segunda-feira, 8 de agosto de 2022

TERCEIRO ANO: AULAS 1 E 2 DE CIVISMO E CIDADANIA (SEGUNDO SEMESTRE) - LEI MARIA DA PENHA (Parte 1) (Prof. José Antônio Brazão.)

 


SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMANDO DE ENSINO POLICIAL MILITAR

 CEPMG - VASCO DOS REIS

Divisão de Ensino / Coordenação Pedagógica

TERCEIRO BIMESTRE

AULAS 1 E 2 DE CIVISMO E CIDADANIA (Prof. José Antônio Brazão.)

 

LEI MARIA DA PENHA (Prof. José Antônio Brazão.)

 

Um grande drama vivido por muitas mulheres pelo Brasil afora, há muitas décadas, mas que tem um destaque intenso ainda no mundo atual, em pleno século XXI, é o drama da violência contra as mulheres, principalmente a violência cometida por maridos ou companheiros, na maioria das vezes na própria casa e até diante de filhos e filhas.

As razões dessa violência são diversas, podendo ir desde o uso de bebidas alcoólicas ou drogas, medo de ser abandonado pela mulher, passando pelo ciúme e até o desejo de dominação-posse sobre a esposa/companheira, além de outros problemas.

A violência contra as mulheres pode ser: verbal, ou seja, por meio do uso de palavras e expressões, como xingamentos, por meio de maus-tratos corporais diretos, como espancamentos, lesões corporais, podendo chegar, muitas vezes, até ao absurdo do feminicídio, isto é, ao assassinato da mulher. Há outras também, que serão tratadas um pouco adiante, como a violência patrimonial, por exemplo.

IMAGENS

Conjunto 1:

https://www.google.com/search?q=mulheres+espancadas&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwi6_NqFv7j5AhXxspUCHZuhCR0Q_AUoAXoECAEQAw&biw=1536&bih=746&dpr=1.25#imgrc=YBIV7GT9vVutWM

Conjunto 2:

https://www.google.com/search?q=mulheres+sofrendo&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwiM4_zKv7j5AhUutpUCHUyWA7gQ_AUoAnoECAEQBA&biw=1536&bih=746&dpr=1.25#imgrc=KFyHNm6aLD3szM

A violência contra as mulheres pode ainda ser externa, como estupros, roubos, exposição indevida e não permitida de imagens na internet ou outro meio de divulgação, o bullying, o assédio sexual no trabalho e fora dele, entre outros meios, chegando, igualmente, às vezes, ao extremo do feminicídio.

Além das marcas no corpo, a violência contra as mulheres deixa marcas profundas na alma de cada uma delas, em seu interior, transformando-se em traumas, depressão e outros males psicológicos e até mesmo psicossomáticos (introjetados, mas que vêm a se projetar no próprio corpo por meios diversos, como tremuras, calafrios, medo, etc.).

Para combater a violência contra as mulheres, especialmente a ocorrida na própria casa, surgiu, há vários e vários anos, a Lei Maria da Penha. Quem é Maria da Penha?

De acordo com o site do Instituto Maria da Penha:

“Maria da Penha Maia Fernandes (Fortaleza-CE, 1º de fevereiro de 1945) é farmacêutica bioquímica e se formou na Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal do Ceará em 1966, concluindo o seu mestrado em Parasitologia em Análises Clínicas na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo em 1977.

NO ANO DE 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por parte de Marco Antonio Heredia Viveros.

Primeiro, ele deu um tiro em suas costas enquanto ela dormia. Como resultado dessa agressão, Maria da Penha ficou paraplégica devido a lesões irreversíveis na terceira e quarta vértebras torácicas, laceração na dura-máter e destruição de um terço da medula à esquerda – constam-se ainda outras complicações físicas e traumas psicológicos.

O caso Maria da Penha é representativo da violência doméstica à qual milhares de mulheres são submetidas em todo o Brasil.

A SUA TRAJETÓRIA EM BUSCA DE JUSTIÇA DURANTE 19 ANOS E 6 MESES FAZ DELA UM SÍMBOLO DE LUTA POR UMA VIDA LIVRE DE VIOLÊNCIA.” (IMP – INSTITUTO MARIA DA PENHA. Quem é Maria da Penha? Disponível em: < https://www.institutomariadapenha.org.br/quem-e-maria-da-penha.html > Acesso em 01 de agosto de 2022.)

