SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS
COORDENAÇÃO
REGIONAL METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA
COLÉGIO
ESTADUAL DEPUTADO JOSÉ DE ASSIS
ENSINO
MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE – TERCEIROS ANOS
FILOSOFIA
– PROF. JOSÉ ANTÔNIO BRAZÃO.
AULAS
ZOOM 16 e 17 DE FILOSOFIA – TERCEIROS ANOS E EP3:
Diálogo interdisciplinar com a
Sociologia e a História, além da Arte.
POLÍTICA:
POLÍTICA
NA IDADE MODERNA:
JEAN-JACQUES
ROUSSEAU (SÉCULO XVIII):
*Filósofo suíço de
língua francesa. Viveu na França um bom tempo.
*Perdeu a mãe
muito cedo.
De acordo com a
Wikipédia:
“Jean-Jacques Rousseau não conheceu a mãe, pois ela
morreu de infeção puerperal [infecção bacteriana pós-parto] nove
dias depois do parto, acontecimento que seria por ele descrito como "a
primeira das minhas desventuras".[3] Foi
criado pelo pai, Isaac Rousseau, um relojoeiro calvinista
[protestante/evangélico calvinista], cujo avô fora um huguenote
[protestante/evangélico] fugido da França. Aos
10 anos teve de afastar-se do pai, mas continuaram mantendo contato.
Na adolescência,
foi estudar numa rígida escola religiosa sendo aluno do pastor Lambercier.
Gostava de passear pelos campos. Em certa ocasião, encontrando os portões da
cidade fechados, quando voltava de uma de suas saídas, opta por vagar pelo
mundo.” (WIKIPÉDIA. Verbete Jean-Jacques Rousseau. Disponível em: < https://pt.wikipedia.org/wiki/Jean-Jacques_Rousseau
> Acesso em 24 de maio de 2021.)
*Na juventude,
viajou pela França, tendo sido ajudado por várias pessoas, principalmente senhoras
de famílias nobres.
IMAGENS:
Conjunto 1:
Conjunto 2:
Conjunto 3:
*Muito dedicado
aos estudos e à leitura, veio a se tornar um grande escritor e filósofo. Boa
parte de seu aprendizado foi autodidata (por conta própria).
*Entre os livros
que escreveu encontram-se: O Contrato
Social, Emílio ou Da Educação, Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da
Desigualdade entre os Homens, Confissões.
*Rousseau,
diferentemente de Thomas Hobbes, acreditava que no estado de natureza os seres
humanos eram bons. Havia livre arbítrio (liberdade de escolha). A desigualdade
entre os seres humanos surgiu a partir do momento em que, alguns homens, usando o livre arbítrio e a força, resolveram tomar para si uma
parte das terras que antes eram de todos, afirmando serem deles aquelas
propriedades e ninguém mais se opondo a isto. Os mais fortes impuseram, então, um contrato,
aquele que deu origem à primeira sociedade. Eis o que o próprio Rousseau diz:
“O verdadeiro
fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno,
lembrou-se de dizer isto é meu
e encontrou pessoas suficientemente simples para acreditá-lo. Quantos crimes,
guerras, assassínios, misérias e horrores não pouparia ao gênero humano aquele
que, arrancando as estacas ou enchendo o fosso, tivesse gritado a seus
semelhantes: ‘Defendei-vos de ouvir esse impostor; estareis perdidos se
esquecerdes que os frutos são de todos e que a terra não pertence a ninguém!’”.
(ROUSSEAU, J. J. Discurso sobre a origem e os
fundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo: Nova Cultural,
1999. P. 87) (grifos meus)
*Para Rousseau, na
natureza os seres humanos eram bons, porém a sociedade os corrompeu e corrompe.
IMAGENS:
*Para resgatar
algo de bom e voltar a parte do convívio com a natureza, é preciso um novo
contrato: o contrato social – contrato livre, não imposto, aceito por todos os
que quiserem. O contrato social teria dois fundamentos: o pacto social, que
exige a abdicação de bens a serviço do bem de todos, por parte de cada um dos
que a ele aderir; a vontade geral, todas as decisões terão validade sob a votação
da maioria (vontade geral), cujos resultados seriam aceitos por todos.
*NÃO é possível
retornar ao estado de natureza original. Mas é possível um resgate desse estado
de natureza por meio da educação, retratada, exatamente, no livro Emílio ou Da Educação, também de
Rousseau.
*O texto que será
estudado aqui encontra-se no livro O
CONTRATO SOCIAL.
JEAN-JACQUES
ROUSSEAU (1712 – 1778):
DO PACTO SOCIAL
(Trecho de O Contrato Social, de
Jean-Jacques Rousseau):
“Suponhamos
os homens chegando àquele ponto em que os obstáculos prejudiciais à sua
conservação no estado de natureza sobrepujam, pela sua resistência, as forças
de que cada indivíduo dispõe para manter-se nesse estado. Então, esse estado primitivo já não pode subsistir, e o gênero humano,
se não mudasse de modo de vida, pereceria.
IMAGENS:
Indígenas:
Sociedade desigual:
Ora,
como os homens não podem engendrar novas forças, mas somente unir e orientar as
já existentes, não têm eles outro meio de conservar-se senão formando, por
agregação, um conjunto de forças, que possa sobrepujar a resistência,
impelindo-as para um só móvel, levando-as a operar em concerto [acordo].
