domingo, 6 de abril de 2025

SEGUNDO BIMESTRE - AULA 12 DE SOCIOLOGIA DOS SEGUNDOS ANOS. DIREITOS HUMANOS: DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA (Prof. José Antônio Brazão.)

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMANDO DE ENSINO POLICIAL MILITAR

 CEPMG - VASCO DOS REIS

Divisão de Ensino / Coordenação Pedagógica

SEGUNDO BIMESTRE

AULA 12 DE SOCIOLOGIA DOS SEGUNDOS ANOS:

DIREITOS HUMANOS:

DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA (Prof. José Antônio Brazão.)

O que é cidadania e o que ela tem a ver com os direitos humanos? Cidadania é participação: cada pessoa que faz parte da sociedade é um(a) cidadão (cidadã), sem dúvida. Mas a cidadania vai além: ela demanda (exige), para ser cidadania de fato, que cada membro da sociedade participe da vida social e política.

Cidadã ou cidadão não é somente a pessoa que exerce sua cidadania na hora de votar ou de pagar impostos, ainda que isto faça parte da cidadania. Muito antes, a cidadania é compromisso de todos, de cada grupo social e de cada pessoa (cidadã/cidadão), na vida social. Como? Contribuindo para o bem comum, isto é, o bem de todos os membros da sociedade: participar da vida social, perceber-se como ser político, já que político não é só a pessoa que trabalha nas instituições políticas (câmara de vereadores, prefeitura, assembleia estadual, governo estadual, assembleia dos deputados federais, senado, presidência da república).

Ser cidadão/cidadã político(a) é ser uma pessoa consciente dos problemas e desafios da sociedade em que vive, seja na cidade, no Estado, no país e até no mundo. Uma pessoa que age, que discute respeitosa e seriamente a política, que acompanha os acontecimentos políticos buscando entende-los, que contribui, conforme suas possibilidades, para o bem da sociedade, que mantém, com outros, vigilância sobre os procedimentos dos(as) políticos(as) citados(as) acima em resumo, de diferentes modos de participação.

A política pode ser feita com participação e conscientização ou até mesmo com a passividade (aceitação de tudo que é imposto sem questionamento). A passividade é um perigo para os direitos humanos.

Mas por que a passividade é um perigo para os DIREITOS HUMANOS? Quando esses direitos são tirados ou vilipendiados (desdenhados, menosprezados, desprezados), por conta de políticas (ações políticas, econômicas e sociais) determinadas pelo Estado) que beneficiam apenas certos grupos econômicos, como empreiteiras, grandes ruralistas, banqueiros, grandes industriais, grandes empresários, multinacionais, entre outros grandes grupos, todo o restante da sociedade é prejudicado.

Não se pode negar a importância daqueles grandes grupos econômicos. Sem dúvida, são vitais à sociedade e a podem ajudar para que a igualdade social se estenda a mais pessoas. O problema está no exercício de poder que domina e que se preocupa quase exclusivamente com os membros de tais grupos e deles entre si. A corrupção, por exemplo, é uma realidade que prejudica milhões e milhões de pessoas, beneficiando apenas alguns e seus serviçais políticos em detrimento de parte significativa da sociedade, principalmente os mais pobres, os quais mais sofrem.

Direitos humanos são universais, fundados em leis internacionais e nacionais. Portanto, são bens aos quais todos os membros da sociedade devem (ou deveriam) ter acesso: educação, saúde, habitação, além de outros bens públicos, fruto de tributos e cobranças que comumente ocorrem nas sociedades e, particularmente, no Brasil.

Entretanto, nenhum direito humano é conquistado gratuitamente e de boa vontade – o exercício da cidadania consciente e lutadora em prol dos direitos é algo que deve ocorrer todos os dias. Quando esse exercício diário, pessoal e, especialmente, grupal, é deixado de lado, parte significativa da sociedade sofre (pobres, classe média e outros).

E que lutas são essas exigidas da cidadania? Para citar algumas:

1.    Cumprir os deveres. Por exemplo: sendo estudante e dispondo de livros e outras condições que o Estado fornece (direitos), estudar com afinco (dever);  pagar os tributos, pois estes revertem para o bem comum; etc.

2.    Procurar estar por dentro dos trabalhos dos políticos das instituições do Estado federal, estadual e municipal: o que fazem, que leis votam, como essas leis podem ser boas ou maléficas para a sociedade, etc.

3.    Cobrando posicionamentos de políticos(as) em favor da sociedade.

4.    Para cada cidadã e cidadão que puder: participar da associação do bairro em que vive, de algum partido político, de alguma outra associação, de ações grupais efetivas em lutas por direitos.

5.    Vendo-se como um ser político e não passivo.

6.    Não aceitando passivamente os desmandos de políticos.

7.    Cuidando dos bens sociais: da praça (por exemplo, não pisando nas plantas, nem jogando lixo), do posto de saúde, da escola (não pichando, não destruindo livros, zelando pelo prédio escolar e pelas pessoas que nele trabalham e convivem), dos prédios públicos (não pichando, não destruindo, etc.), enfim, de todos os bens a que se tem acesso.

8.    Levando a sério os estudos e buscando aprender sempre. Ora, todo conhecimento pode ser útil a cada indivíduo, à família a que esse indivíduo pertence e a toda a sociedade. Estudar e aprender sempre é um exercício por excelência da cidadania!

9.    Ajudando pessoas, sempre que possível.

10.  Enfim, de muitos modos. Os modos citados são apenas alguns exemplos.

Para concluir: DIREITOS HUMANOS não são dados de graça a ninguém, são frutos de lutas milenares e seculares, nas quais o exercício da cidadania se realiza, acontece. Se, de um lado, cada cidadã e cada cidadão tem deveres a cumprir, também tem direitos aos quais deve ter acesso, garantidos, inclusive, pelas leis do Estado e por leis internacionais (exemplo: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU). Ademais, nenhuma luta se dá sozinho(a), mas com outras pessoas e grupos.

Saber usar os direitos a se tem acesso é um dever. Dever também é o de respeitar os direitos de outras pessoas, de todos os membros da sociedade, lembrando que todos são seres humanos, constituídos de dignidade.

REFERÊNCIAS:

ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: < https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos > Acesso em 04/04/2025.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – CASA CIVIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm > Acesso em 04/04/2025.

SILVA, Afrânio et alii. Sociologia em Movimento. São Paulo, Moderna, 2013.

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