sábado, 17 de maio de 2025

SEGUNDO BIMESTRE - AULA 18 DE SOCIOLOGIA DOS SEGUNDOS ANOS. SOCIEDADE E DIREITOS HUMANOS – ESTUDO DE TEXTOS (Prof. José Antônio Brazão.)

  

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMANDO DE ENSINO POLICIAL MILITAR

 CEPMG - VASCO DOS REIS

Divisão de Ensino / Coordenação Pedagógica

SEGUNDO BIMESTRE

AULA 18 DE SOCIOLOGIA DOS SEGUNDOS ANOS:

SOCIEDADE E DIREITOS HUMANOS – ESTUDO DE TEXTOS (Prof. José Antônio Brazão.)

ATIVIDADE:

1)    Leia os dois textos com muita atenção.

2)    Circule todos os substantivos (nomes de pessoas e de seres) contidos em ambos os textos.

3)    Do lado esquerdo de cada parágrafo dos textos dos pensadores, coloque um título curto que resuma bem o conteúdo desse parágrafo.

4)    Terminado o trabalho, cole este material no caderno para posterior verificação.

5)    Professor: fazer uma tabela no quadro da sala de aula, comparando as duas visões apresentadas no texto 1, de Rousseau – a visão de Hobbes e a visão de Rousseau acerca do ser humano.

TEXTO 1, de JEAN-JACQUES ROUSSEAU:

TEXTO DE JEAN-JACQUES ROUSSEAU (pensador iluminista do século XVIII com grande impacto no pensamento da Sociologia.)

Lembre-se: De acordo com Hobbes, o homem é o LOBO do homem, isto é, mau por natureza. Segundo Rousseau, no estado de natureza o homem é bom, vindo a tornar-se mau por conta da sociedade que o corrompe.

1)    Não vamos, principalmente concluir com Hobbes que, por não ter nenhuma ideia de bondade, o homem seja naturalmente mau; que seja vicioso, porque não conhece a virtude; que recuse sempre aos seus semelhantes serviços que não acredita serem do seu dever; ou que, em virtude do direito que se atribui com razão às coisas de que tem necessidade, imagine loucamente ser o único proprietário de todo o universo.

 

2)    Hobbes viu muito bem o defeito de todas as definições modernas do direito natural: mas, as consequências que tira da sua mostram que a toma em um sentido que não é menos falso. Raciocinando sobre os princípios que estabelece, esse autor deveria dizer que, sendo o estado de natureza aquele em que o cuidado de nossa conservação é menos prejudicial à dos outros, esse estado era, por conseguinte, o mais próprio à paz e o mais conveniente ao gênero humano. Diz precisamente o contrário, por ter feito entrar, fora de propósito, no cuidado da conservação do homem selvagem, a necessidade de satisfazer uma multidão de paixões que são obra da sociedade e que tornaram necessárias as leis.

 

 

3)    O mau, diz ele [Hobbes], é uma criança robusta. Resta saber se o selvagem é uma criança robusta. Quando se concordasse com ele, que se concluiria? Que, se esse homem, sendo robusto, era tão dependente dos outros como quando fraco, não há excessos [de raiva, por exemplo] aos quais não se entregasse (...).

 

4)    Mas, são duas suposições contraditórias no estado de natureza: ser robusto e dependente. O homem é fraco quando dependente, e emancipado antes de ser robusto. Hobbes não viu que a mesma causa que impede os selvagens de usar a razão, como o pretendem os nossos jurisconsultos, impede-os também de abusar das suas faculdades, como ele próprio o pretende; de sorte que se poderia dizer que os selvagens não são maus, precisamente porque não sabem o que é ser bom. Com efeito, não é nem o desenvolvimento das luzes, nem o freio da lei, mas a calma das paixões e a ignorância do vício que os impedem de fazer mal (...).” (ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a desigualdade entre os homens. Disponível em < http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cv000053.pdf > Acesso em 17 de maio de 2025. Parte 1, página 24.)

