domingo, 12 de maio de 2024

SEGUNDO BIMESTRE - AULA 17 DE SOCIOLOGIA DOS SEGUNDOS ANOS: PODER SOBERANO E DIREITO SOCIAL (Parte 2) (Prof. José Antônio Brazão.)

  

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMANDO DE ENSINO POLICIAL MILITAR

 CEPMG - VASCO DOS REIS

Divisão de Ensino / Coordenação Pedagógica

SEGUNDO BIMESTRE

AULA 17 DE SOCIOLOGIA DOS SEGUNDOS ANOS:

PODER SOBERANO E DIREITO SOCIAL (Parte 2) (Prof. José Antônio Brazão.)

*Esquematizar.

*Apresentar.

*Explicar.

*Exemplificar.

*Fazer ponte entre o passado e o presente.

*Dialogar interdisciplinarmente: Sociologia – Filosofia – História – Língua Portuguesa (Escritores brasileiros impactados pelo bom selvagem, segundo Rousseau, bem como seu oposto, em Thomas Hobbes – I-Juca-Pirama, de Gonçalves Dias, por exemplo, mostrando o personagem principal, que acaba se mostrando forte e valoroso, e índios canibais que, apesar do seu canibalismo, acabam reconhecendo o valor de I-Juca-Pirama).

THOMAS HOBBES

(SÉC. XVII)

JEAN-JACQUES ROUSSEAU

(SÉC. XVIII)

LEVIATÃ.

O CONTRATO SOCIAL.

No estado de natureza os homens são verdadeiros lobos uns dos outros (Homo homini lupus = O homem é o lobo do homem). O conflito é constante e põem em risco a vida das pessoas. “As paixões que fazem os homens tender para a paz são o medo da morte, o desejo daquelas coisas que são necessárias para a vida confortável e a esperança de consegui-las através do trabalho. E a razão sugere adequadas normas de paz, em torno das quais os homens podem chegar a acordo. Essas normas são aquelas que (...) se chamam leis da natureza” (Hobbes) (Ibidem, p.214).

No estado de natureza os homens são bons, carregando consigo a bondade. Mas nem tudo é perfeito, como se poderá ver na imposição do primeiro contrato sobre os mais fracos. “O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer isto é meu e encontrou pessoas suficientemente simples para acredita-lo” (Rousseau) (Idem ibidem, p. 228). No EMÍLIO, por exemplo, propõe um retorno à natureza.

A sociedade formou-se a partir do momento em que as pessoas abdicaram do poder sobre si mesmas, em favor de um governante, cujos poderes seriam absolutos e incontestáveis.

A sociedade formou-se a partir do momento em que os mais poderosos tomaram terras e bens antes coletivos e impuseram um contrato injusto que todos deveriam aceitar.

O governante pode ser um rei ou uma assembleia, dispondo de poder absoluto, inclusive sobre a vida e a morte dos súditos em nome do bem do Estado e da sociedade. Nele unem-se o poder civil e religioso. Deve ser astuto, conservando o poder que lhe foi dado pelos súditos.

Um novo CONTRATO SOCIAL é necessário, onde o governante seja representante da maioria, a partir do pacto social e da vontade geral. A soberania, de fato, não é “senão o exercício da vontade geral. (...) O poder pode transmitir-se; não, porém, a vontade.” (J.J. Rousseau) (Ide. Ibid., p. 229)

O poder do governante é absoluto, incontestável e indivisível, tendo em vista a entrega do poder que cada tinha um sobre si para ele. E tem também o poder de punir quem quer que conteste seu poder.

O poder, com o novo contrato social, deve emanar do pacto social e da vontade geral (vontade da maioria). A vontade geral, isto é, da maioria dos cidadãos, é inalienável e deve ser respeitada pelo governante.

O governante poderoso deve zelar pela propriedade e pela vida das pessoas: “o pacto visa garantir os interesses dos indivíduos, sua conservação e sua propriedade” (Filosofando, 1994: p. 212).

O novo contrato, o CONTRATO SOCIAL, dever ser aceito livremente por todos, cujas bases devem ser o pacto social (pacto ou acordo em que todos o que o aceitam deverão abdicar de riquezas em benefício da coletividade) e a vontade geral (vontade da maioria).

 

TRECHO DE ROUSSEAU:

“Despindo esse ser assim constituído de todos os dons sobrenaturais que pode receber e de todas as faculdades artificiais que pode adquirir somente por longos progressos; considerando-o, em uma palavra, tal como deveria ter saído das mãos da natureza, vejo um animal menos forte do que uns, menos ágil do que outros, mas, afinal de contas, organizado mais vantajosamente do que todos: vejo-o saciando-se debaixo de um carvalho, matando a sede no primeiro regato, encontrando o seu leito ao pé da mesma árvore que lhe forneceu o repasto; e eis satisfeitas as suas necessidades.

A terra, abandonada à sua fertilidade natural (4) e coberta de florestas imensas que o machado jamais mutilou, oferece a cada passo celeiros e abrigos aos animais de toda espécie. Os homens, dispersos entre eles, observam, imitam sua indústria e se elevam, assim, até ao instinto das feras; com a vantagem de que cada espécie só tem o seu próprio, e o homem, não tendo talvez nenhum que lhe pertença, se apropria de todos, nutre-se ele igualmente da maior parte dos alimentos diversos (5) partilhado entre os outros animais e encontra por conseguinte sua subsistência mais facilmente do que qualquer dos outros.

Acostumados desde a infância às intempéries do ar e ao rigor das estações, exercitados no trabalho e forçados a defender nus e sem armas a sua vida e a sua presa contra os outros animais ferozes, ou a escapar da sua perseguição, os homens adquirem um temperamento robusto e quase inalterável (...)” (ROUSSEAU, J. J. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Disponível em: DOMÍNIO PÚBLICO < http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action&co_obra=2284 > Acesso em 10/05/2024. Pp. 14-15.)

REFERÊNCIAS:

ARANHA, Maria L. de A. e MARTINS, Maria H.P. Filosofando: Introdução à Filosofia. São Paulo, Moderna, 1994 (Outra edição mais próxima: 2018.)

ROMEIRO, Julieta et alii. Diálogo: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. São Paulo, Moderna, 2020. (Coleção Diálogo, volume 3.) (Livro didático. Livro do Professor.)

ROUSSEAU, J. J. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Disponível em: DOMÍNIO PÚBLICO < http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action&co_obra=2284 > Acesso em 10/05/2024. Pp. 14-15.

SILVA, Afrânio et alii. Relações de poder e movimentos sociais: a luta pelos direitos na sociedade contemporânea – Capítulo 7: Democracia, cidadania e direitos humanos. In: _________________. Sociologia em Movimento. São Paulo, Moderna, 2013. (Livro do Professor.)

 

SEGUNDO BIMESTRE - AULA 17 DE SOCIOLOGIA DOS PRIMEIROS ANOS: ÉMILE DURKHEIM – A CIENTIFICIDADE DA SOCIOLOGIA (Prof. José Antônio.)

  

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

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Divisão de Ensino / Coordenação Pedagógica

SEGUNDO BIMESTRE

AULA 17 DE SOCIOLOGIA DOS PRIMEIROS ANOS:

ÉMILE DURKHEIM – A CIENTIFICIDADE DA SOCIOLOGIA (Prof. José Antônio.):

*APRESENTAR.

*ESQUEMATIZAR.

*EXPLICAR.

“Capítulo VI: Regras relativas à administração de provas

“Contudo, a Sociologia não pode reproduzir os fenômenos e não pode construir a sua experiência, como o físico, no laboratório: a experimentação da sociologia é, portanto, impossível.” (Yvon Pesqueux)

COMENTÁRIO (Prof. José Antônio.):

*A Sociologia, na percepção de Émile Durkheim, não é uma ciência como a Química, que precisa de laboratório, com instrumentos, mesas, béqueres e outros materiais. Não há como colocar o ser humano em um tubo de ensaio e descobrir, daí, as relações sociais e o impacto delas na vida das pessoas.

*A Sociologia é, na visão de Durkheim, sem dúvida alguma, uma ciência. Mas uma ciência que exige investigação direta dos fatos sociais e das interrelações entre grupos (famílias, classes, etc.). Com toda certeza, informações obtidas poderão ser numeradas, quantificadas, analisadas e interpretadas – por exemplo: o fato social casamento: em cada sociedade que existe o casamento é realizado de uma dada maneira, tem características próprias, envolve pessoas, comunidade, entre outros elementos que fazem parte e que, em seu conjunto, constituem esse fato social. Como quantificar? Há estatísticas, hoje, por exemplo, que quantificam quantos casamentos ocorreram em um dado ano, quantas separações, analisam as possíveis causas, etc.

“Para demonstrar uma relação causal entre dois fenômenos sociais, devemos comparar situações em que os fenômenos estão presentes ou ausentes e procurar as variações que apresentam.” (Yvon Pesqueux.) Vejamos o que podemos tirar deste trecho.

COMENTÁRIO (Prof. José Antônio.):

*Fenômeno é uma palavra grega que significa aquilo que aparece, aquilo que se manifesta. Fenômeno social é aquilo que manifesta (aparece), se apresenta, na sociedade e que tem impacto na vida das pessoas. Uma tragédia ambiental é um exemplo de fenômeno que tem impactos drásticos na vida social, seja de uma cidade, de uma região, de um Estado, país e até, certamente, do mundo.

*Tragédias ambientais são de diferentes tipos (inundações, terremotos, furacões, afundamento de terra, tempestades imensas, maremotos, entre outros tantos tipos), em situações as mais diversas (numa cidade marítima, numa comunidade de pescadores, etc.), podendo variar no tempo e no espaço (uma inundação que tenha ocorrido nos anos 1940 e uma nos anos 2020 terão tido, com certeza, modos diferentes e similares de enfrentamento, bem como características parecidas, comparáveis), mas que, com certeza, têm traços em comum e de diferença, cuja intepretação objetiva dá caráter científico ao seu estudo (estudo objetivo, não baseado em meras opiniões). Suas similitudes (semelhanças) e diferenças podem ser comparadas, elementos comuns podem estar presentes (exemplos: destruição, mortes, problemas de diferentes tipos), outros ausentes (a comunicação de uma tragédia, nos anos 1940, não teve a amplitude que tem a comunicação de uma tragédia, nos anos 2020, nem na Idade Média).

 “Durkheim afirma que a sociologia deve praticar o seu próprio método: ‘o método da experimentação indireta’ ou método comparativo (usando a variedade existente de fatos sociais para compará-los entre si).” (Yvon Pesqueux)

COMENTÁRIO (Prof. José Antônio.):

*A experimentação, na Sociologia, não é direta, porque não se faz em laboratório fechado, com análises químico-físico-biológicas. O método (caminho) da pesquisa sociológica é o da experimentação indireta, ou seja, o sociólogo (cientista social) não pode intervir no objeto de estudo diretamente (grupos, costumes, acontecimentos, etc.): o sociólogo pode ver, observar, levantar informações desses fatos sociais, bem como compará-los, a fim de ver o que há em comum e o que há diferente entre eles, bem como a relação deles com eventos políticos e econômicos a nível maior (de país e de mundo, por exemplo). Observar como a inflação tem impacto sobre a vida de uma comunidade de pescadores e como ela tem impacto sobre a vida de uma comunidade rural e até uma comunidade enriquecida (mais elevada economicamente). Poderá fazer um quadro, uma tabela, um gráfico ou outro instrumento que possa apresentar números e informações matemáticas e seu impacto na vida social. Além do mais, poderá buscar as causas dessa inflação e as soluções buscadas por cada comunidade, comparando, assim, os dados levantados em cada grupo com os demais.

Este método comparativo é composto por vários processos [ações continuadas, seguimentos, sequências] . Contudo, Durkheim apenas mantém o método conhecido como ‘variações concomitantes’, porque atinge o nexo causal ‘de dentro’ e permite a utilização de documentos selecionados. Em suma, devemos reter do método de experimentação científica a lógica do pensamento e não as técnicas e procedimentos.” (Yvon Pesqueux.) (Grifos e o que está entre chaves são do Professor José Antônio.)

COMENTÁRIO (Prof. José Antônio.):

*O método comparativo é composto de vários processos: não é um caminho (método) de pesquisa que começa e acaba nas reações químicas que ocorrem em um laboratório fechado. O método comparativo da Sociologia não lida com um fatos sociais que começam e acabam, simplesmente, pois o ser humano continua a vida, a sociedade tem história, com presente, passado e futuro.

*Nexo causal: nexo entre causas de um fato social (exemplo: tragédia ambiental com impactos sociais profundos). O sociólogo precisa saber fazer uma LIGAÇÃO (NEXO) ou ver com clareza as LIGAÇÕES (NEXOS) entre causa e efeito ou causas e efeitos dos fatos sociais. Uma tragédia ambiental (ou qualquer outra), por exemplo, é um fato social que tem causas e cujos efeitos são, muitas vezes, visíveis na vida social, seja de uma comunidade pequena ou grande. Quanto maior o número de informações o sociólogo ou estudioso puder obter do fato estudado, tanto maior a objetividade (clareza, nitidez) com que poderá apresentar suas conclusões acerca do fato estudado.

*O método comparativo estuda também as ‘variações concomitantes’, por quê? Concomitante é o que se apresenta ao mesmo tempo que outra. Mesmo sendo concomitante, um fato social e outro podem ter variações: uma tragédia ambiental em comunidades que vivem numa mesma região pode ter variações. Ao mesmo tempo que a tragédia acontece, uma comunidade que vive no vale sofre seus impactos de modo diferente (variado) de um grupo que mora no alto de um morro. Para uns o impacto é destruidor, para outros pode ser, quando muito, amedrontador. Se um sociólogo faz análise desse fato social, vários anos depois ou décadas depois, precisará de documentos (fontes) dos mais diferentes tipos (exemplo: jornais, livros, notícias de televisão, internet, etc.), precisará ficar atento para o modo como varia a visão de uma fonte para outra – uma tragédia vista por um repórter de jornal, por exemplo, poderá apresentar os fatos, o que aconteceu e como se desenrolou a tragédia na vida das pessoas, bem como as causas materiais daquela;  um documento religioso poderá ter uma visão mística, em que, de repente, a tragédia foi vista como uma praga dos deuses, por conta dos pecados, entre outras fontes. A atenção para essas variações é essencial para o sociólogo ou pesquisador social ter uma visão mais ampla e completa do fato em estudo, com uma visão mais clara e objetiva.

(Textos citados e comentados de: PESQUEUX, Yvon. Síntese da obra As Regras do Método Sociológico, de Émile Durkheim, conclusões dos capítulos IV a VI.) (Grifos e negritados meus.)

REFERÊNCIAS:

PESQUEUX, Yvon. Síntese da obra As Regras do Método Sociológico, de Émile Durkheim, conclusões dos capítulos IV a VI.

 

SEGUNDO BIMESTRE - AULA 17 DE FILOSOFIA DOS PRIMEIROS ANOS. O RELATIVISMO SOFÍSTICO E A VERDADE SOCRÁTICA (Prof. José Antônio.)

  

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SEGUNDO BIMESTRE

AULA 17 DE FILOSOFIA DOS PRIMEIROS ANOS

O RELATIVISMO SOFÍSTICO E A VERDADE SOCRÁTICA (Prof. José Antônio.)

1)    LIVRO DIDÁTICO (Coleção Diálogos, Ed. Moderna, volume 1. Ver nas referências, ao final do texto do conteúdo desta aula.), Capítulo 7 (A origem da filosofia ocidental), partes relativas a Sócrates (Sócrates e os valores humanos universais/ Relativismo X Absolutismo).

2)    FILOSOFIA EM POESIA: Sócrates e Platão. (Meu.) No plano da aula anterior.

3)    Havendo tempo, iniciar Platão.

RELATIVISMO E ABSOLUTISMO: OS SOFISTAS E SÓCRATES (Prof. José Antônio.)

Entre os sofistas da antiguidade grega (cerca de seis a quatro séculos antes de Cristo [ou antes da Era Comum]) encontra-se Protágoras. Abaixo, um comentário sobre trecho de Protágoras:

“Protágoras, no segundo texto [O homem é a medida de todas as coisas, das coisas que são o que são, e das coisas que não são o que são.], defende que cada ser humano tem uma percepção particular das coisas. Por exemplo: o que é quente para uma pessoa pode ser frio para outra. No entanto, ambas as percepções são válidas e verdadeiras, uma vez que o indivíduo é a medida de todas as coisas. Para ele, ao contrário do que defendia Sócrates, não há uma verdade absoluta e universal. Protágoras, como os demais sofistas, voltou- -se para a experiência humana, deixando de lado as especulações sobre a natureza.” (ROMEIRO, Julieta et alii. Capítulo 7: A origem da filosofia ocidental. In: _______________________. Diálogo: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas – Ser humano, cultura e sociedade. São Paulo, Moderna, 2020. P. 72.)

Relativo é aquilo que é dependente de. No caso dos sofistas, o conhecimento e as percepções dependem de cada pessoa. Por exemplo, tem gente que gosta de chocolate amargo, tem gente que não gosta desse tipo de chocolate; tem gente que gosta de alimentos doces e há aquelas pessoas que gostam de alimentos salgados; tem gente que gosta da cor azul, há quem goste de amarelo ouro; há pessoas que gostam de caminhar, há quem goste do comodismo; há quem goste de tomar sol e há quem evita tomar sol, e assim por diante. Ou seja, as percepções (sabores, gostos, cores, etc.) são diferentes e, com elas, os gostos, por exemplo. Isto se chama relativismo.

E a verdade? Também depende de cada um, segundo os sofistas.

“O relativismo defendido pelos sofistas também estaria presente nas ações, nas crenças religiosas e nos valores humanos. A ética, a religião e a política seriam regidas por convenções, assim como a justiça, a verdade e outros valores morais. Sendo convenções humanas, elas não são universais, mas válidas apenas para certa sociedade ou, em última instância, para determinado indivíduo.” (ROMEIRO, Julieta et alii. Capítulo 7: A origem da filosofia ocidental. In: _______________________. Diálogo: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas – Ser humano, cultura e sociedade. São Paulo, Moderna, 2020. P.72.)

As ações, as crenças e os valores humanos, tidos, muitas vezes, como verdades até mesmo absolutas, segundo os sofistas, são relativos: dependem das pessoas, do tempo, do espaço, da história. Como assim?

