domingo, 30 de maio de 2021

AULA ZOOM 17 DE SOCIOLOGIA DOS TERCEIROS ANOS E EP3: PROBLEMAS E DESAFIOS EXISTENTES NAS CIDADES DE MODO GERAL: PARTE 5: SAÚDE NAS CIDADES (Prof. José Antônio Brazão.)

 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS

COORDENAÇÃO REGIONAL METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA

COLÉGIO ESTADUAL DEPUTADO JOSÉ DE ASSIS

ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE – TERCEIROS ANOS

SOCIOLOGIA – PROF. JOSÉ ANTÔNIO BRAZÃO.

AULA ZOOM 17 DE SOCIOLOGIA DOS TERCEIROS ANOS E EP3:

GLOBALIZAÇÃO E SOCIEDADE NO SÉCULO XXI:

AS CIDADES NOS SÉCULOS XX e XXI:

PROBLEMAS E DESAFIOS EXISTENTES NAS CIDADES DE MODO GERAL:

PARTE 5: SAÚDE NAS CIDADES (Prof. José Antônio Brazão.):

Um dos desafios que existem nas cidades é a questão da SAÚDE. A saúde é fundamental à vida das pessoas, dentro e fora das cidades, em razão de contribuir para manter a vida de cada pessoa e dar condições de trabalho, além da convivência propriamente dita.

IMAGENS (Saúde):

https://www.google.com/search?q=pessoas+saud%C3%A1veis&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwii4IX60_LwAhXyH7kGHY12DUIQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

A saúde é um desafio porque envolve instituições, como hospitais e centrais de atendimento, além de outras, que nem sempre dispõem de condições adequadas para atendimento para a maioria das pessoas, uma das marcas das desigualdades sociais.

IMAGENS:

https://www.google.com/search?q=hospitais+populares+no+brasil&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjytPuJ1fLwAhXhLLkGHWUrBP4Q_AUoAnoECAEQBA&biw=1242&bih=597

Junto com os problemas de saúde se juntam os problemas de fornecimento de água e esgoto, já visto em uma aula anterior, a falta de acesso a bens fundamentais por uma parte da sociedade, a corrupção, entre outros.

Nestes tempos de pandemia (doença que ataca todos os países do mundo, praticamente), as diferenças sociais se mostram claramente – um pequeno e interessante exemplo: pessoas que dispõem de boas condições econômicas estão viajando para países estrangeiros, como os Estados Unidos (principalmente), para tomar a vacina, voltando de lá vacinadas, existindo, inclusive, pacotes turísticos de empresas diversas visando o “turismo da vacina”; por outro lado, a imensa maioria da população, de diferentes classes sociais, sem aquelas condições para viajar, tem que enfrentar a falta de vacinas e o atraso na aplicação destas.

IMAGENS (Texto e imagens):

https://www.melhoresdestinos.com.br/turismo-de-vacina.html

A principal causa dos problemas de saúde é a corrupção – boa parte das verbas que deveriam chegar a hospitais, postos de saúde e outros, é desviada, levando ao enriquecimento, principalmente de certas empresas (superfaturamento, por exemplo) e de políticos a elas ligados.

Nestes tempos de pandemia, a corrupção na saúde ocorre, por exemplo, por meio de:  superfaturamento (aumento do valor de uma mercadoria para além do valor real menor, no intuito de obter benefícios com isto) de aparelhos (por exemplo, respiradores), remédios, entre outros insumos (produtos) necessários ao atendimento; envio de quantidade menor de insumos (mercadorias/produtos, como aqueles aparelhos e remédios), aquém (abaixo) da quantidade contratada entre governos e empresas, no intuito de beneficiar políticos e empresas.

IMAGENS e TEXTO:

Respiradores jogados no mato, deixados em almoxarifados...:

https://www.google.com/search?q=respiradores+encontrados+no+mato&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwiLgbSP3fLwAhVOIrkGHdSsBuoQ_AUoBHoECAEQBg&biw=1242&bih=597

Texto:

https://www.migalhas.com.br/depeso/329699/corrupcao-na-pandemia--muito-dinheiro-e-pouco-controle

A corrupção prejudica a muita gente, contribuindo para levar muitas pessoas a óbito (morte) por falta de respiradores, de oxigênio, de medicamentos adequados, entre outras consequências nefastas (maléficas). Grupos que ganham com a desgraça alheia.

