segunda-feira, 27 de março de 2023

ANAXÁGORAS, LEUCIPO E DEMÓCRITO: OBSERVAÇÃO DE FENÔMENOS NATURAIS E CONCLUSÕES – ESTUDO PRELIMINAR: A OBSERVAÇÃO DA ÁGUA (Prof. José Antônio Brazão.)

 ANAXÁGORAS, LEUCIPO E DEMÓCRITO: OBSERVAÇÃO DE FENÔMENOS NATURAIS E CONCLUSÕES – ESTUDO PRELIMINAR: A OBSERVAÇÃO DA ÁGUA (Prof. José Antônio Brazão.)

Anaxágoras de Clazômenas, Leucipo e Demócrito de Abdera, que viveram entre os séculos VI e V a.C., filósofos da cultura grega, observando fenômenos cotidianos da natureza, chegaram a conclusões similares e curiosas, que se resumem basicamente em: tudo é feito de partículas minúsculas e que não podem ser vistas a olhos nus, ou seja, invisíveis por conta do tamanho pequeníssimo. Unir-se-iam, por meio de encaixes, formando todos os seres existentes, tudo que existe.

Anaxágoras chamava tais partículas homeomerias – de homo, da língua grega, igual, pois os corpos por elas formados teriam qualidades que estariam, igualmente, nas homeomerias que os estruturam. Leucipo e Demócrito definiram o termo átomo, indivisível (grego: a-, não; tomo, divisão – basta lembrar dos tomos das enciclopédias em bibliotecas comuns). Mas que fenômenos naturais teriam contribuído para que chegassem à existência de partículas tão minúsculas, bem antes que John Dalton e outros, bem posteriores pudessem ter redescoberto? Que fenômenos e, certamente, experimentos simples podem ter feito?

Leucipo e Demócrito ainda adicionaram um componente fundamental, o VAZIO. Aqui não trataremos dele. Será objeto de outro estudo desses pensadores.

Vamos tomar um componente simples da natureza, muito comum e sem o qual uma imensidão de seres vivos não poderiam existir: a ÁGUA. A água está nos rios, nos lagos, no copo d’água que se toma, no leite, nos oceanos, na neve, dentro do corpo humano, nas nuvens e em muitos lugares. Ela tem a capacidade de se manter líquida ou gasosa ou sólida (gelo), conforme a temperatura. Tales de Mileto, bem antes dos três acima, já dissera que tudo teve sua origem na água e dela é formado. Mas o que tem a água a ver com partículas minúsculas que se encaixa formando seres?

Um experimento do dia a dia pode ter contribuído para se ver que a água é feita de partes minúsculas, capazes, depois, de se reunirem! Como? Numa vasilha de metal, num fogão a lenha a queimar, coloque neve. De seu estado sólido a água passa para o estado líquido. Até aí tudo bem, não houve divisão em minúsculas partes. Mas mantenha o fogo, a água vai se tornar GÁS (estado gasoso) e se dispersar pelo ar, indo até partes elevadas do céu azul. Dispersão é divisão, é separação. Como? Em partes menores.

Observe algo interessante e muito simples: a água em seu estado sólido (gelo) pode ser tocada pelas mãos, que de neve ou de gelo podem se encher; para lavar o rosto, é possível encher as mãos com água em seu estado líquido. Até aqui também tudo bem. Mas coloque as mãos a certa altura da água a borbulhar dentro de uma vasilha sobre o fogo. Você sentirá o vapor da água e até mesmo sentir a umidade, mas não poderá segurar mais a água nas mãos, como fez com o punhado de neve/gelo ou de água. Por quê? Porque partes cada vez menores de água se separaram do líquido original e, como são mais leves [para usarmos uma linguagem aristotélica], subiram para o alto.

Ademais, o gelo pode ser visto, a água do rio ou da torneira (líquida) pode ser vista, mas e a água evaporada, depois que se espalhou totalmente pelo ar e se elevou? Portanto, Anaxágoras, Leucipo e Demócrito poderiam aí ter tido UMA evidência da existência de partículas minúsculas e invisíveis – curiosamente, neste caso da água evaporada, partículas que se espalham e se elevam. E da junção dessas partículas? Mais uma observação simples, mas fruto da imensa curiosidade daqueles homens: a formação das nuvens e a chuva.

Pessoas comuns, por séculos e milênios, observaram o ressecamento de lagos e fontes de água e, depois, a formação de nuvens e a queda de água advinda do céu azul. Contudo, a mente aguçada e curiosa de Anaxágoras, Leucipo e Demócrito pode ter ido além, e certamente foi: perceberam que a água é composta de partes minúsculas [partículas] que, ao evaporar, não podem ser contidas pelas mãos ou por uma vasilha em sua totalidade. Entretanto, o vapor de água se reúne com outras partes evaporadas, cada parte minúscula e antes invisível se une a outra, formando agrupamentos de nuvens.

Das nuvens, curiosamente, por conta do ar, por cujas partes vazias (eis o VAZIO aqui) têm que atravessar, as partes de água são divididas em GOTAS, compostas de muitas partículas que antes eram vapor invisível, agora encaixadas umas nas outras, por conta do peso, a cair na terra e voltarem a formar caudais de água, até grandes enchentes de água líquida!