No campo da ética, um exemplo: há povos em cujas tribos o andar nu ou seminu é normal e aceito, sem problemas éticos; nas sociedades formadas de cidades, em muitos lugares do mundo, andar nu nas ruas é passível de prisão e de condenação jurídica. No passado (tempo/história), houve povos canibais e houve, como ainda há, povos em que o canibalismo é abominável. Há sociedades em que é imoral uma mulher andar de minissaia, há outras, porém, em que a minissaia feminina é permitida. As verdades éticas, portanto, são relativas.

No campo da religião, hoje, por exemplo, cada pessoa segue a religião ou não, conforme lhe aprouver: há católicos, há evangélicos, há budistas, há candomblistas, umbandistas, budistas, da fé Bahai, judeus, ortodoxos, confucionistas, entre muitos(as) outros(as) seguidores(as) de crenças as mais diversas, além de ateus e ateias. Ou seja, a verdade religiosa depende de cada crença e de cada pessoa que nela acredita ou não. Não há verdades absolutas religiosas que sejam cridas por todas as pessoas da mesma maneira.

No campo político, diferentes povos têm diferentes tipos de governos: há os que têm governos democráticos, há os que vivem sob tiranias, há aqueles que são governados por monarquias, há aqueles que são governados por presidentes da república, etc.

No campo da justiça: nos tempos bíblicos (passado, história), apedrejar uma pessoa por pregar ideias diferentes da religião era comum, hoje, em muitos lugares do mundo, a tolerância religiosa tem sido buscada e as próprias leis, fundadas na justiça, atualmente, proíbem a intolerância; em diferentes estados dos Estados Unidos da América a pena de morte para determinados crimes é permitida e sentenciada, no Brasil, entretanto, é efetivamente proibida.

Como diz o texto acima, de acordo com os sofistas: “Sendo convenções humanas, elas não são universais, mas válidas apenas para certa sociedade ou, em última instância, para determinado indivíduo.” (ROMEIRO ET ALII, op. cit., p. 72.). Explicando: CONVENÇÕES são ACORDOS, definidos em conjunto, geralmente, por representantes de cada povo, não sendo, portanto, universais (válidas para todos os povos, em todos os lugares), isto, é elas valem apenas para aquele povo em que se fez aquele determinado acordo entre governantes e/ou juízes, em nome da população daquele povo específico. No caso das religiões, as convenções advindas de concílios, de sacerdotes reunidos, entre outros representantes religiosos.

Há países em que os direitos trabalhistas são amplos, em outros não há essa amplitude de direitos. Na antiguidade, em lugares como a Grécia, Roma e outras regiões, a escravidão era tida como normal – é claro, os escravos se revoltavam, mas a maioria das pessoas aceitava a escravidão. Hoje, a ONU, através da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proíbe duramente a escravidão.

Sócrates, na Apologia de Sócrates, livro de Platão, aparece como um defensor da verdade e da necessidade de se buscar a verdade. Portanto, não aceita o relativismo sofístico. No livro O Banquete (ou Simpósio), de Platão, para além das definições dadas por vários participantes do diálogo a respeito do amor, com Sócrates como protagonista principal, há uma ideia universal (uma forma universal), no Mundo das Ideias, de amor, a partir da qual o amor se constituiu no mundo, sendo uma cópia apagada e esmaecida (fraca) daquele Amor eterno e perfeito (forma perfeita).

Segundo ROMEIRO ET ALII:

“Para Sócrates, existiriam verdades que são universais, ou seja, válidas para todos, e que deveriam ser procuradas e defendidas em qualquer situação. Por isso, ele persistia em conversar com os seus concidadãos atenienses sobre “verdade”, “amor”, “bem”, “bondade”, “conhecimento”, “justiça” e “sabedoria”, entre outros temas relacionados às virtudes humanas. Por isso, investigava rigorosamente, dialogando, com o objetivo de investigar as ideias e os conceitos, para que a alma, ao evitar o engano, evoluísse.” (ROMEIRO ET ALII, op. cit., p. 72.)

No diálogo Críton ou Do Dever, de Platão, Sócrates defende que o cumprimento do dever, de cidadão, para com a cidade-Estado (pólis) de Atenas, é algo imperativo. Além do mais, há leis eternas, no mundo pós-vida, das quais as leis terrenas são parentes. Portanto, o cumprimento do dever para com as leis não pode ser relativizado. HÁ LEIS ETERNAS, para além das terrenas. As leis, portanto, devem ser respeitadas e seguidas. Não foi por culpa delas que Sócrates, segundo ele mesmo, foi para a cadeia, mas é por causa do dever para o cumprimento delas que ele deve seguir até o fim, a morte advinda da condenação, ainda que esta tenha sido injusta.

Como dizem ROMEIRO ET ALII:

“A oposição entre relativismo e absolutismo continua aberta até hoje. De acordo com os defensores do relativismo, pessoas de culturas e sociedades diferentes têm ideias diversas acerca dos valores morais, como o bem e o mal; mesmo no interior de uma mesma sociedade, os indivíduos divergem entre si sobre essas questões, que também tendem a se transformar ao longo do tempo.

Já os absolutistas argumentam que há valores morais objetivos, permanentes e universais, que independem da opinião de cada sujeito. Se não fosse assim, qualquer conduta seria permitida. Um indivíduo poderia cometer as ações mais degradantes e não seria repreendido por seus atos, o que inviabilizaria a vida em sociedade.

Existirá um caminho para acabar com esse antagonismo? Talvez tenhamos de construir uma perspectiva intermediária entre o relativismo e o absolutismo, levando em conta as preocupações legítimas das duas posições. Quem sabe caiba à humanidade construir acordos mínimos sobre valores humanos que não sejam entendidos como absolutos, mas que tendam ao universal; afinal, a condição humana se expressa também na constante reflexão que o ser humano faz de sua vida, de suas ações e da sociedade.” (ROMEIRO ET ALII, op. cit., p. 73.)

Os sofistas estão errados? E Sócrates? Enfim, quem está certo, o relativismo sofístico ou a crença absoluta socrática na verdade? Com certeza, como se pôde ver nos exemplos dados acima, a religião e as crenças são relativas, há valores éticos que, de fato, são relativos, a aplicação da justiça depende de cada povo, e assim por diante – há, portanto, aí, algo de relativo e fundamentado em convenções.

Entretanto, Sócrates tem razão também: em nenhum povo o desrespeito à vida é aceito, sendo proibidos o roubo, o assassinato criminoso; a ciência tem um conhecimento que é universal, compartilhado em comum entre os povos, independentemente de crenças religiosas, ainda que essa mesma ciência, de tempos em tempos, sofra revoluções e admita a relatividade einsteiniana; etc.

O relativismo parcial é bem vindo e ajuda a evitar, inclusive, a intolerância. Ora, a intolerância é fruto, muitas vezes, de crenças postas como absolutas e incontestáveis, até mesmo embasadas em textos sagrados. Nesse sentido, a intolerância é perigosa e deve ser evitada.

O relativismo total é perigoso, pois abre caminho para não se levar leis, valores e leis com a seriedade com a qual se lhes deve respeito. O relativismo absoluto não aceita nada como verdade universal. O trabalho da ONU em declarar direitos universais humanos e até de seres vivos, conforme os documentos, de nada valeria, ainda que uma revisão possa ser feita, de tempos em tempos, a título de aprimoramento da lei. Portanto, há valores que podem ser tidos como universais, tendo em vista que as características essenciais dos seres humanos (seres dotados de vida, de razão, de inteligência...) são comuns a todos os seres humanos.

Judeus e palestinos têm o mesmo direito à vida, devendo haver respeito mútuo, com base naquela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim também, ucranianos e russos. Sem essa crença na universalidade de valores, a matança seria comum, aceita e banalizada.

O absolutismo da verdade também é igualmente perigoso. Quando alguém acredita que é dono da verdade ou que naquilo em que acredita tão-somente existe a verdade absoluta e única, a loucura pode brotar daí, bem como os crimes. Um bom e terrível exemplo disto foi o assassinato de milhões de judeus e judias, nos campos de concentração nazistas e fascistas, sob a alegação de que seriam uma raça inferior.

Quando alguém apela para a ideia de pecado e culpa de religiões afro-brasileiras ou de ateus para explicar desastres ambientais que atingem e matam muita gente, em diferentes lugares, essa pessoa (ou essas pessoas) se baseia(m) em crenças absolutas e, o que é pior, nega(m) e esconde(m), escamoteia(m), o fato de que a ciência não foi ouvida, advertindo sobre perigos que viriam, que há pessoas de má índole que não cumprem as determinações e ações devidas, mesmo tendo o poder nas mãos, que a ambição humana extrema só é exposta quando suas consequências atingem a coletividade social, e assim por diante, coisas claramente visíveis em análises de cientistas e em reportagens bem feitas e com muita responsabilidade.

Enfim, é preciso aproveitar o que há de positivo no relativismo e no absolutismo, não levados ao extremo. Extremismos são perigosos. Assim como existe diversidade e ela é muitíssimo positiva e bem vinda, também há algo de universal e de verdadeiro que pode ser compartilhado por todos os seres humanos, ainda que possam ser aprimorados, como nos casos citados da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da indignação humana diante de tragédias e outros males que possam atingir grupos e sociedades inteiras. Ainda que a Declaração Universal dos Direitos Humanos seja, sabidamente, uma CONVENÇÃO (documento fruto de ACORDO entre países), respeitá-la é dever de todos os que com ela se comprometeram, estendendo-se, com certeza, até mesmo a todos os povos da Terra, aos quais ela se dirige, tendo em vista que se universaliza para todos os seres humanos.

REFERENCIAL BÁSICO:

GOOGLE E YOUTUBE. Reportagens diversas sobre desastres climáticos.

ROMEIRO, Julieta et alii. Capítulo 7: A origem da filosofia ocidental. In: _______________________. Diálogo: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas – Ser humano, cultura e sociedade. São Paulo, Moderna, 2020. (Livro didático.)

USP – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Holocausto. Disponível em: < https://diversitas.fflch.usp.br/holocausto-e-anti-semitismo#:~:text=Holocausto%20ou%20Shoah%20(palavra%20hebraica,de%20judeus%20da%20Alemanha%20e > Acesso em 10/05/2024.

 

domingo, 5 de maio de 2024

SEGUNDO BIMESTRE - AULA 16 DE SOCIOLOGIA DOS SEGUNDOS ANOS: PODER SOBERANO E DIREITO SOCIAL (Prof. José Antônio Brazão.)

  

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

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Divisão de Ensino / Coordenação Pedagógica

SEGUNDO BIMESTRE

AULA 16 DE SOCIOLOGIA DOS SEGUNDOS ANOS: PODER SOBERANO E DIREITO SOCIAL (Prof. José Antônio Brazão.)

PROFESSOR: FOCAR NO TEXTO DE ROUSSEAU – ATIVIDADE.

TEMA: SOCIEDADE E POLÍTICA – OS PENSADORES E A POLÍTICA. (RESUMIDO)

ASPECTOS

NICOLAU MAQUIAVEL

(SÉC. XV\XVI)

THOMAS MORE

(SÉC. XVI)

THOMAS HOBBES

(SÉC. XVII)

JEAN-JACQUES ROUSSEAU

(SÉC. XVIII)

LIVRO

O PRÍNCIPE.

UTOPIA.

LEVIATÃ.

O CONTRATO SOCIAL.

CONTEXTO HISTÓRICO (REALIDADE)

Os homens são ingratos, inconstantes e não confiáveis. Maquiavel não idealiza as pessoas, parte da realidade e dos conhecimentos de casos históricos que conhecia. Maquiavel era um leitor assíduo dos antigos. “(...)quanto ao exercício do pensamento, o príncipe dever ler histórias de países e considerar as ações dos grandes homens, observar como se conduziram nas guerras, examinar as razões de suas vitórias e derrotas, para poder fugir destas e imitar aquelas.” (Maquiavel, trecho de O Príncipe, citado no livro Filosofando, ed. 1994: p. 208).

A sociedade europeia de seu século manifestava, ao mesmo tempo, a euforia da riqueza advinda das grandes navegações, mas também os cercamentos para produção de lã e o empobrecimento de muita gente, em parte expulsa do campo por conta desses cercamentos. More vê  a realidade injusta da sociedade europeia de seu tempo (miséria, pobreza, conflitos) e sobre isto reflete bem. Tendo um olhar racional e cristão (era católico praticante).