Um ponto positivo é o trabalho da POLÍCIA FEDERAL sob a coordenação do Ministério da Justiça, na investigação e instauração de inquéritos (investigações e averiguações, por parte da PF, e julgamentos, no caso do Ministério) contra empresas e políticos envolvidos naqueles casos de corrupção.

Outro ponto positivo é a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) no Congresso Nacional, aberta em 2021 para investigar o andamento do processo de combate à COVID pelo Ministério da Saúde e de governos estaduais e municipais em 2020-2021. Pessoas do Ministério da Saúde e do governo federal têm que depor e explicar as razões de suas ações, muitas vezes, atrasadas e errôneas no combate àquela doença (por exemplo: o emprego de hidroxicloroquina  em momentos em que muitos países haviam descartado seu uso), a falta de tubos de oxigênio, em janeiro de 2021, na Região Norte do Brasil, entre ações mal feitas e até mesmo falta de ações efetivas e bem planejadas.

IMAGENS:

https://www.google.com/search?q=cpi+da+covid&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjA8-WM4PLwAhW1J7kGHaVuBZgQ_AUoA3oECAEQBQ&biw=1242&bih=597

Outros pontos positivos no combate à pandemia: o trabalho do SUS (Sistema Único de Saúde), que permite dar atendimento a muitíssimas pessoas com COVID-19, coordenado pelo Ministério da Saúde; o trabalho dedicado de médicos, médicas, enfermeiras e enfermeiros, além de outros agentes de saúde; a vacinação que, mesmo com grande lentidão, vem acontecendo; a preocupação humanitária de pessoas particulares e muitas instituições (por exemplo: OVG, igrejas de diferentes denominações, redes de televisão, além de outras tantas) na distribuição de cestas básicas a pessoas que estão passando fome; fornecimento, pelos governos estaduais e municipais, de kits de alimentação, com uso do FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento da Educação no Brasil) e outros recursos; etc.

IMAGENS (ajuda na pandemia):

https://www.google.com/search?q=ajuda+na+pandemia&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwiSiYK24fLwAhWcILkGHZhABq4Q_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Outro ponto positivo que se tem visto nesta pandemia: o esforço de muitas pessoas no uso de máscaras, distanciamento social, evitar aglomerações, ficar em casa quando não estão trabalhando, além de outras ações vitais no combate à COVID-19.

IMAGENS:

https://www.google.com/search?q=pessoas+usando+m%C3%A1scaras+e+mantendo+dist%C3%A2ncia+em+tempos+de+pandemia+no+brasil&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjnmd3r4vLwAhWEFbkGHXWAB_wQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Infelizmente, há casos de ajuntamentos indevidos e ilegais de pessoas, como as baladas e em certos pontos de comércio.

IMAGENS:

https://www.google.com/search?q=aglomera%C3%A7%C3%B5es+na+pandemia&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwiU0ueQ5PLwAhXvHLkGHe8mDCoQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Outros elementos que contribuem para piorar a questão da saúde:

1)     Uso e tráfico de entorpecentes (drogas).

2)     Alcoolismo.

3)     Tabagismo.

4)     Direção perigosa e acidentes de trânsito.

5)     A violência, que leva pessoas a hospitais e centros de tratamentos.

6)     Falta de esgoto.

7)     Falta de tratamento de água.

8)     A fome (ver acima, ações contra esta).

9)     Falta de conhecimento.

10)Alimentação errada – às vezes muito gordurosa, salgada, de fast foods (comidas rápidas), etc.

11)O sedentarismo.

12)Etc.

Vejamos as questões abaixo.