Esses fenômenos relacionados à água, entre outros da natureza, parecidos, podem ter contribuído e, com certeza, contribuíram para se ver, filosófica e racionalmente (cientificamente), que tudo é formado de partes minúsculas capazes de encaixar-se, separar-se e reagrupar-se.

O próprio AR, sem o qual muitos seres vivos, incluindo o humano, podem vir a óbito em poucos minutos, é composto de partes minúsculas e invisíveis, que se agrupam, ainda que não se solidifiquem em temperaturas baixas comuns. As partículas do ar seriam invisíveis por quê? Uma possível simples explicação: porque estão espalhadas em meio ao vazio.

E como o VAZIO pode ser constatado? Simples também: se não existisse o vazio não seria possível caminhar por entre as incontáveis partículas de ar. Simples ainda: não se pode atravessar uma parede, pois os espaços vazios entre os tijolos são muito pequenos! Nada há que impeça, portanto, de se poder andar, correr e até brincar ao ar livre. NADA, VAZIO. Se se olhar para frente, para os lados e até para as regiões celestiais visíveis, é possível ver seres dos mais diversos tipos, desde um simples cão até a Lua e outros astros, como as longínquas estrelas. Nada impede de se ver. O vazio é real. A própria água – até certo ponto, em um pequeno riacho se pode ver, dada sua transparência, mas a partir de certa profundidade, não, o conjunto das partículas reunidas não permite a partir dessa profundidade.

Não se pode ver além de um bloco de gelo. Mas é possível ver através da água líquida, como dito logo acima, e através da água evaporada, similarmente ao ar. E o que diferencia o ar da água, poderiam ter-se perguntado Anaxágoras, Leucipo e Demócrito? As formas das partículas (homeomerias ou átomos) que formam o ar e a água, formas que interferem no modo como se encaixam as partículas formadoras de cada, inclusive.

Além disto, como a observação simples, mas atenta e curiosa, filosófica (científica!), pode apontar: em meio ao sólido não se pode ver, em meio ao líquido, até certa parte, por entre o gasoso, mais facilmente, embora seja difícil se ver em meio à névoa ou à neblina – mas quando estas se espalham, a visibilidade é possível. Outro fenômeno a apontar a existência de partículas minúsculas, pois se pode atravessar a névoa ou a neblina.

E outros líquidos, por que não permitem ver entre eles? Um chá escuro, por exemplo? Um chá é feito de água e substâncias que liberam partículas que se misturam entre os espaços vazios da água – e não se misturam no gelo diretamente. No meio da água do chá, partículas de materiais que ali se misturaram. Na antiguidade se tomavam chás e também infusões medicinais! O próprio leite contém água e não se pode ver além dele. Por quê? Porque as formas e os encaixes das partículas que formam a estrutura do leite são diferentes, mas capazes de se entremearem na água, cujos espaços vazios, no líquido, assim permitem.

Se alguém perguntar como foi possível que homens da antiguidade foram capazes de descobrir homeomerias e os átomos, partículas invisíveis a formar todos os seres, muitos séculos antes de cientistas da Idade Moderna e do Mundo Contemporâneo, este texto propõe parte da resposta, partindo da água e do ar, com foco sobre a água. Por meio de observações simples, mas muito atentas e curiosas além da conta, mais o desejo de conhecer a estrutura da realidade para além do que as pessoas comuns estavam acostumadas.

Sem dúvida, não se pode comparar a pesquisa filosófica de Anaxágoras, Leucipo e Demócrito com as descobertas científicas de um pouco mais de dois mil anos depois. Contudo, mostram o poder da razão humana, aliada à observação atenta e até mesmo à imaginação, fundamentais à filosofia e também às demais ciências!

Quem quiser conhecer as ideias desses primeiros filósofos gregos, acesse o seguinte material:

Livro OS FILÓSOFOS PRÉ-SOCRÁTICOS, de Gerd A. Bornheim, via Google Docs:

https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxpZnJqZmlsb3NvZmlhfGd4OjU0MzgwMzA2MDY0NWQ4ZDk

Também por meio de uma pesquisa simples, via Google ou outro portal de pesquisa: Filósofos Pré-Socráticos; Anaxágoras; Leucipo; Demócrito.

segunda-feira, 20 de março de 2023

SEGUNDO BIMESTRE - AULA 8 DE TÓPICOS DE CIÊNCIAS HUMANAS: A AGRICULTURA E A PECUÁRIA EM GOIÁS: (Prof. José Antônio Brazão.)

  

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMANDO DE ENSINO POLICIAL MILITAR

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Divisão de Ensino / Coordenação Pedagógica


SEGUNDO BIMESTRE - AULA 8 DE TÓPICOS DE CIÊNCIAS HUMANAS:

A AGRICULTURA E A PECUÁRIA EM GOIÁS (Prof. José Antônio Brazão.):

A construção da capital Goiânia, como foi visto antes, foi de grande importância para que Goiás tomasse até mesmo novos rumos, seja em termos de comercialização, de agricultura e comércio. Uma cidade, inclusive, com áreas de lazer populares. Para se poder entender a vida da capital e de muitas cidades interioranas que se formaram com o passar das décadas, é mister (é necessário) buscar uma compreensão da importância e do peso da agricultura e da pecuária, bem como a constituição das mesmas, particularmente, desde o século XIX até hoje.