Essa
soma de forças só pode nascer do concurso [união/reunião/participação] de
muitos, sendo, porém, a força e a liberdade de cada indivíduo os instrumentos
primordiais de sua conservação, como poderia ele [o indivíduo] empenhá-los sem
prejudicar e sem negligenciar os cuidados que a si mesmo deve? Essa
dificuldade, reconduzindo ao meu assunto, poderá ser enunciada como segue:
‘Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de
cada associado com toda a força comum, e pela qual cada um, unindo-se a todos,
só obedece contudo a si mesmo, permanecendo assim tão livre quanto antes.’ Esse
o problema fundamental cuja solução o contrato social oferece.
As
cláusulas [cada parte] desse contrato são de tal modo determinadas pela
natureza do ato, que a menor modificação as tornaria vãs e de nenhum efeito, de
modo que, embora talvez jamais enunciadas de manteria formal, são as mesmas em
toda parte, e tacitamente [imediatamente] mantidas e reconhecidas em todos os
lugares, até quando, violando-se o pacto social, cada um volta a seus primeiros
direitos e retoma sua liberdade natural, perdendo a liberdade convencional pela
qual renunciara àquela.
IMAGENS (Sociedade
justa):
Essas cláusulas, quando bem
compreendidas, reduzem-se todas a uma só: a alienação [no caso, doação,
entrega...] total de cada associado, com todos os seus direitos, à comunidade
toda, porque, em primeiro lugar, cada um dando-se completamente, a condição é
igual para todos, e, sendo a condição igual par todos, ninguém se interessa por
torná-la onerosa [cara...] para os
demais.
IMAGENS (Primeiras
comunidades cristãs, um possível exemplo em que Rousseau pode ter-se inspirado):
Ademais,
fazendo-se a alienação sem reservas [alienação total – no caso: doação ou
entrega total dos bens], a união é tão perfeita quanto possa ser e a nenhum
associado restará algo mais a reclamar, pois, se restassem alguns direitos aos
particulares, como hão haveria nesse caso um superior comum que pudesse decidir
entre eles e o público, cada qual, sendo de certo modo seu próprio juiz, logo
pretenderia sê-lo de todos; o estado de natureza subsistiria, e a associação se
tornaria necessariamente tirânica ou vã.
Enfim, cada um dando-se a todos não
se dá a ninguém e, não existindo um associado sobre o qual não se adquira o
mesmo direito que se lhe cede sobre si mesmo, ganha-se o equivalente de tudo
que se perde, e maior força para conservar o que se tem.
Se
separar-se, pois, do pacto social aquilo que não pertence à sua essência,
ver-se-á que ele se reduz aos seguintes termos: ‘Cada um de nós põe em comum
sua pessoa e todo o seu poder sob a direção suprema da vontade geral, e
recebemos, enquanto corpo, cada membro como parte indivisível do todo’.
IMAGENS (União de
todos.):
Imediatamente, esse ato de associação
produz, em lugar da pessoa particular de cada contratante, um corpo moral e
coletivo, composto de tantos membros quantos são os votos da assembleia, e que,
por esse mesmo ato, ganha sua unidade, seu eu comum, sua vida e sua vontade.
Essa pessoa pública, que se forma, desse modo,
pela união de todas as outras, tomava antigamente o nome de cidade, e, hoje, o de república ou de corpo político, o qual é chamado por seus membros de Estado quando passivo, soberano quando ativo, e potência quando comparado aos seus
semelhantes. Quanto aos associados,
recebem eles, coletivamente, o nome de povo e se chamam, em particular, cidadãos,
enquanto partícipes da autoridade soberana [a autoridade que detém o poder
supremo, maior], e súditos enquanto submetidos às leis do Estado. Esses termos,
no entanto, confundem-se frequentemente e são usados indistintamente; basta
saber distingui-los quando são empregados com inteira precisão.
(O Contrato Social, livro I, cap. VI, São
Paulo, Abril S.A. Cultural, 1973.)”
O texto acima, e
Jean-Jacques Rousseau, encontra-se em:
NASCIMENTO, Milton
Meira. Filosofia Política. IN: CHAUÍ, Marilena et alii. Filosofia Primeira: Lições Introdutórias. 7.ed. São Paulo,
Brasiliense, 1987.
OBS.: Os colchetes e os grifos são
meus. Usei-os com o fim de melhor esclarecimento dos termos e para facilitar a
exposição do assunto. (Prof. José Antônio.)
REFERÊNCIAS:
ARANHA, Maria L. de A. e MARTINS,
Maria H. P. Filosofando: Introdução à
Filosofia. 4.ed. São Paulo, Moderna, 2009.
CHAUÍ, Marilena et alii. Filosofia Primeira: Lições Introdutórias.
7.ed. São Paulo, Brasiliense, 1987.
CHAUÍ, Marilena. Iniciação à Filosofia. (Manual do
Professor) 3.ed. São Paulo, Ática, 2017.
GOOGLE. Google Imagens. Disponível em: < https://www.google.com/imghp?hl=pt-BR
> Acesso em 18 de abril de 2021.
ROUSSEAU,
J. J. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os
homens. São Paulo: Nova Cultural, 1999.
WIKIPÉDIA. Página Principal. Disponível
em: < https://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia:P%C3%A1gina_principal
> Acessos ao longo de abril de 2021.
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