domingo, 14 de abril de 2024

SEGUNDO BIMESTRE - AULA 13 DE SOCIOLOGIA DOS PRIMEIROS ANOS. ÉMILE DURKHEIM: FATO SOCIAL E ESTADO COMO FATO SOCIAL (Prof. José Antônio Brazão.)

  

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMANDO DE ENSINO POLICIAL MILITAR

 CEPMG - VASCO DOS REIS

Divisão de Ensino / Coordenação Pedagógica

SEGUNDO BIMESTRE

AULA 13 DE SOCIOLOGIA DOS PRIMEIROS ANOS:

ÉMILE DURKHEIM: FATO SOCIAL E ESTADO COMO FATO SOCIAL (Prof. José Antônio Brazão.)

Resumindo o pensamento de Durkheim, Yvon Pesqueux, em sua Síntese da obra “As Regras do método sociológico” (Emile Durkheim) assim apresenta:

Capítulo I: Que é um fato social?

Para Emile Durkheim, a sociologia é a ciência dos fatos sociais. Mas quais são os fatos, que em razão de suas características podem ser considerados como tais e serem então estudados pelos sociólogos?

A resposta a esta questão permite ao autor de diferenciar a sociologia das outras disciplinas. Segundo Durkheim, um fato social consiste ‘nas maneiras de agir, de pensar, de sentir, exteriores ao indivíduo, e que são dotadas de um poder de coerção em virtude do qual eles se impõem a ele’. Ora, um fato social não pode se definir por sua generalidade. Com efeito, isto não é porque um fato seja geral, que ele  é social pois, senão, todos os fatos os fatos seriam sociais (dormir, comer, beber). 

Segundo esta definição, os fatos sociais se distinguem portanto por duas características :

Sua exterioridade em relação às consciências individuais : os fatos sociais existem fora de nós. Eles preexistem antes de nosso nascimento e perduram após nossa morte.

Com efeito, os fatos sociais existem :

- antes e depois de nós, já que sua temporalidade é mais longa que a duração da vida humana.

- e fora de nós, como eles não têm necessidade de nossa presença física para se manifestar.

(…)

Seu poder coercitivo: Os fatos sociais exercem sobre os indivíduos um limite tão forte que eles se impõem a si mesmos, que este últimos o querem ou não. O limite se manifesta sob forma de sanções sociais espalhadas e organizadas. Por exemplo, ‘nós não somos obrigados de nos vestir todos da mesma maneira ou de falar a mesma língua, mas se nós não nos damos alguma conta dos usos vestimentais e linguísticos em vigor, nós arriscamos de provocar o rir, o ridículo e a colocação de lado’.  

O fato social pode ser também o fruto de uma organização definida (sistemas financeiros, regras morais, escola política), mas igualmente algumas coisas de menos organizado, tal como as correntes sociais (manifestações coletivas, grandes movimentos de entusiasmo, de piedade).

Segundo Durkheim, os fatos sociais são maneiras de fazer que são de ordem fisiológica [como em um organismo] se se os considere individualmente mas existem maneiras de ser coletivas. Mas estas maneiras de ser não são maneiras de fazer consolidadas. A estrutura política de uma sociedade não é senão [nada mais que] maneiras de fazer consolidadas. A estrutura política de uma sociedade não é senão [nada mais que] a maneira pela qual os segmentos que a compõem tomaram o hábito [costume] de viver uns com os outros. » (PESQUEU, Yvon. Synthèse de l’ouvrage « Les Règles de la méthode sociologique » EMILE DURKHEIM. Disponível em : < https://lirsa.cnam.fr/medias/fichier/edurkheim_methodesociologique__1263306965053.doc > Acesso em 12/04/2024.) (O que está entre chaves é do Prof. José Antônio, a título de esclarecimentos.) (Texto traduzido via Google Tradutor, com finalidade exclusivamente didática.)

*EXPLICAR, PARTE POR PARTE, O TEXTO DE PESQUEUX.

*DAR EXEMPLOS QUE POSSAM AJUDAR A ENTENDER O CONTEÚDO DE CADA PARÁGRAFO OU PARTE DO TEXTO.

COMENTÁRIO COMPLEMENTAR – O ESTADO COMO FATO SOCIAL (Prof. José Antônio.) :

De acordo com o que diz Pesqueux : «Segundo Durkheim, um fato social consiste ‘nas maneiras de agir, de pensar, de sentir, exteriores ao indivíduo, e que são dotadas de um poder de coerção em virtude do qual eles se impõem a ele’(…) » (PESQUEUX. Op. cit., ver acima.) No Estado estão todos os indivíduos dos quais ele faz parte.

As «maneiras de agir, de pensar, de sentir » vão além de cada indivíduo e há coerções que lhe são impostas – mas quem impõe essas coerções (imposições) ? O Estado. Por meio das LEIS que regem a vida de todos os indivíduos. Elas são exteriores aos indivíduos e cada indivíduo já nasce nesse mundo, portanto, hoje, em um Estado estruturado. Portanto, o Estado é também um fato social.

Pesqueux diz ainda : «O fato social pode ser também o fruto de uma organização definida (sistemas financeiros, regras morais, escola política), mas igualmente algumas coisas de menos organizado, tal como as correntes sociais (manifestações coletivas, grandes movimentos de entusiasmo, de piedade). » (PESQUEUX. Op. cit. Ver acima.) Ora, o Estado é constituído de órgãos e instituições que o compõem : instituições de atendimento ao público, de cobrança de impostos, leis, normas, órgãos de poder (no Brasil, por exemplo : os poderes executivo, legislativo e judiciário e os prédios), etc. Isto reforça, pois, que o Estado é um fato social.

 

 

 

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