 

Obs.: No número 3, o que está entre colchetes [ ] é do professor, a título de esclarecimento.

TEXTO 2, de NICOLAU MAQUIAVEL:

LEIA ATENTAMENTE O TEXTO A SEGUIR:

CAPÍTULO XVII DA CRUELDADE E DA PIEDADE; SE É MELHOR SER AMADO QUE TEMIDO, OU ANTES TEMIDO QUE AMADO (Nicolau Maquiavel):

1)    (...)Um príncipe não deve, pois, temer a má fama de cruel, desde que por ela mantenha seus súditos unidos e leais, pois que, com mui poucos exemplos, ele será mais piedoso do que aqueles que, por excessiva piedade, deixam acontecer as desordens das quais resultam assassínios ou rapinagens: porque estes costumam prejudicar a comunidade inteira, enquanto aquelas execuções que emanam do príncipe atingem apenas um indivíduo. (...)O príncipe, contudo, deve ser lento no crer e no agir, não se alarmar por si mesmo e proceder por forma equilibrada, com prudência e humanidade, buscando evitar que a excessiva confiança o torne incauto e a demasiada desconfiança o faça intolerável.

 

2)    Nasce daí uma questão: se é melhor ser amado que temido ou o contrário. A resposta é de que seria necessário ser uma coisa e outra; mas, como é difícil reuni-las, em tendo que faltar uma das duas é muito mais seguro ser temido do que amado. Isso porque dos homens pode-se dizer, geralmente, que são ingratos, volúveis, simuladores, tementes do perigo, ambiciosos de ganho; e, enquanto lhes fizeres bem, são todos teus, oferecem-te o próprio sangue, os bens, a vida, os filhos, desde que, como se disse acima, a necessidade esteja longe de ti; quando esta se avizinha, porém, revoltam-se.

 

 

3)     E o príncipe que confiou inteiramente em suas palavras, encontrando-se destituído de outros meios de defesa, está perdido: as amizades que se adquirem por dinheiro, e não pela grandeza e nobreza de alma, são compradas mas com elas não se pode contar e, no momento oportuno, não se torna possível utilizá-las. E os homens têm menos escrúpulo em ofender a alguém que se faça amar do que a quem se faça temer, posto que a amizade é mantida por um vínculo de obrigação que, por serem os homens maus, é quebrado em cada oportunidade que a eles convenha; mas o temor é mantido pelo receio de castigo que jamais se abandona.

 

4)    Deve o príncipe, não obstante, fazer-se temer de forma que, se não conquistar o amor, fuja ao ódio, mesmo porque podem muito bem coexistir o ser temido e o não ser odiado: isso conseguirá sempre que se abstenha de tomar os bens e as mulheres de seus cidadãos e de seus súditos e, em se lhe tornando necessário derramar o sangue de alguém, faça-o quando existir conveniente justificativa e causa manifesta. Deve, sobretudo, abster-se dos bens alheios, posto que os homens esquecem mais rapidamente a morte do pai do que a perda do patrimônio. Além disso, nunca faltam motivos para justificar as expropriações, e aquele que começa a viver de rapinagem sempre encontra razões para apossar-se dos bens alheios, ao passo que as razões para o derramamento de sangue são mais raras e esgotam-se mais depressa. (MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Disponível em http://www.portalabel.org.br/images/pdfs/o-principe.pdf Acesso em 17/05/2025.)

 

SEGUNDO BIMESTRE - AULA 18 DE FILOSOFIA DOS PRIMEIROS ANOS. OS SOFISTAS E SÓCRATES: RELATIVISMO VERSUS ABSOLUTISMO (Prof. José Antônio Brazão.)

  

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SEGUNDO BIMESTRE

AULA 18 DE FILOSOFIA DOS PRIMEIROS ANOS

OS SOFISTAS E SÓCRATES: RELATIVISMO VERSUS ABSOLUTISMO (Prof. José Antônio Brazão.):

Estudo do texto Relativismo x absolutismo, de Julieta Romeiro e outros, referente aos sofistas e Sócrates. (Parte final do conteúdo da aula 17. Acrescentar elementos na fala, na explicação oral, como é o caso de mais exemplos possíveis e atuais.)