Para iniciar o estudo da agropecuária goiana, vale citar, aqui, um trecho do texto Pequena História da Agropecuária Goiana:

“Após o longo período de letargia coletiva, como classificou Palacin [pesquisador e estudioso da história de Goiás]  a fase da desilusão criada pelo ouro, os imensos campos em volta dos arraiais coloniais foram sendo ocupados – mais de forma ilegal que legalmente, conforme enfatizara Nasr Chaul [outro importante pesquisador e estudioso da história de Goiás] – pelos antigos mineiros. Segundo este autor, ‘quando a mineração dava os seus últimos sopros, não restava outra opção aos mineiros senão a ocupação das áreas próximas aos antigos centros mineradores. Apossaram-se das terras, requereram sesmarias, e procuraram legalizá-las (valendo mais a posse que a lei), com o intuito de desenvolver uma agricultura básica que alimentasse a si e aos seus’. Assim, desde aquele momento, com ou sem consentimento legal, pode-se dizer que a agricultura e a pecuária tornaram-se a principal e mais importante atividade econômica permanente da ex-Capitania de minas e, até hoje, marcam as relações econômicas, sociais e políticas de Goiás, tanto para os que têm muito – os grandes proprietários e produtores rurais –, como para os que pouco ou nada têm – os pequenos agricultores familiares e os trabalhadores sem terras. Entretanto, para chegarem ao ponto em que chegaram, essas duas atividades conheceram caminhos espinhosos, porque a agricultura, antes de se transformar em atividade comercial e altamente moderna, só alimentava as pessoas em volta dos pequenos arraiais, e a pecuária, antes de se transformar em intensiva e altamente científica e tecnológica, foi praticada extensivamente, à solta, sobre as imensas pastagens naturais.” (NETO, Antônio Teixeira. Pequena história da agropecuária goiana. Disponível em: < https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/215/o/teixeira_neto_ant_nio_pequena_hist_agropecu_ria.pdf > Acesso em 18/03/2023. Pp.7-8.)

Ao longo do tempo da descoberta do ouro em Goiás e da expansão da sociedade goiana, mas também antes com a exploração progressiva do bandeirantismo e a formação de pequenos vilarejos, a agricultura e a pecuária viriam a ser fundamentais na manutenção da alimentação e da vida de muitas pessoas, inclusive em termos de comércio. Uma agricultura e uma pecuária que eram, originalmente, de subsistência, mas que viriam a crescer e a tomar vulto com o passar dos últimos séculos.

Vale lembrar que, quando a mineração entra em decadência, a agricultura e a pecuária, como o comércio em parte, é que manterão de pé a economia de Goiás, ainda que não tão forte quanto hoje, mas que teve seu peso. Com efeito, muita gente não estava envolvida diretamente com a mineração, ou seja, nem todo mundo era garimpeiro ou dono de garimpo. A agricultura e a pecuária contribuíram para o fornecimento do necessário à mineração, sem sombra de dúvida. Com a mineração entrando em falência progressiva, quem tinha terras e uma vida estabelecida, seja no campo ou nos vilarejos e pequenas cidades não quis sair daí. Veja-se o comentário mais abaixo também.

Mais um trecho a citar do texto já apresentado:

“(...)Todas as outras atividades – o comércio, sobretudo – dependiam direta e indiretamente do que era duramente produzido na roça e nos pastos. Social, política e economicamente, as oligarquias que exerceram por muito tempo o poder em terras goianas provinham do meio rural, e a figura mais representativa dessa classe poderosa – como nos mostrou Francisco Itami Campo em sua mais importante obra sobre as origens agrárias da sociedade goiana –, sem dúvida, é a do Coronel. Ao escrever sobre a história de nossa terra, não há como ignorar o coronelismo como a forma de exercício do poder que melhor retrata as relações políticas e sociais de nossa sociedade, sobretudo no campo. Aliás, o coronelismo se situa na base de uma das questões sociais mais emblemáticas [significativas, importantes], senão a mais emblemática, de nosso tempo: a reforma agrária e o movimento que a ela está intimamente associado – o dos trabalhadores sem terras, cuja sigla – MST – soa como um flagelo para a grande burguesia.” (NETO, Antônio Teixeira. Op. Cit., pp. 8-9.) [O que está entre chaves é meu, para esclarecimento de termos.]

Do texto acima, vale destacar dois pontos importantes: a dependência, com o tempo, do comércio em relação à agricultura e a pecuária; a formação de uma oligarquia coronelista. De fato, como foi estudado no ano passado, com a decadência progressiva e o fim do período de produção do ouro em Goiás, o que viria a manter Goiás de pé seriam a agricultura e a pecuária, principalmente, e o comércio que, como o texto apresenta, dependia também de ambas. Mas o que era produzido em Goiás, no século XIX e que, sem dúvida, permaneceria em parte ou no todo no século XX? Um texto do visitante europeu AUGUSTE DE SAINT-HILAIRE, ao falar da Fazenda Babilônia, dá uma excelente dica. Para lembrar de um estudo outrora feito em sala de aula, veja-se o que ele diz:

“Durante minha permanência na casa do comandante de Meia-Ponte [antigo nome de Pirenópolis] [Comandante Joaquim Alves de Oliveira] visitei as várias dependências de sua fazenda, o chiqueiro, o paiol, o moinho de farinha, o local onde era ralada a mandioca e onde ficava instalada a máquina de descaroçar o algodão, a fábrica de fiação, etc. etc., e em toda parte encontrei uma ordem e uma limpeza incomparáveis. Os fornos do engenho-de-açúcar não tinham sido feitos de acordo com as especificações da técnica moderna. Seu aquecimento era feito pelo lado de fora, o que pelo menos tornava menos penosa para os trabalhadores a operação de cozimento. Um tambor horizontal movido a água punha em movimento doze pequenas máquinas de descaroçar algodão. Era também a água a máquina de ralar mandioca, da qual darei aqui uma descrição. A casa onde se achava instalada era construída sobre estacas e embaixo do assoalho fora colocada uma roda em posição horizontal, que era movida pela água que caía de uma calha em plano inclinado. O eixo da roda atravessava o assoalho e se elevava até certa altura, tendo na extremidade outra roda horizontal cujo aro era revestido por um ralo de metal. O eixo e a roda superior ficavam encaixados dentro de um quadrado formado por quatro estacas, cada uma das quais tinha uma chanfradura na parte interna, ao nível do ralo. Quando a roda começava a girar, quatro pessoas seguravam as mandiocas, encaixando-as nas chanfraduras [aberturas]. Tendo esse ponto de apoio, seus braços podiam manter-se firmes e a ação da máquina não sofria interrupção.

Numa parte de suas terras o comandante de Meia-Ponte tinha deixado de lado o método primitivo adotado geralmente pelos brasileiros em suas lavouras. Passara a usar o arado e adubava a terra com o bagaço da cana. Dessa forma não havia necessidade de queimar novas matas todo ano. A cana era replantada sempre no mesmo terreno, que ficava situado perto da casa para facilitar a supervisão do dono e poupar tempo aos escravos. O açúcar e a cachaça eram vendidos em Meia-Ponte e Vila Boa, mas o algodão era exportado para o Rio de Janeiro e Bahia. Joaquim Alves foi o primeiro, como já disse, a demonstrar a vantagem dessas exportações, e seu exemplo foi seguido por vários outros colonos. Por ocasião de minha viagem ele estava planejando aumentar ainda mais suas plantações de algodão e tinha intenção de instalar no próprio arraial de Meia-Ponte uma descaroçadora, bem como uma fiação onde pretendia empregar as mulheres e as crianças sem trabalho. Depois de descaroçado, o algodão da região, cuja qualidade é excelente, era vendido no local a 3.000 réis a arroba. O transporte de Meia-Ponte à Bahia custava 1.800 réis a arroba, e até o Rio de Janeiro 2.000. O lucro obtido com as exportações a esse preço era tão garantido que Joaquim Alves não vacilara em se oferecer para comprar, à razão der 3.000 réis, o algodão produzido por todos os agricultores das redondezas.

Ao dedicar sua atenção a um produto que podia ser exportado com proveito, o comandante de Meia-Ponte incentivava seus compatriotas a tomar novos rumos, indicando-lhes o que devia ser feito para arrancar sua região do estado de penúria em que a mergulhara uma exportação do ouro mal orientada. Enquanto ele agia de maneira prática, vários de seus concidadãos afirmavam que só havia salvação para a província numa ideia absurda apresentada por Luís Antônio da Silva e Souza. Segundo eles, a única maneira de deter a decadência sempre crescente da província seria impedir a saída do ouro para fora de suas fronteiras, criando-se para isso uma moeda provincial. Poder-se-ia argumentar, entretanto, que se essa moeda não tivesse valor como metal não haveria força humana capaz de lhe dar algum crédito. Se, pelo contrário, ela fosse de cobre, de ouro ou de prata, acabaria saindo da província de uma forma ou outra, por mais rigorosa que fosse a proibição, como acontecem todos os dias com o ouro em pó. Uma vez fora de suas fronteiras, porém, ela só seria aceita pelo seu valor intrínseco, e em consequência os comerciantes de Goiás passarão a vender suas mercadorias por um preço que compense a sua desvalorização. O ouro adulterado que circula em Goiás já pode ser considerado uma espécie de moeda provincial, pois só é aceito ali, e quando o comerciante o remete para fora ele se vê obrigado a reduzi-lo ao seu valor real, purificando-o, para em seguida reajustar os seus preços de acordo com a redução de peso sofrida pelo ouro.” (SAINT-HILAIRE, Auguste de. Relato de viagem do naturalista francês August Saint-Hilarie durante a sua estada na Fazenda Babilônia em 1819. Disponível em: < https://fazendababilonia.com.br/arquivo/saint-hilarie > Acesso em 18/03/2023.) (Tudo que está entre colchetes e grifado/negritado é meu.)