No estado de natureza os homens são verdadeiros lobos uns dos outros (Homo homini lupus = O homem é o lobo do homem). O conflito é constante e põem em risco a vida das pessoas. “As paixões que fazem os homens tender para a paz são o medo da morte, o desejo daquelas coisas que são necessárias para a vida confortável e a esperança de consegui-las através do trabalho. E a razão sugere adequadas normas de paz, em torno das quais os homens podem chegar a acordo. Essas normas são aquelas que (...) se chamam leis da natureza” (Hobbes) (Ibidem, p.214).

No estado de natureza os homens são bons, carregando consigo a bondade. Mas nem tudo é perfeito, como se poderá ver na imposição do primeiro contrato sobre os mais fracos. “O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer isto é meu e encontrou pessoas suficientemente simples para acredita-lo” (Rousseau) (Idem ibidem, p. 228). No EMÍLIO, por exemplo, propõe um retorno à natureza.

SOCIEDADE

A sociedade não é confiável, cabendo ao governante buscar mais ser temido que amado: “(...)é muito mais seguro ser temido que amado, quando se tenha que falhar numa das duas” (Maquiavel, idem).

More imagina uma sociedade ideal, que habita na ilha de Utopia, justa e íntegra, em que os bens sociais são postos a serviço de todos. Nela também a ciência é desenvolvida e está a serviço de todos.

A sociedade formou-se a partir do momento em que as pessoas abdicaram do poder sobre si mesmas, em favor de um governante, cujos poderes seriam absolutos e incontestáveis.

A sociedade formou-se a partir do momento em que os mais poderosos tomaram terras e bens antes coletivos e impuseram um contrato injusto que todos deveriam aceitar.

GOVERNANTE

Maquiavel apresenta em seu livro um comentário sobre o poder, sem idealização, o poder real e os meios de consegui-lo e mantê-lo. O príncipe (governante) deve ser poderoso, temível e astuto: “(...)cada príncipe deve desejar ser tido como piedoso e não como cruel” (Maquiavel, id.ibid.p.208), mas usar de forma conveniente tal piedade.

O governo de Utopia é justo, não se deixando levar pela corrupção, mas preocupado com o bem da coletividade. Modelo: o governo que aparece na República, de Platão, e seguramente as comunidades cristãs primitivas (More conhecia bem o pensamento cristão).

O governante pode ser um rei ou uma assembleia, dispondo de poder absoluto, inclusive sobre a vida e a morte dos súditos em nome do bem do Estado e da sociedade. Nele unem-se o poder civil e religioso. Deve ser astuto, conservando o poder que lhe foi dado pelos súditos.

Um novo CONTRATO SOCIAL é necessário, onde o governante seja representante da maioria, a partir do pacto social e da vontade geral. A soberania, de fato, não é “senão o exercício da vontade geral. (...) O poder pode transmitir-se; não, porém, a vontade.” (J.J. Rousseau) (Ide. Ibid., p. 229)

PODER

O príncipe (governante) não deve dividir o poder, mas cuidar para que ele permaneça em suas mãos. E é necessário que ele “aprenda a poder ser mal e que se valha ou deixe de valer-se disso segundo a necessidade” (Maquiavel) (p. 209)

O poder, em Utopia, é posto a serviço, efetivamente, de toda a sociedade, do bem comum.

O poder do governante é absoluto, incontestável e indivisível, tendo em vista a entrega do poder que cada tinha um sobre si para ele. E tem também o poder de punir quem quer que conteste seu poder.

O poder, com o novo contrato social, deve emanar do pacto social e da vontade geral (vontade da maioria). A vontade geral, isto é, da maioria dos cidadãos, é inalienável e deve ser respeitada pelo governante.

AÇÕES

O príncipe não pode confiar nas pessoas cegamente, deve buscar efetivamente ser temido, mas não é um mero ditador, devendo cuidar da vida e do bem dos súditos, sabendo fazer o bem e até o mal a estes, nos momentos certos e das maneiras devidas, para assegurar sua aceitação (apoio) e seu poder.

As ações dos governantes e da sociedade de Utopia dirigem-se ao bem coletivo, usando o desenvolvimento técnico e científico a favor de todos. Todo mundo deve trabalhar em prol da coletividade.

O governante poderoso deve zelar pela propriedade e pela vida das pessoas: “o pacto visa garantir os interesses dos indivíduos, sua conservação e sua propriedade” (Filosofando, 1994: p. 212).

O novo contrato, o CONTRATO SOCIAL, dever ser aceito livremente por todos, cujas bases devem ser o pacto social (pacto ou acordo em que todos o que o aceitam deverão abdicar de riquezas em benefício da coletividade) e a vontade geral (vontade da maioria).

 

REFERÊNCIAS:

ARANHA, Maria L. de A. e MARTINS, Maria H.P. Filosofando: Introdução à Filosofia. São Paulo, Moderna, 1994 (Outra edição mais próxima: 2018.)

ROMEIRO, Julieta et alii. Diálogo: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. São Paulo, Moderna, 2020. (Coleção Diálogo, volume 3.) (Livro didático. Livro do Professor.)

SILVA, Afrânio et alii. Relações de poder e movimentos sociais: a luta pelos direitos na sociedade contemporânea – Capítulo 7: Democracia, cidadania e direitos humanos. In: _________________. Sociologia em Movimento. São Paulo, Moderna, 2013. (Livro do Professor.)

ASPECTOS

THOMAS MORE

(SÉC. XVI)

JEAN-JACQUES ROUSSEAU

(SÉC. XVIII)

LIVRO

UTOPIA.

O CONTRATO SOCIAL.

CONTEXTO HISTÓRICO (REALIDADE)

A sociedade europeia de seu século manifestava, ao mesmo tempo, a euforia da riqueza advinda das grandes navegações, mas também os cercamentos para produção de lã e o empobrecimento de muita gente, em parte expulsa do campo por conta desses cercamentos. More vê  a realidade injusta da sociedade europeia de seu tempo (miséria, pobreza, conflitos) e sobre isto reflete bem. Tendo um olhar racional e cristão (era católico praticante).

No estado de natureza os homens são bons, carregando consigo a bondade. Mas nem tudo é perfeito, como se poderá ver na imposição do primeiro contrato sobre os mais fracos. “O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer isto é meu e encontrou pessoas suficientemente simples para acredita-lo” (Rousseau) (Idem ibidem, p. 228). No EMÍLIO, por exemplo, propõe um retorno à natureza.