Continuando o estudo sobre Sócrates e os sofistas, aqui serão comentados trechos de Julieta Romeiro e outros sobre o relativismo e o absolutismo.

“A oposição entre relativismo e absolutismo continua aberta até hoje. De acordo com os defensores do relativismo, pessoas de culturas e sociedades diferentes têm ideias diversas acerca dos valores morais, como o bem e o mal; mesmo no interior de uma mesma sociedade, os indivíduos divergem entre si sobre essas questões, que também tendem a se transformar ao longo do tempo.

Já os absolutistas argumentam que há valores morais objetivos, permanentes e universais, que independem da opinião de cada sujeito. Se não fosse assim, qualquer conduta seria permitida. Um indivíduo poderia cometer as ações mais degradantes e não seria repreendido por seus atos, o que inviabilizaria a vida em sociedade.

Existirá um caminho para acabar com esse antagonismo? Talvez tenhamos de construir uma perspectiva intermediária entre o relativismo e o absolutismo, levando em conta as preocupações legítimas das duas posições. Quem sabe caiba à humanidade construir acordos mínimos sobre valores humanos que não sejam entendidos como absolutos, mas que tendam ao universal; afinal, a condição humana se expressa também na constante reflexão que o ser humano faz de sua vida, de suas ações e da sociedade.” (ROMEIRO, Julieta et alii. Cap. 7: A origem da filosofia ocidental. In: _____________________. Diálogo: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. Ser humano, cultura e sociedade. São Paulo, Moderna, 2020. P. 73)

Os sofistas estão errados? E Sócrates? Enfim, quem está certo, o relativismo sofístico ou a crença absoluta socrática na verdade? Com certeza, como se pôde ver nos exemplos dados acima, a religião e as crenças são relativas, há valores éticos que, de fato, são relativos, a aplicação da justiça depende de cada povo, e assim por diante – há, portanto, aí, algo de relativo e fundamentado em convenções.

Entretanto, Sócrates tem razão também: em nenhum povo o desrespeito à vida é aceito, sendo proibidos o roubo, o assassinato criminoso; a ciência tem um conhecimento que é universal, compartilhado em comum entre os povos, independentemente de crenças religiosas, ainda que essa mesma ciência, de tempos em tempos, sofra revoluções e admita a relatividade einsteiniana; etc.

O relativismo parcial é bem vindo e ajuda a evitar, inclusive, a intolerância. Ora, a intolerância é fruto, muitas vezes, de crenças postas como absolutas e incontestáveis, até mesmo embasadas em textos sagrados. Nesse sentido, a intolerância é perigosa e deve ser evitada.

O relativismo total é perigoso, pois abre caminho para não se levar leis, valores e leis com a seriedade com a qual se lhes deve respeito. O relativismo absoluto não aceita nada como verdade universal. O trabalho da ONU em declarar direitos universais humanos e até de seres vivos, conforme os documentos, de nada valeria, ainda que uma revisão possa ser feita, de tempos em tempos, a título de aprimoramento da lei. Portanto, há valores que podem ser tidos como universais, tendo em vista que as características essenciais dos seres humanos (seres dotados de vida, de razão, de inteligência...) são comuns a todos os seres humanos.

Judeus e palestinos têm o mesmo direito à vida, devendo haver respeito mútuo, com base naquela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim também, ucranianos e russos. Sem essa crença na universalidade de valores, a matança seria comum, aceita e banalizada.

O absolutismo da verdade também é igualmente perigoso. Quando alguém acredita que é dono da verdade ou que naquilo em que acredita tão-somente existe a verdade absoluta e única, a loucura pode brotar daí, bem como os crimes. Um bom e terrível exemplo disto foi o assassinato de milhões de judeus e judias, nos campos de concentração nazistas e fascistas, sob a alegação de que seriam uma raça inferior.