Como se pode ver, no texto, entre os elementos que fizeram parte da agropecuária goiana, além da criação de bois, havia: a criação de porcos (chiqueiros), milho (paiol), mandioca, algodão e cana de açúcar. Curiosamente, já naquele tempo, havia uma preocupação do comandante e dono da fazenda Babilônia em aplicar métodos modernos de cultivo e de produção na fazenda: adubação com bagaço de cana, máquinas de descaroçar algodão, de moer a cana e a mandioca, entre outros cuidados que outros fazendeiros e produtores rurais não tinham e pelos quais aquele homem se destacou.

Outro ponto do texto, quando Saint-Hilaire fala em “decadência sempre crescente da província” (grifo meu). Com certeza, uma decadência advinda da redução da produção aurífera, já detectada naquele tempo, primeira metade do século XIX. A agricultura e a pecuária teriam, como já foi dito, destaque importantíssimo na afirmação da economia goiana, não permitindo que ela viesse a afundar com o fim da mineração. Produção para venda interna, mas também externa: “O transporte de Meia-Ponte à Bahia custava 1.800 réis a arroba, e até o Rio de Janeiro 2.000. O lucro obtido com as exportações a esse preço era tão garantido que Joaquim Alves não vacilara em se oferecer para comprar, à razão der 3.000 réis, o algodão produzido por todos os agricultores das redondezas” (SAINT-HILAIRE, Auguste de. Texto acima citado.).

Curiosamente, já se vê no texto, uma marca do que viria a ser o coronelismo em Goiás, com a menção da expressão “comandante de Meia-Ponte [Pirenópolis]”, isto é, um homem que dispunha de prestígio, poder e influência em uma cidade e numa região de Goiás. Com o crescimento das fazendas, ao longo dos séculos XIX e XX, principalmente, então se estabeleceria o coronelismo, que deixou marcas profundas nas três primeiras décadas da República brasileira em Goiás e, sem dúvida, no restante do Centro-Oeste.

Com o passar do tempo, entre os séculos XIX e XX, a produção agropecuária viria a aumentar progressivamente.

Só para se ter uma ideia, hoje, Goiás tem as seguintes produções principais, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE):

“Maior valor de produção: Soja, 2021.

Maior quantidade produzida, Cana-de-açúcar, 2021.

Maior rebanho

Galináceos

2021

Ranking - Agricultura - Valor da produção (2021)

(1) Soja

(2) Milho em grão

(3) Cana-de-açúcar

(4) Sorgo

(5) Tomate

(6) Alho

(7) Banana

(8) Algodão herbáceo

(9) Batata

(10)       Cebola

(11)       Outros.

Ranking - Pecuária - Rebanhos (2021)

Galináceos

98.363.163 Cabeças

Bovinos (Bois e Vacas)

24.293.954 Cabeças

Suínos (Porcos)

1.592.498 Cabeças

Codornas

521.795 Cabeças

Equinos (Cavalos)

393.676 Cabeças

Ovinos (Ovelhas e Carneiros)

129.293 Cabeças

Caprinos (Bodes e Cabras)

36.464 Cabeças

Bubalinos (Búfalos)

20.898 Cabeças

Fontes

PAM: Valor da produção, Quantidade produzida, Area colhida, Rendimento médio, Maior produtor

PPM: Tamanho do rebanho, Maior produtor”

(FONTE: IBGE. Produção Agropecuária – Goiás. Disponível em: < https://www.ibge.gov.br/explica/producao-agropecuaria/go > Acesso em 18/03/2023.) [O que foi enumerado entre parênteses: a enumeração foi feita por mim, para fins didáticos.]

O que contribuiu para esse grande avanço, entre os séculos XIX e XXI? Se dúvida alguma, o desenvolvimento e uso de uma série de novas tecnologias, como máquinas, técnicas de produção, adubação, entre outras novidades continuamente incorporadas pela agricultura e a pecuária.

REFERÊNCIAS:

COMANDO DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS. APOSTILA DE CULTURA GOIANA. [Década de 2010.]

IBGE. Produção Agropecuária – Goiás. Disponível em: < https://www.ibge.gov.br/explica/producao-agropecuaria/go > Acesso em 18/03/2023.

NETO, Antônio Teixeira. Pequena história da agropecuária goiana. Disponível em: < https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/215/o/teixeira_neto_ant_nio_pequena_hist_agropecu_ria.pdf > Acesso em 18/03/2023.

SAINT-HILAIRE, Auguste de. Relato de viagem do naturalista francês August Saint-Hilarie durante a sua estada na Fazenda Babilônia em 1819. Disponível em: < https://fazendababilonia.com.br/arquivo/saint-hilarie > Acesso em 18/03/2023.

