domingo, 13 de junho de 2021

AULA ZOOM 19 DE SOCIOLOGIA – SEGUNDOS ANOS: ESTUDO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (Parte II) (Prof. José Antônio Brazão.)

 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS

COORDENAÇÃO REGIONAL METROPOLIITANA DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA

COLÉGIO ESTADUAL DEPUTADO JOSÉ DE ASSIS

ENSINO MÉDIO – SEGUNDOS ANOS

SOCIOLOGIA – PROF. JOSÉ ANTÔNIO BRAZÃO.

AULA ZOOM 19 DE SOCIOLOGIA – SEGUNDOS ANOS

RELAÇÕES DE PODER E MOVIMENTOS SOCIAIS – PODER, POLÍTICA E ESTADO:

DEMOCRACIA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS:

Conteúdo: DIREITOS HUMANOS.

 Declaração Universal dos Direitos Humanos [Estudo – PARTE II]

Artigo 13
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

IMAGENS:

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Artigo 14
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

IMAGENS (REFUGIADOS):

https://www.google.com.br/search?q=refugiados+no+brasil&hl=pt-BR&tbm=isch&source=hp&biw=1366&bih=657&ei=4n_GYIaYLcnd1sQP2_2q0AY&oq=refugiados.&gs_lcp=CgNpbWcQARgAMgQIABAeMgQIABAeMgQIABAeMgQIABAeMgQIABAeMgQIABAeMgQIABAeMgQIABAeMgQIABAeMgQIABAeOgUIABCxAzoCCAA6CAgAELEDEIMBOgQIABADUOYoWIo8YPRTaABwAHgAgAHAAYgB8Q2SAQQwLjExmAEAoAEBqgELZ3dzLXdpei1pbWc&sclient=img

Artigo 15
1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

IMAGENS (NACIONALIDADE):

https://www.google.com.br/search?q=nacionalidade&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjry8-9z5XxAhWOqJUCHcGhACYQ_AUoAnoECAEQBA&biw=1366&bih=657

Artigo 16
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

IMAGENS:

Matrimônio:

https://www.google.com.br/search?q=matrim%C3%B4nio&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjMypH7z5XxAhXMqpUCHSqbAsUQ_AUoAnoECAEQBA&biw=1366&bih=657

Família:

https://www.google.com.br/search?q=pais+e+m%C3%A3es&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwitmdjE0JXxAhXkpJUCHcE2DEoQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1366&bih=657

https://www.google.com.br/search?q=fam%C3%ADlias+nao+tradicionais&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwiZ9-fZ0JXxAhUNpZUCHbTtB6sQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1366&bih=657

Artigo 17
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

IMAGENS (Condomínios do Minha Casa Minha Vida [nome atual: Casa Verde e Amarela]):

Conjunto 1:

https://www.google.com.br/search?q=condom%C3%ADnios+do+minha+casa+minha+vida&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwj46Jiy0ZXxAhX6pJUCHSLkARoQ_AUoAnoECAEQBA&biw=1366&bih=657

Conjunto 2:

https://www.google.com.br/search?q=moradias+populares&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwiZ3LH00ZXxAhUPp5UCHREBArsQ_AUoAXoECAIQAw&biw=1366&bih=657

Artigo 18
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

IMAGENS:

Conjunto 1:

https://www.google.com.br/search?q=liberdade+de+pensamento&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwin7JWw0pXxAhVAppUCHcB3CtAQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1366&bih=657

Conjunto 2:

https://www.google.com.br/search?q=manifesta%C3%A7%C3%B5es+populares&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjn7vvY0pXxAhU8lJUCHVX8AkQQ_AUoAnoECAEQBA&biw=1366&bih=657

Artigo 19
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo 20
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. 
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21
1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo 23
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. 
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Texto que se encontra em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos

*Tudo o que estiver entre colchetes e grifado é de responsabilidade minha.

O Brasil faz parte da ONU e é um dos signatários (assinantes) desta Declaração Universal dos Direitos Humanos. Portanto, precisa respeitar e seguir o que nela está escrito.

Que importância tem o CONHECIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS? Tem uma importância enorme. Sem conhecer os direitos não há como lutar por eles. Direito nenhum é dado de graça. É fruto de luta coletiva (conjunta) de homens, mulheres, jovens, crianças, adultos e idosos.

Que meios se tem para lutar e garantir a efetivação dos direitos?