QUESTÕES PARA REFLETIR E DEBATER/ANOTAR, PENSAR:

a)     Quais são os principais cuidados contra a COVID-19?

b)    Você conhece gente que tem ajudado gente nestes tempos de pandemia?

c)     Que gestos concretos e possíveis se deve fazer para melhorar, em sua opinião, o combate à COVID-19?

d)    Qual é o valor de uma vida humana? Reflita.

e)     O que cada um(a), a começar de cada um(a) de nós, pode fazer para  ter uma vida melhor (com melhor qualidade) e até mais longa?

REFERÊNCIAS:

BOMENY, Helena et alii. Tempos Modernos, Tempos de Sociologia. 2.ed. São Paulo, Editora do Brasil, 2013.

GOOGLE. Google Imagens. Disponível em: < https://www.google.com/imghp?hl=pt-BR > Acesso ao longo de abril de 2021.

MACHADO, Igor José de Renó et alii. Sociologia Hoje. São Paulo, Ática, 2014.

SCIELO BRASIL. Desigualdade social e saúde no Brasil.Disponível em: < https://www.scielo.br/j/csp/a/n5WCfG6hxCNTKjT5tVdqGJs/?lang=pt#:~:text=O%20destaque%20fica%20para%20a,privilegiada%20pela%20distribui%C3%A7%C3%A3o%20de%20renda. > Acesso em 30 de maio de 2021.

SILVA, Afrânio et alii. Sociologia em Movimento. (Manual do Professor) 2.ed. São Paulo, Moderna, 2017.

WIKIPÉDIA. Página Principal. Disponível em: < https://pt.wikipedia.org/wiki/Pau_de_arara_(transporte) > Acesso em 13/04/2021.

WIKIPÉDIA. Vidas Secas. Disponível em: < https://pt.wikipedia.org/wiki/Vidas_Secas > Acesso em 13/04/2021.

AULA ZOOM 17 DE FILOSOFIA – TERCEIROS ANOS E EP3: JEAN-JACQUES ROUSSEAU E O INDIANISMO NO BRASIL (Prof. José Antônio Brazão.)

 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS

COORDENAÇÃO REGIONAL METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA

COLÉGIO ESTADUAL DEPUTADO JOSÉ DE ASSIS

ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE – TERCEIROS ANOS

FILOSOFIA – PROF. JOSÉ ANTÔNIO BRAZÃO.

AULA ZOOM 17 DE FILOSOFIA – TERCEIROS ANOS E EP3:

Diálogo interdisciplinar com Língua Portuguesa, a História e a Arte.

POLÍTICA:

POLÍTICA NA IDADE MODERNA:

JEAN-JACQUES ROUSSEAU (SÉCULO XVIII):

JEAN-JACQUES ROUSSEAU E O INDIANISMO NO BRASIL

(Prof. José Antônio Brazão.)

O ideal rousseauniano de homem bom na natureza deu origem ao mito do bom selvagem, que veio, depois, a aparecer, inclusive, na literatura indianista e romântica brasileira. O índio selvagem ideal aparece nos livros de indianistas brasileiros como José de Alencar e Gonçalves Dias, dentre outros, puro, sem maldade, corajoso, leal, forte e com certa beleza. O escritor José de Alencar, por exemplo, apresenta Peri (o personagem principal de O Guarani), Iracema (personagem de livro do mesmo nome) e Ubirajara. Iracema era uma índia bela e corajosa. Em Gonçalves Dias, I-Juca-Pirama, descrito em belo poema.

IMAGENS:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_de_Alencar (Principal)

https://pt.wikipedia.org/wiki/Gon%C3%A7alves_Dias (Principal)

Conjunto 1 de slides (José Martiniano de Alencar, cearense, séc. XIX):

https://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_de_Alencar#/media/Ficheiro:Jose_de_Alencar.png

Conjunto 2 (Antônio Gonçalves Dias, maranhense, século XIX):

https://pt.wikipedia.org/wiki/Gon%C3%A7alves_Dias#/media/Ficheiro:Gon%C3%A7alves_dias.jpg