 

 

 

 

SEGUNDO BIMESTRE - AULA 8 DE TÓPICOS DE CIÊNCIAS HUMANAS DOS PRIMEIROS ANOS: POVOAMENTO DE GOIÁS (Estudo introdutório comentado.) (Prof. José Antônio Brazão.)

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMANDO DE ENSINO POLICIAL MILITAR

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Divisão de Ensino / Coordenação Pedagógica


SEGUNDO BIMESTRE - AULA 8 DE TÓPICOS DE CIÊNCIAS HUMANAS 

DOS PRIMEIROS ANOS:

COM O USO DO QUADRO: PASSAR E EXPLICAR. Usar mapas mundi e do Brasil.

COM O USO DA INTERNET: CONECTAR IMAGENS DO GOOGLE IMAGENS E DA WIKIPÉDIA, ALÉM DE OUTROS SITES POSSÍVEIS.

TEXTO DA APOSTILA DA APOSTILA DE CULTURA GOIANA DO COMANDO DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS:

Aula 1 [segundo bimestre]:

Conteúdo: Povoamento de Goiás

Habilidade: (EM13CHS301)

Objetivo de aprendizagem: (EM13CHS301) Analisar e avaliar os impactos econômicos e socioambientais de cadeias produtivas ligadas à exploração de recursos naturais e às atividades agropecuárias em diferentes ambientes e escala de análise, considerando ao modo de vida das populações locais e o compromisso com a sustentabilidade.

Sugestão de estratégia: o texto a seguir poderá ser usado como um ponto de partida.

1.    Povoamento de Goiás

    Sabemos que o processo de colonização e ocupação do território brasileiro, se deu a partir do ano de 1532 com o início da atividade canavieira. Sendo assim, os portugueses se ocuparam inicialmente com a ocupação do nordeste, região que concentrava o plantio de cana voltado para a fabricação e exportação de açúcar para o mercado europeu. Outras regiões do Brasil como o centro-sul, sudeste e norte, ainda não tinham grande importância econômica para os colonizadores. No caso da região sudeste a principal atividade desenvolvida com o objetivo de obtenção de lucros era o apresamento e escravização de indígenas.

   Nesse sentido, segundo ( PALACÍM ; MORAES , 2006 ), o território de Goiás já era percorrido pelas bandeiras quase que desde os primeiros tempos de colonização. Entretanto , o povoamento das terras goianas , está relacionado ao desenvolvimento da atividade mineradora , iniciada na colônia brasileira a partir das últimas décadas do século XVIII : "É costume dizer que o descobridor de Goiás foi Anhanguera. Isto não significa que ele fosse o primeiro a chegar a Goiás, mas sim que ele foi o primeiro a vir a Goiás com a intenção de se fixar aqui" ( PALACÍM ; MORAES , 2006 , p . 9 ). Não somente Goiás , mas também outras regiões , entre as quais se destaca Minas Gerais e Mato Grosso, cujo povoamento também está vinculado a exploração das atividades mineradoras.

COMENTÁRIO DO PROFESSOR JOSÉ ANTÔNIO:

O açúcar no nordeste brasileiro. O açúcar foi um produto de exportação de muito valor, usado em muitas receitas daquele tempo, como, com certeza, é usado ainda mais hoje. O açúcar fornece, além da doçura, também energia ao corpo. Pelo prazer que oferece, foi e ainda é muito procurado naqueles tempos e hoje. Portanto, podia-se fazer fortuna com a venda de açúcar e derivados da cana de açúcar, como o melado e a cachaça. No que diz respeito à cana de açúcar e à cachaça especificamente, a Wikipédia fornece a seguinte informação:

“A primeira plantação de cana-de-açúcar de que se tem notícia no Brasil foi feita em 1504 por Fernão de Noronha na ilha que leva o seu nome. E há referências de que o primeiro engenho de açúcar foi construído em 1516, na Feitoria de Itamaracá, criada pelo rei Dom Manuel I de Portugal no litoral do atual estado de Pernambuco e confiada ao administrador colonial Pero Capico — primeiro "Governador das Partes do Brasil". Na década de 1530, os primeiros donatários portugueses iniciaram empreendimentos nas terras da América Portuguesa, especialmente nas capitanias de Pernambuco e São Vicente, implementando engenhos de açúcar. Assim, surgem, na nova colônia portuguesa, os primeiros núcleos de povoamento e agricultura. Apesar de não haver um registro preciso sobre o verdadeiro local onde a primeira destilação da cachaça tenha sido iniciada, pode-se afirmar que ela se deu no território brasileiro, em algum engenho do litoral, entre os anos de 1516 e 1532, sendo, portanto, o primeiro destilado da América Latina.[6]” (WIKIPÉDIA. Verbete Cachaça. Disponível em: < https://pt.wikipedia.org/wiki/Cacha%C3%A7a > Acesso em 18/03/2023.)

Como se pode ver, a venda do açúcar e da cachaça interligam-se desde os primórdios da colonização do Brasil pelos portugueses. Em Goiás, futuramente, veremos o caso de Fazenda Babilônia, onde houve plantação também de cana de açúcar e produção de seus derivados, o que será exposto no tempo devido.