1)    CONHECIMENTO. Sem conhecimento não é possível lutar por direitos ou, no mínimo, exigir que sejam realizados, efetivados.

2)     Passeatas coletivas.

3)     Manifestações coletivas.

4)     Participação em SINDICATOS. Jamais veja o sindicato como algo desnecessário. Veja-o como um defensor dos seus direitos trabalhistas e de todos aqueles e aquelas que trabalharem na sua área.

5)     CONHECIMENTO dos meios jurídicos que podem atender em caso de necessidade de os pôr em ação.

6)     Existem juizados de menores. Em Goiânia/Goiás: https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/juizados-da-infancia-e-juventude  No Brasil: https://www.google.com/search?q=endere%C3%A7os+de+juizados+de+menores+no+Brasil&ei=HKKzYOujAZO_5OUPkbmPyAk&oq=endere%C3%A7os+de+juizados+de+menores+no+Brasil&gs_lcp=Cgdnd3Mtd2l6EAw6BwgAEEcQsANQt1hY7Wtg8oEBaAFwAngAgAGIBIgB8hSSAQowLjEyLjEuNS0xmAEAoAEBqgEHZ3dzLXdpesgBCMABAQ&sclient=gws-wiz&ved=0ahUKEwjroeDiz_HwAhWTH7kGHZHcA5kQ4dUDCA4

7)     Existem delegacias da mulher: Em Goiânia: https://www.google.com/search?q=endere%C3%A7os+de+delegacias+de+mulheres+em+goi%C3%A2nia&oq=endere%C3%A7os+de+delegacias+de+mulheres+em+goi%C3%A2nia&aqs=chrome..69i57.11698j0j15&sourceid=chrome&ie=UTF-8  No Brasil: https://azmina.com.br/reportagens/mapa-das-delegacias-da-mulher-no-brasil/

8)     Lei Maria da Penha: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11340-7-agosto-2006-545133-norma-pl.html

9)     Estatuto da Criança e do Adolescente: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8069-13-julho-1990-372211-norma-pl.html

10)Estatuto da Criança e do Adolescente na Turma da Mônica: https://bibliotecadigital.mdh.gov.br/jspui/handle/192/429#:~:text=A%20Turma%20da%20M%C3%B4nica%20conta,elas%20possam%20aprender%20seus%20direitos.  Em história em quadrinhos.

11)Constituição da República Federativa do Brasil: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/constituicao1988  (Inclusive em possibilidade de ÁUDIO).

12)Código de Direito do Consumidor: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/533814/cdc_e_normas_correlatas_2ed.pdf

13)Código de Direito Civil: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

14)Outros códigos: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/2  (Vá também em VER MAIS e você encontrará outros documentos e códigos de direito).

15)Estatuto do Idoso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm#:~:text=3o%20%C3%89%20obriga%C3%A7%C3%A3o%20da,e%20%C3%A0%20conviv%C3%AAncia%20familiar%20e

16)Cartilha Direitos Humanos Idosos: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2018/marco/CartilhaUNISAL.pdf

17)                      OUTROS MEIOS: ONGs (Organizações Não Governamentais), associações de bairros, comissões, polícia federal e outras. No mais: CONHECIMENTO! Tudo o que está acima e aqui exposto é também parte desse CONHECIMENTO! E que conhecimento!

18)Telefones de emergência: https://help.unhcr.org/brazil/onde-encontrar-ajuda/telefones-de-emergencia/

19)Turma do Ziraldo e os direitos humanos: http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/a_pdf_dh/cartilha_ziraldo_dh.pdf

20)Uma boa pesquisa, com certeza, poderá ajudar você a encontrar outras informações. Procure sempre em sites seguros, confiáveis.

REFERÊNCIAS:

GOOGLE. Google Imagens. Disponível em: < https://www.google.com/imghp?hl=pt-BR > Acessos em abril e maio de 2021.

PLATÃO. A República. Disponível em: < https://joaocamillopenna.files.wordpress.com/2016/04/platao-a-republica.pdf > Acesso em 04 de maio de 2021.

SILVA, Afrânio et alii. Sociologia em Movimento. (Manual do Professor) 2.ed. São Paulo, Moderna, 2017.

WIKIPÉDIA. Mercantilismo, Absolutismo, Primeira Guerra Mundial, Estado Mínimo. Disponível em: <  https://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia:P%C3%A1gina_principal > Acesso em 15 e 16 de março de 2021.

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