Pinturas indianistas brasileiras:

https://www.google.com/search?q=pinturas+indianistas+brasileiras&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwidwInmx_LwAhVqD7kGHVt9DLwQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Em O Guarani, Alencar conta as peripécias pelas quais passa o índio Peri, que conviveu com uma família, em uma fazenda. Aí conheceu Cecília, por ele chamada de Ceci, à qual aprendeu a amar de forma pura e verdadeira. Peri é um índio forte, corajoso, valoroso, justo, educado. Mas o livro mostra também o mal: índios que atacam a fazenda, que prendem inimigos e comem suas carnes (canibalismo). Até mesmo Peri, em certa ocasião, preso pelos inimigos de sua tribo, viria a ser comido por eles, mas conseguiu escapar. O livro mostra um homem ambicioso, capaz até de matar, figura do mundo social em que as pessoas se tornaram ambiciosas e interesseiras, em contraposição à pureza e ao desinteresse (falta de ambição) do selvagem Peri. Ao final do livro, a fazenda em que viviam Peri, Cecília e a família desta é destruída. Ocorre também uma enorme enchente (algo que remete ao dilúvio bíblico), em que as águas matam muita gente. Em uma canoa, em fuga, no rio, salvos, restam Peri e Ceci. É um verdadeiro retorno do homem (homem e mulher) à natureza.

IMAGENS (Pinturas que mostram Cecília e Peri):

https://www.google.com/search?q=pintura+que+mostra+ceci+e+peri&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwiDwOSiyfLwAhX7HbkGHbvtD18Q_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Curiosamente, há mitos antigos que falam do dilúvio. Por exemplo: o de Noé, na Bíblia, em que este e sua família se livram através da arca (barco enorme), com casais de animais, e vêm a repovoar a Terra; o de Deucalião, da mitologia grega, que, com sua mulher, após grande dilúvio enviado pelos deuses, repovoam a Terra, lançando pedras pelo caminho, as quais deram origem a pessoas (homens e mulheres, conforme as pedras eram lançadas por Deucalião ou sua mulher). Sem dúvida, Alencar conhecia bem o mito bíblico e, provavelmente, outros.

IMAGENS:

Mito de Deucalião (mitologia grega):

https://www.google.com/search?q=mito+de+deucali%C3%A3o&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwip3YzsyfLwAhVZGrkGHZ0DDjwQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Dilúvio de Noé (no livro bíblico do Gênesis):

https://www.google.com/search?q=dil%C3%BAvio+de+no%C3%A9&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwiw8Pe5yvLwAhWhA9QKHcnfAHsQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

O poema I-Juca-Pirama, de Gonçalves Dias, relata a história de um índio que havia sido preso por tribo inimiga, levado ao meio da taba (aldeia indígena), e que viria a ser devorado pelos índios (canibalismo), mas que acabou não sendo, por causa do medo que demonstrou de morrer e por dó do pai envelhecido e cego. Criticado e escorraçado pelo pai por causa da covardia, entra em luta e mata muitos inimigos, os quais, vendo, então, seu valor e sua imensa coragem e decidiram deixá-lo livre. O poema é relatado por um índio que presenciou os acontecimentos. Ideal do índio forte, corajoso e destemido, ainda que muito humano.

Texto completo de I-JUCA-PIRAMA, no Domínio Público:

Texto 1:

http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000113.pdf

Texto 2:

http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bn000007.pdf

REFERÊNCIAS:

ARANHA, Maria L. de A. e MARTINS, Maria H. P. Filosofando: Introdução à Filosofia. 4.ed. São Paulo, Moderna, 2009.

CHAUÍ, Marilena et alii. Filosofia Primeira: Lições Introdutórias. 7.ed. São Paulo, Brasiliense, 1987.

CHAUÍ, Marilena. Iniciação à Filosofia. (Manual do Professor) 3.ed. São Paulo, Ática, 2017.

DIAS, Gonçalves. I-Juca-Pirama. Disponível em: < http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000113.pdf > Acesso em 30 de maio de 2021.

DIAS, Gonçalves. I-Juca-Pirama. Disponível em: < Gonçalves. I-Juca-Pirama. Disponível em: < http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bn000007.pdf > Acesso em 30 de maio de 2021.