Quando alguém apela para a ideia de pecado e culpa de religiões afro-brasileiras ou de ateus para explicar desastres ambientais que atingem e matam muita gente, em diferentes lugares, essa pessoa (ou essas pessoas) se baseia(m) em crenças absolutas e, o que é pior, nega(m) e esconde(m), escamoteia(m), o fato de que a ciência não foi ouvida, advertindo sobre perigos que viriam, que há pessoas de má índole que não cumprem as determinações e ações devidas, mesmo tendo o poder nas mãos, que a ambição humana extrema só é exposta quando suas consequências atingem a coletividade social, e assim por diante, coisas claramente visíveis em análises de cientistas e em reportagens bem feitas e com muita responsabilidade.

Enfim, é preciso aproveitar o que há de positivo no relativismo e no absolutismo, não levados ao extremo. Extremismos são perigosos. Assim como existe diversidade e ela é muitíssimo positiva e bem vinda, também há algo de universal e de verdadeiro que pode ser compartilhado por todos os seres humanos, ainda que possam ser aprimorados, como nos casos citados da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da indignação humana diante de tragédias e outros males que possam atingir grupos e sociedades inteiras. Ainda que a Declaração Universal dos Direitos Humanos seja, sabidamente, uma CONVENÇÃO (documento fruto de ACORDO entre países), respeitá-la é dever de todos os que com ela se comprometeram, estendendo-se, com certeza, até mesmo a todos os povos da Terra, aos quais ela se dirige, tendo em vista que se universaliza para todos os seres humanos.

REFERENCIAL BÁSICO:

GOOGLE E YOUTUBE. Reportagens diversas sobre desastres climáticos.

ROMEIRO, Julieta et alii. Capítulo 7: A origem da filosofia ocidental. In: _______________________. Diálogo: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas – Ser humano, cultura e sociedade. São Paulo, Moderna, 2020. (Livro didático.)

USP – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Holocausto. Disponível em: < https://diversitas.fflch.usp.br/holocausto-e-anti-semitismo#:~:text=Holocausto%20ou%20Shoah%20(palavra%20hebraica,de%20judeus%20da%20Alemanha%20e > Acesso em 17/05/2025.

 

domingo, 11 de maio de 2025

SEGUNDO BIMESTRE - AULA 17 DE SOCIOLOGIA DOS SEGUNDOS ANOS. PODER SOBERANO E DIREITO SOCIAL (Parte 2) (Prof. José Antônio Brazão.)

 

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SEGUNDO BIMESTRE

AULA 17 DE SOCIOLOGIA DOS SEGUNDOS ANOS:

PODER SOBERANO E DIREITO SOCIAL (Parte 2) (Prof. José Antônio Brazão.)

*Esquematizar.

*Apresentar.

*Explicar.

*Exemplificar.

*Fazer ponte entre o passado e o presente.

*Dialogar interdisciplinarmente: Sociologia – Filosofia – História – Língua Portuguesa (Escritores brasileiros impactados pelo bom selvagem, segundo Rousseau, bem como seu oposto, em Thomas Hobbes – I-Juca-Pirama, de Gonçalves Dias, por exemplo, mostrando o personagem principal, que acaba se mostrando forte e valoroso, e índios canibais que, apesar do seu canibalismo, acabam reconhecendo o valor de I-Juca-Pirama).

*Comparar com Thomas Hobbes, mas enfocar Rousseau.

ASPECTOS

THOMAS HOBBES (SÉC. XVII)

JEAN-JACQUES ROUSSEAU

(SÉC. XVIII)

LIVRO

LEVIATÃ.

O CONTRATO SOCIAL.

ESTADO DE NATUREZA

No estado de natureza os homens são verdadeiros lobos uns dos outros (Homo homini lupus = O homem é o lobo do homem). O conflito é constante e põem em risco a vida das pessoas. “As paixões que fazem os homens tender para a paz são o medo da morte, o desejo daquelas coisas que são necessárias para a vida confortável e a esperança de consegui-las através do trabalho. E a razão sugere adequadas normas de paz, em torno das quais os homens podem chegar a acordo. Essas normas são aquelas que (...) se chamam leis da natureza” (Hobbes) (Ibidem, p.214).

