Secretaria
de Educação do Estado de Goiás Colégio
Estadual Deputado José de Assis Estudo
Orientado EAD SEGUNDO
ANO DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE EP2 |
NOTA |
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DISCIPLINA: ORGANIZAÇÃO DO
TRABALHO E ÉTICA PROFISSIONAL. |
DATA: _____/_____/2020. |
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PROFESSOR: JOSÉ ANTÔNIO BRAZÃO. |
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ALUNO(A): |
SÉRIE: |
TURMA: |
BIMESTRE 3º |
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Segunda. |
EP2 |
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PERÍODO:
14 A 18 DE SETEMBRO DE 2020. |
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ATIVIDADE:
O MUNDO DO TRABALHO:
PRINCIPAIS NORMAS DO
CÓDIGO DO CONSUMIDOR.
OBJETIVO:
Estudar e discutir as
principais normas do Código do Consumidor e sua relação com o trabalho de
tecnologias da informação.
INSTRUÇÕES
QUE OS ALUNOS DEVERÃO SEGUIR:
1) Assista
ao vídeo 1: ECCE HOMO – TRABALHO. Em: https://www.youtube.com/watch?v=MPB83diYqGw
e leia a CARTILHA DO CONSUMIDOR – PROCON. Em: http://www.procon.al.gov.br/legislacao/cartilhadoconsumidor.pdf
2) Em
cada questão escolha uma alternativa que a responda devidamente.
3) Responda-as
no GOOGLE CLASSROOM.
4) Valor:
10,0.
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO:
TRABALHO
E TECNOLOGIAS: PRINCIPAIS
NORMAS DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR.
LEIA
O TEXTO E RESPONDA AS SEGUINTES QUESTÕES, MARCANDO A ALTERNATIVA DEVIDA EM CADA
UMA:
“SEÇÃO II
Da Responsabilidade pelo Fato do
Produto e do Serviço
Art. 12. O fabricante, o produtor,
o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção,
montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus
produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
utilização e riscos.
§ 1° O produto é defeituoso quando
não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em
consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que
razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado
em circulação.
§ 2º O produto não é considerado
defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
§ 3° O fabricante, o construtor, o
produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no
mercado;
II - que, embora haja colocado o
produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do
consumidor ou de terceiro.
Art. 13. O comerciante é igualmente
responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o
produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem
identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente
os produtos perecíveis.
Parágrafo único. Aquele que
efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra
os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.
Art. 14. O fornecedor de serviços
responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos
causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem
como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando
não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em
consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que
razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
§ 2º O serviço não é considerado
defeituoso pela adoção de novas técnicas.
§ 3° O fornecedor de serviços só
não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço,
o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do
consumidor ou de terceiro.
§ 4° A responsabilidade pessoal dos
profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Art. 15. (Vetado).
Art. 16. (Vetado).
Art. 17. Para os efeitos desta
Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.”
(GOVERNO FEDERAL. Trecho do Código de Direito do Consumidor. LEI Nº 8.078, DE
11 DE SETEMBRO DE 1990. Disponível em: <
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-8078-1990-codigo-de-defesa-do-consumidor.htm
> Acesso em 08 de setembro de 2020.)
QUESTÃO 1: A reparação dos danos
causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação,
construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento
de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre
sua utilização e riscos não é responsabilidade do:
(a)( ) Fabricante.
(b)( ) Produtor.
(c)( ) Construtor, nacional ou estrangeiro.
(d)( ) Importador.
(e)( ) Consumidor.
QUESTÃO 2: O produto é defeituoso
quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em
consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais não se encontra:
(a)( ) sua apresentação;
(b)( ) o uso e os riscos que razoavelmente dele
se esperam;
(c)( ) a época em que foi colocado em circulação.
(d)( ) sua quebra por culpa do consumidor
descuidado.
(e)( ) seu aspecto, sua aparência.
QUESTÃO 3: O fabricante, o
construtor, o produtor ou importador será responsabilizado quando ficar provado
que:
(a)( ) que não colocou o produto no mercado.
(b)( ) que, embora haja colocado o produto no
mercado, o defeito inexiste.
(c)( ) a culpa não for do consumidor ou de
terceiro.
(d)( ) além do defeito não existir, tiver deixado
claras as instruções de uso.
(e)( ) seu produto comprovadamente tem as
características devidas em respeito ao consumidor.
QUESTÃO 4: O fornecedor de serviços
responde, independentemente da existência de culpa, exceto:
(a)( ) Pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços,
(b)( ) Por informações suficientes e adequadas
sobre a fruição e os riscos da mercadoria ou de um aparelho.
(c)( ) Por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua fruição e riscos.
(d)( ) Por serviços mal feitos, que ponham a
vida e a saúde do consumidor em risco.
(e)( ) Quando a culpa for comprovadamente sua
pelo defeito do produto.
QUESTÃO 5: Diante do que foi
apresentado, técnicos(as) de informática precisam, necessariamente:
(a)( ) Conhecer e ter domínio de sua área, a
fim de saberem bem o que estarão fazendo.
(b)( ) Estudar e aprender, na teoria e na
prática, tudo que se refere ao seu trabalho, o máximo que puderem.
(c)( ) Ter respeito profundo aos consumidores
(fregueses e freguesas) que lhes comprarão serviços e produtos.
(d)( ) Dispor de clareza ética de que seu
trabalho, para além da lei, é um trabalho que contribui para assegurar a
integridade de seus e suas clientes (consumidores[as]), preocupação esta que
pode até assegurar a fidelidade de sua clientela.
(e)( ) Seguir todas as alternativas anteriores.
RESPONDER
NO GOOGLE CLASSROOM.
SUGESTÃO DE LINK
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS:
PORTAL NetESCOLA
da SEE-GO:
Disponível em: https://portal.educacao.go.gov.br/
O Portal NetESCOLA
da SEE-GO contém muitas atividades complementares de aprendizado, tanto para o
Ensino Médio quanto o Ensino Fundamental. Excelente para rever e aprofundar
aprendizado de conteúdos e, para quem prestará o ENEM, excelente também para um
reforço nos estudos.
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