SOCIEDADE

More imagina uma sociedade ideal, que habita na ilha de Utopia, justa e íntegra, em que os bens sociais são postos a serviço de todos. Nela também a ciência é desenvolvida e está a serviço de todos.

A sociedade formou-se a partir do momento em que os mais poderosos tomaram terras e bens antes coletivos e impuseram um contrato injusto que todos deveriam aceitar.

GOVERNANTE

O governo de Utopia é justo, não se deixando levar pela corrupção, mas preocupado com o bem da coletividade. Modelo: o governo que aparece na República, de Platão, e seguramente as comunidades cristãs primitivas (More conhecia bem o pensamento cristão).

Um novo CONTRATO SOCIAL é necessário, onde o governante seja representante da maioria, a partir do pacto social e da vontade geral. A soberania, de fato, não é “senão o exercício da vontade geral. (...) O poder pode transmitir-se; não, porém, a vontade.” (J.J. Rousseau) (Ide. Ibid., p. 229)

PODER

O poder, em Utopia, é posto a serviço, efetivamente, de toda a sociedade, do bem comum.

O poder, com o novo contrato social, deve emanar do pacto social e da vontade geral (vontade da maioria). A vontade geral, isto é, da maioria dos cidadãos, é inalienável e deve ser respeitada pelo governante.

AÇÕES

As ações dos governantes e da sociedade de Utopia dirigem-se ao bem coletivo, usando o desenvolvimento técnico e científico a favor de todos. Todo mundo deve trabalhar em prol da coletividade.

O novo contrato, o CONTRATO SOCIAL, dever ser aceito livremente por todos, cujas bases devem ser o pacto social (pacto ou acordo em que todos o que o aceitam deverão abdicar de riquezas em benefício da coletividade) e a vontade geral (vontade da maioria).

COMENTÁRIO COMPLEMENTAR (Prof. José Antônio Brazão.):

No campo dos direitos humanos, sociologicamente, que importância têm os dois pensadores da segunda tabela (parte da primeira)? 

Ambos tratam e sociedades melhores possíveis, baseadas em critérios de participação popular, inclusive. Ambas tratam de governos justos, portanto ideais: More, no livro Utopia, Rousseau, em O Contrato Social. É conveniente citar, aqui, um trecho de O Contrato Social, no qual se trata do poder do governante, em que Rousseau diz o seguinte:

Obs. 1, Professor: Ir lendo e sintetizando as ideias principais do texto e mostrando o que têm em a ver com a sociedade e o direito público na atualidade. Lembrando que é um texto do século XVIII que teve impactos sobre o pensamento político e jurídico posterior.  O pensamento de Rousseau influenciou vários pensadores, entre os quais, por exemplo, Karl Marx e Friedrich Engels, ambos do século seguinte (XIX).

Obs. 2: O texto está no português de Portugal (tradução portuguesa).

UMA ATIVIDADE POSSÍVEL E VALIOSA:

1)      Pedir que todos os estudantes da turma leiam o texto e, para cada parágrafo, façam um título que resuma o conteúdo do referido parágrafo, no texto inteiro, no caderno, em sala de aula. Esta atividade é boa para o aprendizado de síntese de ideias, essencial ao longo da vida estudantil e, para além dela, no dia a dia, inclusive no mundo do trabalho.

2)      O resumo deve ser feito em silêncio, no primeiro momento, no caderno. Concentração!

3)      Solicitar, a uns cinco, compartilhar seus resumos, anotando-os, parágrafo por parágrafo, no quadro da sala de aula. Por quê? (a) Para se fazer COMPARAÇÃO. (b) Para VISUALIZAÇÃO.

4)      Professor: ir explicando resumidamente. Ou melhor, trocar ideias com os estudantes em torno do texto. Técnica didática da TEMPESTADE DE IDEIAS.

5)      Permitir o uso do celular para a realização da tarefa em sala de aula.

6)      Quem não tiver acesso, via celular, poderá sentar-se com colega do lado. MAS cada um(a) deverá fazer seu respectivo resumo paragráfico.

CAPÍTULO IV: Limites do poder soberano:

(1) Se o Estado ou a cidade é uma entidade moral, cuja vida consiste na união dos seus membros, e se o mais importante dos seus cuidados é o da sua própria conservação, tem de existir uma força universal e compulsiva que mova e disponha cada parte da maneira mais conveniente para o todo.

(2) Tal como a natureza concedeu ao homem um poder absoluto sobre todos os seus membros, assim o pacto social transmite ao político um poder absoluto sobre todos os seus; e é este mesmo poder que, dirigido pela vontade geral, toma, como já o disse, o nome de soberania.

(3) Mas, além da entidade pública, devemos considerar as personalidades privadas que a compõem e cuja vida e liberdade são naturalmente independentes. Trata-se, portanto, de saber distinguir com clareza os direitos que são próprios dos cidadãos, daqueles que pertencem ao soberano (9), entre os deveres que se cumprem na qualidade de súbditos e o direito natural que devem usufruir como homens.

(4) Convencionou-se que tudo o que cada um aliena, pelo pacto social, do seu poder, dos seus bens, da sua liberdade, é uma parte de tudo aquilo cujo uso diz respeito à comunidade; mas também é necessário convir que só o soberano é juiz em tal matéria.

(5) Todos os serviços que um cidadão possa prestar ao Estado, deve ele cumpri-los logo que o soberano lhos exija; mas, por parte deste, compete não sobrecarregar os súbditos com um peso inútil para a comunidade: tão pouco pode exigi-lo, porque nada se faz sem causa, quer na lei da razão, quer na lei da natureza.

(6) Os compromissos que nos unem ao corpo social são obrigatórios porque são mútuos; e tal é a natureza que, ao cumpri-los, não é possível trabalhar para outrem, sem que o façamos para nós também. Por que razão seria a vontade geral sempre recta e porque quereriam todos, de modo constante, a felicidade de todos, se não fosse o facto de não existir quem se aproprie do que é de cada um, cuidando apenas em si ao votar por todos? Isto prova que a igualdade de direito e a noção de justiça que dela provém, deriva do desejo de todos e, consequentemente, da natureza humana; que a vontade geral, para verdadeiramente o ser, deve sê-lo tanto nos fins como na sua essência; que deve partir de todos para se aplicar a todos; e que perde a sua natural rectidão quando tende para alguma finalidade individual e determinada porque, ao ajuizar do que lhe é estranho, perde todo e qualquer princípio de equidade que a possa guiar.

(7) De facto, desde que se trate de um direito particular sobre um ponto que não foi regulamentado por uma convenção geral anterior, o assunto torna-se litigioso; é um processo em que os interesses particulares estão de um lado e o interesse público do outro, e onde eu não vejo nem a lei que se deva seguir, nem o juiz que tenha de o julgar. Seria ridículo tomar como decisão expressa pela vontade geral o que não passaria de uma conclusão de uma das partes e que, por consequência, só poderia ser encarado pela outra como uma vontade estranha, particular, sentida como injusta e predisposta para o erro. Se a vontade particular não pode representar a vontade geral, também esta, por sua vez, muda de natureza, ao ter um objectivo particular, sendo-lhe impossível, visto ser geral, estabelecer juízos, quer sobre um homem, quer sobre um facto. Quando o povo de Atenas, para citar um exemplo, nomeava ou destituía os seus chefes, prodigalizava honrarias a um ou impunha penas a outro e, mediante inúmeros decretos particulares, exercia indistintamente todos os actos de um governo; o povo não tinha então vontade geral propriamente dita; não actuava como soberano, mas sim como magistrado. Isto poderá parecer contrário às ideias comuns, mas têm de me dar tempo para expor as minhas.

(8) Deve entender-se que o que generaliza a vontade reside mais no interesse que une as diferentes vozes do que no seu número; porque, numa instituição, cada um tem necessariamente de se submeter às mesmas condições que impõe aos outros; admirável harmonia do interesse e da justiça, que concede às deliberações comuns um carácter de equidade, que se desvanece na discussão de todas as questões particulares por lhe faltar aquele interesse comum que possa unir e identificar a regra do juiz com a da parte.

(9) Seja qual for o caminho que nos faça regressar ao princípio, sempre chegaremos à mesma conclusão: que o pacto social estabelece entre os cidadãos uma tal igualdade que todos ficam obrigados às mesmas condições e todos devem gozar dos mesmos direitos. E assim, pela natureza do pacto, todo o acto de soberania, isto é, todo o autêntico acto de uma vontade geral, obriga ou favorece igualmente todos os cidadãos; de tal modo que o soberano apenas conhece a nação e não distingue ninguém entre aqueles que a compõem. O que é isto, senão um acto de soberania? Não é um acordo, entre o superior e o inferior, mas um pacto entre o todo e cada um dos seus membros: pacto legítimo, pois tem por base o contrato social; equitativo, por ser comum a todos; útil, porque só pode ter como finalidade o bem geral; e sólido, uma vez que tem por garantia a força pública e o poder supremo. Enquanto os súbditos estiverem submetidos a estes pactos a nada mais obedecem do que à própria vontade: perguntar até onde chegam os direitos respectivos do soberano e dos cidadãos, é pretender saber até que ponto estes podem mutuamente obrigar-se, um por todos e todos por um.

(10)       Daqui se conclui que o poder soberano por mais absoluto, mais sagrado, mais inviolável que seja, não ultrapassa, nem pode ultrapassar, os limites das convenções gerais, e que todo o homem tem o direito de plenamente dispor dos bens e da liberdade que essas mesmas convenções lhe permitiram; de tal modo que nunca o soberano terá o direito de exigir mais de um súbdito do que de outro porque, se assim acontecesse, o assunto tornar-se-ia particular e o seu poder não seria competente.

(11)Admitidas estas diferenças, verifica-se ser falso que o contrato social represente para os particulares uma verdadeira renúncia, dado que a sua situação, por efeito deste pacto, é realmente preferível àquela que tinham antes e que, em vez de uma alienação, fizeram a vantajosa troca de uma maneira de viver incerta e precária, por outra melhor e mais segura; da independência natural, pela liberdade; do poder de prejudicar o próximo, pela própria segurança; e de uma força, que outros podiam dominar, por um direito que a união social torna invencível. As próprias vidas que votaram ao Estado, estão por ele continuamente protegidas e, quando as expõem em sua defesa, não fazem mais do que devolver-lhe o que dele receberam. Que fazem eles agora, que não tivessem feito antes, no estado natural, com mais frequência e maior perigo, quando, entregando-se a inevitáveis combates, tinham de defender, com perigo de vida, o que lhes era indispensável para a conservarem? É certo que para todos é necessário combater pela pátria, mas, em troca, nunca mais terão de se bater por si próprios. E não será uma vantagem aceitarmos, para garantir a nossa segurança, uma parte daqueles riscos a que todo o momento estaríamos expostos se dela fôssemos privados?

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Cap. IV: Limites do poder soberano. In: _________________. O Contrato Social. Trad. Mário Franco de Sousa. Pp. 43-47. Oeiras [Portugal], Editorial Presença, 2010. (Livros que mudaram o mundo, vol. 8.) Disponível em: < https://edisciplinas.usp.br/mod/resource/view.php?id=2700432 > Acesso em 02 de maio de 2024.

OBSERVAÇÃO: Os números, em cada parágrafo, não constam no texto original. Foram postos pelo Prof. José Antônio, para fins didáticos. O próprio texto usado, inclusive, tem finalidade didática.

REFERÊNCIAS:

ARANHA, Maria L. de A. e MARTINS, Maria H.P. Filosofando: Introdução à Filosofia. São Paulo, Moderna, 1994 (Outra edição mais próxima: 2018.)

ROMEIRO, Julieta et alii. Diálogo: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. São Paulo, Moderna, 2020. (Coleção Diálogo, volume 3.) (Livro didático. Livro do Professor.)

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Cap. IV: Limites do poder soberano. In: _________________. O Contrato Social. Trad. Mário Franco de Sousa. Pp. 43-47. Oeiras [Portugal], Editorial Presença, 2010. (Livros que mudaram o mundo, vol. 8.) Disponível em: < https://edisciplinas.usp.br/mod/resource/view.php?id=2700432 > Acesso em 02 de maio de 2024.

SILVA, Afrânio et alii. Relações de poder e movimentos sociais: a luta pelos direitos na sociedade contemporânea – Capítulo 7: Democracia, cidadania e direitos humanos. In: _________________. Sociologia em Movimento. São Paulo, Moderna, 2013. (Livro do Professor.)