No estado de natureza os homens são bons, carregando consigo a bondade. Mas nem tudo é perfeito, como se poderá ver na imposição do primeiro contrato sobre os mais fracos. “O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer isto é meu e encontrou pessoas suficientemente simples para acredita-lo” (Rousseau) (Idem ibidem, p. 228). No EMÍLIO, por exemplo, propõe um retorno à natureza.

SOCIEDADE

A sociedade formou-se a partir do momento em que as pessoas abdicaram do poder sobre si mesmas, em favor de um governante, cujos poderes seriam absolutos e incontestáveis.

A sociedade formou-se a partir do momento em que os mais poderosos tomaram terras e bens antes coletivos e impuseram um contrato injusto que todos deveriam aceitar.

GOVERNANTE

O governante pode ser um rei ou uma assembleia, dispondo de poder absoluto, inclusive sobre a vida e a morte dos súditos em nome do bem do Estado e da sociedade. Nele unem-se o poder civil e religioso. Deve ser astuto, conservando o poder que lhe foi dado pelos súditos.

Um novo CONTRATO SOCIAL é necessário, onde o governante seja representante da maioria, a partir do pacto social e da vontade geral. A soberania, de fato, não é “senão o exercício da vontade geral. (...) O poder pode transmitir-se; não, porém, a vontade.” (J.J. Rousseau) (Ide. Ibid., p. 229)

PODER

O poder do governante é absoluto, incontestável e indivisível, tendo em vista a entrega do poder que cada tinha um sobre si para ele. E tem também o poder de punir quem quer que conteste seu poder.

O poder, com o novo contrato social, deve emanar do pacto social e da vontade geral (vontade da maioria). A vontade geral, isto é, da maioria dos cidadãos, é inalienável e deve ser respeitada pelo governante.

AÇÕES

O governante poderoso deve zelar pela propriedade e pela vida das pessoas: “o pacto visa garantir os interesses dos indivíduos, sua conservação e sua propriedade” (Filosofando, 1994: p. 212).

O novo contrato, o CONTRATO SOCIAL, dever ser aceito livremente por todos, cujas bases devem ser o pacto social (pacto ou acordo em que todos o que o aceitam deverão abdicar de riquezas em benefício da coletividade) e a vontade geral (vontade da maioria).

 

TRECHO DE ROUSSEAU:

“Despindo esse ser assim constituído de todos os dons sobrenaturais que pode receber e de todas as faculdades artificiais que pode adquirir somente por longos progressos; considerando-o, em uma palavra, tal como deveria ter saído das mãos da natureza, vejo um animal menos forte do que uns, menos ágil do que outros, mas, afinal de contas, organizado mais vantajosamente do que todos: vejo-o saciando-se debaixo de um carvalho, matando a sede no primeiro regato, encontrando o seu leito ao pé da mesma árvore que lhe forneceu o repasto; e eis satisfeitas as suas necessidades.

A terra, abandonada à sua fertilidade natural (4) e coberta de florestas imensas que o machado jamais mutilou, oferece a cada passo celeiros e abrigos aos animais de toda espécie. Os homens, dispersos entre eles, observam, imitam sua indústria e se elevam, assim, até ao instinto das feras; com a vantagem de que cada espécie só tem o seu próprio, e o homem, não tendo talvez nenhum que lhe pertença, se apropria de todos, nutre-se ele igualmente da maior parte dos alimentos diversos (5) partilhado entre os outros animais e encontra por conseguinte sua subsistência mais facilmente do que qualquer dos outros.

Acostumados desde a infância às intempéries do ar e ao rigor das estações, exercitados no trabalho e forçados a defender nus e sem armas a sua vida e a sua presa contra os outros animais ferozes, ou a escapar da sua perseguição, os homens adquirem um temperamento robusto e quase inalterável (...)” (ROUSSEAU, J. J. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Disponível em: DOMÍNIO PÚBLICO < http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action&co_obra=2284 > Acesso em 10/05/2024. Pp. 14-15.)

