Secretaria de
Educação do Estado de Goiás Colégio Estadual
Deputado José de Assis Estudo Orientado
EAD SEGUNDO ANO DO
ENSINO PROFISSIONALIZANTE EP2 |
NOTA |
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DISCIPLINA: ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
E ÉTICA PROFISSIONAL. |
DATA:
_____/_____/2020. |
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PROFESSOR: JOSÉ ANTÔNIO BRAZÃO. |
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ALUNO(A): |
SÉRIE: |
TURMA: |
BIMESTRE 4º |
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Segunda. |
EP2 |
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AULA: 03/11 A 08/11/2020 – 2º
SEMESTRE. OTEP – EP2 – PROF. JOSÉ ANTÔNIO BRAZÃO. |
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ATIVIDADE:
ABRINDO UMA PEQUENA EMPRESA EM TI:
ATENÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS, IMPOSTOS,
PREÇOS E LUCRO
OBJETIVO: Observar e compreender a
importância da atenção a funcionários(as) da empresa e aos impostos a serem
pagos, bem como à questão dos preços e do lucro.
INSTRUÇÕES QUE OS ALUNOS DEVERÃO SEGUIR:
1) Assista
ao vídeo 1: Qual a diferença entre
Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real? Em: https://www.youtube.com/watch?v=C9gkomCJVDA
2) Assista
ao vídeo 2: Principais impostos pagos
pelas pequenas empresas. Em: https://www.youtube.com/watch?v=bphmlTpli3U
3) Em
cada questão escolha uma alternativa que a responda devidamente.
4) Responda-as
no GOOGLE CLASSROOM.
5) Valor:
10,0.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Leia o texto a
seguir muito atentamente. A seguir, responda as questões escolhendo a
alternativa devida em cada uma.
Guia
definitivo – Impostos de empresas de TI
O entendimento
sobre os impostos de empresas de TI que incidem sobre software é matéria de
grande disputa entre o mercado de tecnologia da informação e as autoridades
tributárias do país. Boa parte do desentendimento entre os referidos agentes
decorre da falta de uma legislação específica que discipline a questão. Em meio
a tantas indefinições, os maiores prejudicados são as empresas que oferecem soluções
em tecnologia nesse mercado. Afinal, ao não entender como cumprir com suas
obrigações tributárias, é impossível gerir de forma exitosa seu próprio
negócio. Pensando nesse cenário, organizamos neste post uma espécie de guia que
traz bons esclarecimentos sobre os impostos de empresas de TI. Acompanhe!
Alternativas de regimes tributários para
empresas de TI
Antes de
falarmos especificamente sobre os impostos de empresas de TI, é importante
conhecermos melhor os regimes tributários que podem ser escolhidos pela sua
organização. A escolha adequada do regime tributário faz toda a diferença sobre
o valor que deve ser recolhido com os tributos.
Para que você
acerte na opção pelo regime tributário, vamos entender o funcionamento do Lucro
Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Lucro Real
O Lucro Real é
o regime tributário que realiza a apuração dos tributos com base no faturamento
mensal ou trimestral da empresa e incide apenas sobre o seu lucro efetivo.
Estão obrigadas
a optar por esse regime as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no
período de apuração, mas as demais organizações também podem escolher esse
regime tributário quando for conveniente.
Via de regra, os tributos devidos no
Lucro Real são:
PIS: 0,65%
(cumulativo) ou 1,65% (não-cumulativo);
COFINS: 3,00%
(cumulativo) ou 7,6% (não-cumulativo);
IRPJ: 15% do
lucro tributário apurado com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000,00
no trimestre;
CSLL: 9% do
lucro tributário apurado;
ICMS: variável
de acordo com legislação estadual;
ISS: variável
de acordo com o município.
Lucro Presumido
O Lucro
Presumido é um regime tributário simplificado para determinar a base de cálculo
do IRPJ e CSLL. Em vez de considerar o lucro real obtido, é realizada uma
presunção com base nas receitas tributáveis auferidas em anos-calendários
anteriores.
Todas as
empresas que faturam menos de R$ 78 milhões no período de apuração e não estão
obrigadas a optar pelo Lucro Real podem fazer a opção pelo Lucro Presumido.
Via de regra, os tributos devidos no
Lucro Presumido são:
PIS: 0,65%
(cumulativo);
COFINS: 3,00%
(cumulativo);
IRPJ: 15% do
lucro presumido com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000,00 no
trimestre; (Presunção 32% ou 12% do faturamento)
CSLL: 9% do
lucro presumido (Presunção 32% do faturamento);
ICMS: variável
de acordo com legislação estadual;
ISS: variável
de acordo com o município.
É importante
ressaltar que os impostos sobre o Lucro (IRPJ e CSLL) de empresas de TI
apurados pelo Lucro Presumido podem variar de acordo com a natureza das atividades.
Para as atividades de serviço a presunção é de 32% sobre a receita bruta,
enquanto para as atividades de comércio é feita uma presunção de 12%.
Simples Nacional
O Simples
Nacional é um regime tributário simplificado para o recolhimento dos impostos de
empresas de TI. Todos os tributos são recolhidos em uma única guia de pagamento
– gerando praticidade para o empreendedor.
Apesar de ter o
objetivo de diminuir os custos tributários, nem sempre o Simples Nacional é a
melhor alternativa para uma empresa de TI. É fundamental realizar um bom estudo
comparativo antes de fazer a opção por um regime tributário.
(R7-CONTÁBEIS. Guia definitivo – Impostos de empresas de TI.
Disponível em: < https://www.contabeis.com.br/noticias/39072/guia-definitivo-impostos-de-empresas-de-ti/
> Acesso em 21 de outubro de 2020.)
*O texto acima
trata de grandes empresas de TI, principalmente, mas o mesmo serve para
pequenas, que também pagam aqueles impostos!
*Ainda: INSS de funcionários(as)
e outros direitos trabalhistas.
QUESTÃO 1: O entendimento sobre
os impostos de empresas de TI que incidem sobre software é matéria de grande
disputa entre o mercado de tecnologia da informação e as autoridades
tributárias do país. Boa parte do desentendimento entre os referidos agentes
decorre da falta de uma legislação específica que discipline a questão.
a)( ) CERTO.
b)( ) ERRADO.
QUESTÃO 2: Em meio a tantas
definições, os menos prejudicados são as empresas que oferecem soluções em
tecnologia nesse mercado. Afinal, ao entender como cumprir com suas obrigações
tributárias, é possível gerir de forma exitosa seu próprio negócio.
a)( ) CERTO.
b)( ) ERRADO.
QUESTÃO 3: O Lucro Real é o
regime tributário que realiza a apuração dos tributos com base no faturamento
mensal ou trimestral da empresa e incide apenas sobre o seu lucro efetivo.
a)( ) CERTO.
b)( ) ERRADO.
QUESTÃO 4: Via de regra, os
tributos devidos no Lucro Real são: PIS: 0,05% (não cumulativo) ou 1,5%
(cumulativo); COFINS: 1,00% (não cumulativo) ou 3,6% (cumulativo); IRPJ: 5% do
lucro tributário apurado com adicional de 1% sobre o que exceder R$ 60.000,00
no trimestre; CSLL: 4% do lucro tributário apurado; ICMS: variável de acordo
com legislação estadual; ISS: variável de acordo com o município.
a)( ) CERTO.
b)( ) ERRADO.
QUESTÃO 5: Além dos impostos
referidos, também o INSS e outros direitos trabalhistas de funcionários(as) da
empresa.
a)( ) CERTO.
b)( ) ERRADO.
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