IMAGEM: MARIA DA PENHA:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Maria_da_Penha#/media/Ficheiro:Maria_da_Penha_em_novembro_de_2018_(cropped_2).jpg

A luta de Maria da Penha deu resultados? Com certeza! Entre esses resultados podem ser encontrados:

1)    A Lei Maria da Penha. Uma lei que permite a prisão, o julgamento (com direito à defesa) e a prisão de homens que cometem crimes contra mulheres.

2)    O reforço da proteção feminina no Código de Direito Civil novo.

3)    As delegacias de mulheres.

MAPA DAS DELEGACIAS DAS MULHERES NO BRASIL:

https://azmina.com.br/projetos/delegacia-da-mulher/

EM GOIÁS:

https://mulhersegura.org/preciso-de-ajuda/centro-oeste/goias-go?tipo=denuncia,acolhimento,psicologico,juridico,saude&estado=go

IMAGENS:

https://www.google.com/search?q=Delegacia+de+mulheres+em+goiania&tbm=isch&ved=2ahUKEwif9pmpwbj5AhX_NbkGHaZEC4sQ2-cCegQIABAA&oq=Delegacia+de+mulheres+em+goiania&gs_lcp=CgNpbWcQDFD_Clj1MWCPRmgJcAB4AIABkgSIAYsMkgELMC4zLjEuMS4wLjGYAQCgAQGqAQtnd3Mtd2l6LWltZ8ABAQ&sclient=img&ei=XqvxYp_PLf_r5OUPpomt2Ag&bih=746&biw=1536#imgrc=MC4E6Zm0cVbdJM

4)    A organização de mulheres em luta por seus direitos e contra qualquer violência feita contra elas.

5)    Etc.

O site do Instituto Maria da Penha assim resume os principais pontos da Lei Maria da Penha:

“A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).

·       I O Título I determina em quatro artigos a quem a lei é direcionada, ressaltando ainda a responsabilidade da família, da sociedade e do poder público para que todas as mulheres possam ter o exercício pleno dos seus direitos.

·       II Já o Título II vem dividido em dois capítulos e três artigos: além de configurar os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica, traz as definições de todas as suas formas (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral).

·       III Quanto ao Título III, composto de três capítulos e sete artigos, tem-se a questão da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com destaque para as medidas integradas de prevenção, atendimento pela autoridade policial e assistência social às vítimas.

·       IV O Título IV, por sua vez, possui quatro capítulos e 17 artigos, tratando dos procedimentos processuais, assistência judiciária, atuação do Ministério Público e, em quatro seções (Capítulo II), se dedica às medidas protetivas de urgência, que estão entre as disposições mais inovadoras da Lei n. 11.340/2006.

·       V No Título V e seus quatro artigos, está prevista a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, podendo estes contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar composta de profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde, incluindo-se também destinação de verba orçamentária ao Judiciário para a criação e manutenção dessa equipe.

·       VI O Título VI prevê, em seu único artigo e parágrafo único, uma regra de transição, segundo a qual as varas criminais têm legitimidade para conhecer e julgar as causas referentes à violência de gênero enquanto os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não estiverem estruturados.

·       VII Por fim, encontram-se no Título VII as disposições finais. São 13 artigos que determinam que a instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pode ser integrada a outros equipamentos em âmbito nacional, estadual e municipal, tais como casas-abrigo, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde, centros de educação e reabilitação para os agressores etc. Dispõem ainda sobre a inclusão de estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança, além de contemplarem uma previsão orçamentária para o cumprimento das medidas estabelecidas na lei. Um dos ganhos significativos trazidos pela lei, conforme consta no art. 41, é a não aplicação da Lei n. 9.099/1995, ou seja, a violência doméstica praticada contra a mulher deixa de ser considerada como de menor potencial ofensivo.” (IMP – INSTITUTO MARIA DA PENHA. Quem é Maria da Penha? Disponível em: < https://www.institutomariadapenha.org.br/quem-e-maria-da-penha.html > Acesso em 01 de agosto de 2022.)

O conhecimento da Lei Maria da Penha e de leis que protegem as mulheres é de enorme importância para a defesa das mulheres, como se pode ver. O site do IMP traz muitas outras informações, inclusive texto integral da lei Maria da Penha.

 

Nenhum comentário: