sociais. Mas quais são os fatos, que em razão de suas
características podem ser considerados como tais e serem então estudados pelos
sociólogos?
A resposta a
esta questão permite ao autor de diferenciar a sociologia das outras
disciplinas. Segundo Durkheim, um fato social consiste ‘nas
maneiras de agir, de pensar, de sentir, exteriores ao indivíduo, e que são
dotadas de um poder de coerção em virtude do qual eles se impõem a ele’.
Ora, um fato social não pode se definir por sua generalidade. Com efeito, isto
não é porque um fato seja geral, que ele
é social pois, senão, todos os fatos os fatos seriam sociais (dormir,
comer, beber).
Segundo esta definição, os fatos sociais se
distinguem portanto por duas características :
Sua exterioridade em relação
às consciências individuais : os fatos sociais existem fora de nós.
Eles preexistem antes de nosso nascimento e perduram após nossa morte.
Com efeito, os
fatos sociais existem :
- antes e
depois de nós, já que sua temporalidade é mais longa que a duração da vida
humana.
- e fora de
nós, como eles não têm necessidade de nossa presença física para se manifestar.
(…)
Seu poder coercitivo: Os
fatos sociais exercem sobre os indivíduos um limite tão forte que eles se
impõem a si mesmos, que este últimos o querem ou não. O limite se manifesta sob
forma de sanções sociais espalhadas e organizadas. Por exemplo, ‘nós não somos
obrigados de nos vestir todos da mesma maneira ou de falar a mesma língua, mas
se nós não nos damos alguma conta dos usos vestimentais e linguísticos em
vigor, nós arriscamos de provocar o rir, o ridículo e a colocação de lado’.
O fato social pode ser também o fruto de uma
organização definida (sistemas financeiros, regras morais, escola política),
mas igualmente algumas coisas de menos organizado, tal como as correntes
sociais (manifestações coletivas, grandes movimentos de entusiasmo, de
piedade).
Segundo Durkheim, os fatos sociais são
maneiras de fazer que são de ordem fisiológica [como em um organismo] se se os
considere individualmente mas existem maneiras de ser coletivas. Mas estas
maneiras de ser não são maneiras de fazer consolidadas. A estrutura política de
uma sociedade não é senão [nada mais que] maneiras de fazer consolidadas. A
estrutura política de uma sociedade não é senão [nada mais que] a maneira pela
qual os segmentos que a compõem tomaram o hábito [costume] de viver uns com os
outros. » (PESQUEU, Yvon. Synthèse de l’ouvrage « Les Règles de la méthode sociologique » EMILE DURKHEIM.
Disponível em : < https://lirsa.cnam.fr/medias/fichier/edurkheim_methodesociologique__1263306965053.doc
> Acesso em 12/04/2024.) (O que está entre chaves é do Prof. José Antônio, a
título de esclarecimentos.) (Texto traduzido via Google Tradutor, com
finalidade exclusivamente didática.)
*EXPLICAR,
PARTE POR PARTE, O TEXTO DE PESQUEUX.
*DAR
EXEMPLOS QUE POSSAM AJUDAR A ENTENDER O CONTEÚDO DE CADA PARÁGRAFO OU PARTE DO
TEXTO.
COMENTÁRIO COMPLEMENTAR – O
ESTADO COMO FATO SOCIAL (Prof. José Antônio.) :
De
acordo com o que diz Pesqueux : «Segundo Durkheim, um fato social consiste
‘nas maneiras de agir, de pensar, de sentir, exteriores ao indivíduo, e que
são dotadas de um poder de coerção em virtude do qual eles se impõem a ele’(…) » (PESQUEUX. Op. cit.,
ver acima.) No Estado estão todos
os indivíduos dos quais ele faz parte.
As
«maneiras de agir, de pensar, de sentir » vão além de cada indivíduo e há
coerções que lhe são impostas – mas quem impõe essas coerções
(imposições) ? O Estado. Por meio das LEIS que regem a vida de todos os
indivíduos. Elas são exteriores aos indivíduos e cada indivíduo já nasce nesse
mundo, portanto, hoje, em um Estado estruturado. Portanto, o Estado é também um
fato social.
Pesqueux
diz ainda : «O fato social pode ser também o fruto de uma organização
definida (sistemas financeiros, regras morais, escola política), mas igualmente
algumas coisas de menos organizado, tal como as correntes sociais
(manifestações coletivas, grandes movimentos de entusiasmo, de piedade). »
(PESQUEUX. Op. cit. Ver acima.) Ora, o Estado é constituído de órgãos e
instituições que o compõem : instituições de atendimento ao público, de
cobrança de impostos, leis, normas, órgãos de poder (no Brasil, por exemplo :
os poderes executivo, legislativo e judiciário e os prédios), etc. Isto reforça,
pois, que o Estado é um fato social.
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