GOOGLE. Google Imagens. Disponível em: < https://www.google.com/imghp?hl=pt-BR > Acesso em 18 de abril de 2021.

ROUSSEAU, J. J. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo: Nova Cultural, 1999.

WIKIPÉDIA. Página Principal. Disponível em: < https://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia:P%C3%A1gina_principal > Acessos ao longo de abril de 2021.

 

AULA ZOOM 17 DE SOCIOLOGIA – SEGUNDOS ANOS: OS DIREITOS HUMANOS E A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS DA ONU (Prof. José Antônio Brazão.)

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COLÉGIO ESTADUAL DEPUTADO JOSÉ DE ASSIS

ENSINO MÉDIO – SEGUNDOS ANOS

SOCIOLOGIA – PROF. JOSÉ ANTÔNIO BRAZÃO.

AULA ZOOM 17 DE SOCIOLOGIA – SEGUNDOS ANOS

RELAÇÕES DE PODER E MOVIMENTOS SOCIAIS – PODER, POLÍTICA E ESTADO:

DEMOCRACIA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS:

Conteúdo: DIREITOS HUMANOS (Texto de Afrânio Silva e outros).

“A ideia de direitos humanos como algo extensivo a todos os indivíduos após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), diante das barbaridades e dos efeitos destrutivos produzidos pelo conflito.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948 pela ONU, criada em 1945 com o objetivo de proporcionar o diálogo e impedir conflitos entre os países por questões políticas ou culturais. A Declaração teve por base os direitos essenciais à vida e à liberdade e o reconhecimento da pluralidade como meio de combater ações discriminatórias.

O direito à moradia é um exemplo de direito social no Brasil. No entanto, ele não é garantido para a maioria da população. A violência contra a mulher é um exemplo de violação dos direitos e de negação da cidadania. (...)muitas mulheres sofrem com essa violência ao redor do mundo.”

Texto extraído de:

SILVA, Afrânio et alii. Sociologia em Movimento. (Manual do Professor) 2.ed. São Paulo, Moderna, 2017. P.185.

Como é de extrema importância conhecermos os direitos [e cumprirmos os deveres!], a seguir estudaremos cada trecho da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), da ONU – Organização das Nações Unidas. É um documento internacional, válido para todos os países membros da ONU e, com certeza, para todos os países do mundo. Vejamos:

IMAGENS:

Conjunto 1 (Imagens da DUDH da ONU):

https://www.google.com/search?q=declara%C3%A7%C3%A3o+universal+dos+direitos+humanos&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjOp_CQ0vHwAhXHE7kGHVxrBJEQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1242&bih=597

Conjunto 2 (Assembleia da ONU):

https://www.google.com/search?q=Assembleia+da+ONU&hl=pt-BR&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwiH0Nq20vHwAhUoErkGHS9XDKoQ_AUoAnoECAEQBA&biw=1242&bih=597

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.

Preâmbulo [Abertura]

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11
1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12
Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

Artigo 14
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15
1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

Artigo 19
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo 20
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. 
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21
1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo 23
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. 
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Texto que se encontra em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos

*Tudo o que estiver entre colchetes e grifado é de responsabilidade minha.

O Brasil faz parte da ONU e é um dos signatários (assinantes) desta Declaração Universal dos Direitos Humanos. Portanto, precisa respeitar e seguir o que nela está escrito.

Que importância tem o CONHECIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS? Tem uma importância enorme. Sem conhecer os direitos não há como lutar por eles. Direito nenhum é dado de graça. É fruto de luta coletiva (conjunta) de homens, mulheres, jovens, crianças, adultos e idosos.

Que meios se tem para lutar e garantir a efetivação dos direitos?

1)    CONHECIMENTO.

2)    Passeatas coletivas.

3)    Manifestações coletivas.

4)    Participação em SINDICATOS. Jamais veja o sindicato como algo desnecessário. Veja-o como um defensor dos seus direitos trabalhistas e de todos aqueles e aquelas que trabalharem na sua área.

5)    CONHECIMENTO dos meios jurídicos que podem atender em caso de necessidade de os pôr em ação.

6)    Existem juizados de menores. Em Goiânia/Goiás: https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/juizados-da-infancia-e-juventude  No Brasil: https://www.google.com/search?q=endere%C3%A7os+de+juizados+de+menores+no+Brasil&ei=HKKzYOujAZO_5OUPkbmPyAk&oq=endere%C3%A7os+de+juizados+de+menores+no+Brasil&gs_lcp=Cgdnd3Mtd2l6EAw6BwgAEEcQsANQt1hY7Wtg8oEBaAFwAngAgAGIBIgB8hSSAQowLjEyLjEuNS0xmAEAoAEBqgEHZ3dzLXdpesgBCMABAQ&sclient=gws-wiz&ved=0ahUKEwjroeDiz_HwAhWTH7kGHZHcA5kQ4dUDCA4

7)    Existem delegacias da mulher: Em Goiânia: https://www.google.com/search?q=endere%C3%A7os+de+delegacias+de+mulheres+em+goi%C3%A2nia&oq=endere%C3%A7os+de+delegacias+de+mulheres+em+goi%C3%A2nia&aqs=chrome..69i57.11698j0j15&sourceid=chrome&ie=UTF-8  No Brasil: https://azmina.com.br/reportagens/mapa-das-delegacias-da-mulher-no-brasil/

8)    Lei Maria da Penha: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11340-7-agosto-2006-545133-norma-pl.html

9)    Estatuto da Criança e do Adolescente: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8069-13-julho-1990-372211-norma-pl.html

10)                      Estatuto da Criança e do Adolescente na Turma da Mônica: https://bibliotecadigital.mdh.gov.br/jspui/handle/192/429#:~:text=A%20Turma%20da%20M%C3%B4nica%20conta,elas%20possam%20aprender%20seus%20direitos.  Em história em quadrinhos.

11)                      Constituição da República Federativa do Brasil: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/constituicao1988  (Inclusive em possibilidade de ÁUDIO).

12)                      Código de Direito do Consumidor: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/533814/cdc_e_normas_correlatas_2ed.pdf

13)                      Código de Direito Civil: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

14)                      Outros códigos: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/2  (Vá também em VER MAIS e você encontrará outros documentos e códigos de direito).

15)                      Estatuto do Idoso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm#:~:text=3o%20%C3%89%20obriga%C3%A7%C3%A3o%20da,e%20%C3%A0%20conviv%C3%AAncia%20familiar%20e

16)                      Cartilha Direitos Humanos Idosos: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2018/marco/CartilhaUNISAL.pdf

17)                      OUTROS MEIOS: ONGs (Organizações Não Governamentais), associações de bairros, comissões, polícia federal e outras. No mais: CONHECIMENTO! Tudo o que está acima e aqui exposto é também parte desse CONHECIMENTO! E que conhecimento!

18)                      Telefones de emergência: https://help.unhcr.org/brazil/onde-encontrar-ajuda/telefones-de-emergencia/

19)                      Turma do Ziraldo e os direitos humanos: http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/a_pdf_dh/cartilha_ziraldo_dh.pdf

20)                      Uma boa pesquisa, com certeza, poderá ajudar você a encontrar outras informações. Procure sempre em sites seguros, confiáveis.

REFERÊNCIAS:

GOOGLE. Google Imagens. Disponível em: < https://www.google.com/imghp?hl=pt-BR > Acessos em abril e maio de 2021.

PLATÃO. A República. Disponível em: < https://joaocamillopenna.files.wordpress.com/2016/04/platao-a-republica.pdf > Acesso em 04 de maio de 2021.

SILVA, Afrânio et alii. Sociologia em Movimento. (Manual do Professor) 2.ed. São Paulo, Moderna, 2017.

WIKIPÉDIA. Mercantilismo, Absolutismo, Primeira Guerra Mundial, Estado Mínimo. Disponível em: <  https://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia:P%C3%A1gina_principal > Acesso em 15 e 16 de março de 2021.