Apresamento e escravização de índios na região sudeste. Outro elemento importante do trabalho dos bandeirantes foi, exatamente, o apresamento (a captura e prisão) de índios para se tornarem escravos, que seriam vendidos. Isto também viria, posteriormente, acontecer em Goiás. Por quê? Simples: escravos indígenas eram mais baratos que escravos vindos da África. Além disto, estavam mais disponíveis.

O problema, como se verá no caso dos ataques a missões jesuítas, é que muitos indígenas seriam convertidos ao cristianismo ou, mais especificamente, ao catolicismo pelos padres jesuítas e outros, tornando-se membros da Igreja Católica. Viriam, em alguns casos, como o das missões jesuítas, até a formar comunidades! Com o tempo e para evitar confrontos com a Igreja, o aumento do número de escravos negros, tanto no Brasil quanto, dentro dele, em Goiás, seria ser considerável – posteriormente, inclusive, isto contribuiu, decisivamente, para a formação étnica do povo brasileiro, por meio da miscigenação.

Bandeiras percorrendo o território cujo nome, com o passar do tempo, seria Goiás. Vejamos o texto abaixo, de Kanduka Oliveira.

De acordo com Kanduka Oliveira:

Bandeirantismo:

O bandeirantismo foi o conjunto de ações empreendidas pelos habitantes da Capitania de São Vicente rumo ao interior. Os bandeirantes eram habitantes da Vila de São Paulo de Piratininga, capital de São Vicente, de onde partiam as expedições. Essa região era, desde os inícios da colonização, uma região pobre, afastada das relações mercantilistas que uniam a Metrópole e a colônia. Os habitantes da Capitania de São Vicente foram os responsáveis pela exploração do interior do Brasil e contribuíram de forma decisiva para o crescimento territorial do Brasil. A primeira bandeira que, partindo de São Paulo, possivelmente chegou aos sertões de Goiás, no atual leste do Tocantins foi a de Antônio Macedo e Domingos Luís Grau (1590-1593).

Diferença entre entrada e bandeira:

A principal diferença entre entrada e bandeira é que as primeiras [entradas] tinham financiamento público, eram organizadas pelo governo, geralmente procuravam respeitar os limites de Tordesilhas e a maioria das expedições realizadas partiam da capital do Brasil na época, Salvador, na Bahia ou até mesmo de Pernambuco. Bandeiras, eram expedições particulares e não respeitavam os limites de Tordesilhas, geralmente começavam a partir da Vila de São Paulo de Piratininga, na Capitania de São Vicente (hoje São Paulo). Mas ambas tinham objetivos semelhantes. As entradas se preocupavam mais com a prospecção [sondagem, investigação, análise, busca, observação] do território e de metais preciosos, já as bandeiras, além disso, se dedicavam também ao apresamento de índios para escravização.” [grifos e negritados meus] (OLIVEIRA, Kanduka. Geo-História de Goiás e Atualidades. P. 03. Disponível em: < https://www.institutogaleno.com.br/arquivos/apoio/aula/362/apostila-histaria-e-geografia-de-goias-3141020.pdf > Acesso em: 18 de março de 2023.) [O que está entre colchetes é meu também.]

O povoamento de Goiás ligado ao ouro encontrado nos primórdios do século XVIII. Como será visto em outras aulas, o povoamento de Goiás tomou grande impulso com a descoberta de ouro. Outro fato importante, comentado acima, com Bartolomeu Bueno da Silva, o Anhanguera, além do ouro, uma preocupação com a fixação de pessoas em Goiás – além de garimpeiros, gente interessada em ter terras para plantar e criar animais, com destaque para a pecuária (criação de bois). Isto seria importante por conta da formação, paulatina (pouco a pouco) de vilarejos, vilas e até mesmo pequenas cidades que cresceriam com o tempo. Consequentemente, o aumento populacional.

Muita gente, inclusive de fora do Brasil, como se verá, veio de fora, em busca de riqueza, boa parte, no caso de portugueses, com vontade de voltar à terra mãe (Portugal). Quanto aos brasileiros, dispor de condições melhores de vida, seja para si, seja para a família, no caso de quem a tinha ou viria a ter.

REFERÊNCIAS:

COMANDO DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS. Apostila de Cultura Goiana. Goiás, [década de 2010].

OLIVEIRA, Kanduka. Geo-História de Goiás e Atualidades. P. 03. Disponível em: < https://www.institutogaleno.com.br/arquivos/apoio/aula/362/apostila-histaria-e-geografia-de-goias-3141020.pdf > Acesso em: 18 de março de 2023.

WIKIPÉDIA. Verbete Cachaça. Disponível em: < https://pt.wikipedia.org/wiki/Cacha%C3%A7a > Acesso em 18/03/2023.

 

SEGUNDO BIMESTRE - AULAS 8 DE SOCIOLOGIA DOS SEGUNDOS ANOS: DEMOCRACIA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. (Prof. José Antônio Brazão.)


SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMANDO DE ENSINO POLICIAL MILITAR

 CEPMG - VASCO DOS REIS

Divisão de Ensino / Coordenação Pedagógica


SEGUNDO BIMESTRE - AULAS 8 DE SOCIOLOGIA DOS SEGUNDOS ANOS:

POLÍTICA E ESTADO

DEMOCRACIA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS.

(Prof. José Antônio Brazão.)

Questões iniciais para possível debate:

1)    Democracia, ao pé da letra, significa governo do povo. Pergunta-se: Democracia é participação só na hora de votar?

2)    Cidadania: o que é?

3)    Cidadania é participação somente através dos votos? (Ver questão 1.)

4)    A cidadania é igual para todas as pessoas que fazem parte de uma cidade, de um Estado ou de um país? Explique.

5)    O que são direitos humanos?

6)    Os direitos humanos são direitos para todos, de forma igual?

7)    Direitos humanos nas leis e direitos humanos na prática: há harmonia entre as leis e as práticas (efetivação) dos direitos humanos na realidade concreta?

8)    Que leis contêm direitos humanos? Você conhece alguma?

9)    Que importância tem a existência de direitos humanos no papel, nas leis?

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (Ler e comentar trechos/RESUMIR):

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2

1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6

Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8

Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10

Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11

1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12

Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

Artigo 14

1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15

1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17

1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18

Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

Artigo 19

Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo 20

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. 
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21

1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22

Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo 23

1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24

Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25

1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26

1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27

1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. 
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28

Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29

1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

LINKS:

http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Declara%C3%A7%C3%A3o-Universal-dos-Direitos-Humanos/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.html

https://brasil.un.org/pt-br/91601-declaracao-universal-dos-direitos-humanos

https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por

OBSERVAR AS IMAGENS:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Pobreza#/media/Ficheiro:Jakarta_slumlife31.JPG

https://fr.wikipedia.org/wiki/Pauvret%C3%A9#/media/Fichier:Poor_boy.jpg

https://es.wikipedia.org/wiki/Pobreza#/media/Archivo:India.Mumbai.01.jpg

DEMOCRACIA:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Democracia

Slides:

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https://en.wikipedia.org/wiki/Democracy#/media/File:Election_MG_3455.JPG

 

CIDADANIA:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Cidadania

Slides:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Cidadania#/media/Ficheiro:Elei%C3%A7%C3%B5es_(15263085989).jpg

https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/ministerio-da-cidadania-abre-consulta-publica-para-compor-documento-base-para-os-desafios-da-agenda-de-seguranca-alimentar-e-nutricional

“Manuel Bandeira, autor do poema O bicho

O bicho
Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.

Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.

O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.

O bicho, meu Deus, era um homem.
Datado de “Rio, 25-2-1947”, e publicado neste ano em Belo beloo poema O bicho é um dos mais conhecidos de Manuel Bandeira.”

BANDEIRA, Manuel. O Bicho. Disponível em: < http://rascunho.com.br/o-bicho-de-manuel-bandeira/ > Acesso em 27 de abril de 2020.

COMENTÁRIO DO PROFESSOR JOSÉ ANTÔNIO BRAZÃO:

A solidariedade humana é um desafio muito grande, em um mundo em que a competição e o individualismo, chegando à beira do egoísmo, se fazem muito presentes. Superar o individualismo e abrir-se para o entendimento mútuo, para a tolerância, o respeito, para a ética, e pensar mais no bem comum são desafios e necessidades.

Sem solidariedade e sem amor ao próximo, sem uma ética mais ampla, pessoal e coletiva, não é possível uma sociedade em que os valores humanos e humanísticos sejam contemplados e levados a sérios, pensando-se num bem maior para todos. A solidariedade é uma possibilidade real, pode e deve ser buscada.

Para ser cidadão(ã) de fato, o que é necessário, em termos práticos de direitos e cumprimento de deveres (também)? (Debate)

REFERÊNCIAS:

SILVA, Afrânio et alii. Sociologia em Movimento. (Manual do Professor) 2.ed. São Paulo, Moderna, 2017.

WIKIPÉDIA. Verbete Analfabetismo Político e outros verbetes acima citados. Disponível em: <  https://pt.wikipedia.org/wiki/Analfabetismo_pol%C3%ADtico#:~:text=O%20Analfabeto%20Pol%C3%ADtico%20de%20Bertolt%20Brecht,-Bertolt%20Brecht%20em&text=Ele%20n%C3%A3o%20sabe%20que%20o,rem%C3%A9dio%20dependem%20das%20decis%C3%B5es%20pol%C3%ADticas.&text=e%20estufa%20o%20peito%20dizendo%20que%20odeia%20a%20pol%C3%ADtica. > Acesso em 17 de fevereiro de 2021.

MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Ministério da Cidadania abre consulta pública para compor documento-base para os desafios da agenda de Segurança Alimentar e Nutricional. Disponível em: < https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/ministerio-da-cidadania-abre-consulta-publica-para-compor-documento-base-para-os-desafios-da-agenda-de-seguranca-alimentar-e-nutricional > Acesso em 06 de abril de 2021.

WIKIPÉDIA. Disponível em: <  https://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia:P%C3%A1gina_principal > Acesso em 15 e 16 de março de 2021.