REFERÊNCIAS:

ARANHA, Maria L. de A. e MARTINS, Maria H.P. Filosofando: Introdução à Filosofia. São Paulo, Moderna, 1994 (Outra edição mais próxima: 2018.)

ROMEIRO, Julieta et alii. Diálogo: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. São Paulo, Moderna, 2020. (Coleção Diálogo, volume 3.) (Livro didático. Livro do Professor.)

ROUSSEAU, J. J. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Disponível em: DOMÍNIO PÚBLICO < http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action&co_obra=2284 > Acesso em 10/05/2025. Pp. 14-15.

SILVA, Afrânio et alii. Relações de poder e movimentos sociais: a luta pelos direitos na sociedade contemporânea – Capítulo 7: Democracia, cidadania e direitos humanos. In: _________________. Sociologia em Movimento. São Paulo, Moderna, 2013. (Livro do Professor.)

 

SEGUNDO BIMESTRE - AULA 17 DE FILOSOFIA DOS PRIMEIROS ANOS. O RELATIVISMO SOFÍSTICO E A VERDADE SOCRÁTICA (Prof. José Antônio Brazão.)

  

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SEGUNDO BIMESTRE

AULA 17 DE FILOSOFIA DOS PRIMEIROS ANOS

O RELATIVISMO SOFÍSTICO E A VERDADE SOCRÁTICA

(Prof. José Antônio Brazão.)

1)    LIVRO DIDÁTICO (Coleção Diálogos, Ed. Moderna, volume 1. Ver nas referências, ao final do texto do conteúdo desta aula.), Capítulo 7 (A origem da filosofia ocidental), partes relativas a Sócrates (Sócrates e os valores humanos universais/ Relativismo X Absolutismo).

2)    FILOSOFIA EM POESIA: Sócrates e Platão. (Meu.) No plano da aula anterior.

3)    Havendo tempo, iniciar Platão.

RELATIVISMO E ABSOLUTISMO: OS SOFISTAS E SÓCRATES (Prof. José Antônio.)

Entre os sofistas da antiguidade grega (cerca de seis a quatro séculos antes de Cristo [ou antes da Era Comum]) encontra-se Protágoras. Abaixo, um comentário sobre trecho de Protágoras:

“Protágoras, no segundo texto [O homem é a medida de todas as coisas, das coisas que são o que são, e das coisas que não são o que são.], defende que cada ser humano tem uma percepção particular das coisas. Por exemplo: o que é quente para uma pessoa pode ser frio para outra. No entanto, ambas as percepções são válidas e verdadeiras, uma vez que o indivíduo é a medida de todas as coisas. Para ele, ao contrário do que defendia Sócrates, não há uma verdade absoluta e universal. Protágoras, como os demais sofistas, voltou- -se para a experiência humana, deixando de lado as especulações sobre a natureza.” (ROMEIRO, Julieta et alii. Capítulo 7: A origem da filosofia ocidental. In: _______________________. Diálogo: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas – Ser humano, cultura e sociedade. São Paulo, Moderna, 2020. P. 72.)

Relativo é aquilo que é dependente de. No caso dos sofistas, o conhecimento e as percepções dependem de cada pessoa. Por exemplo, tem gente que gosta de chocolate amargo, tem gente que não gosta desse tipo de chocolate; tem gente que gosta de alimentos doces e há aquelas pessoas que gostam de alimentos salgados; tem gente que gosta da cor azul, há quem goste de amarelo ouro; há pessoas que gostam de caminhar, há quem goste do comodismo; há quem goste de tomar sol e há quem evita tomar sol, e assim por diante. Ou seja, as percepções (sabores, gostos, cores, etc.) são diferentes e, com elas, os gostos, por exemplo. Isto se chama relativismo.

E a verdade? Também depende de cada um, segundo os sofistas.

“O relativismo defendido pelos sofistas também estaria presente nas ações, nas crenças religiosas e nos valores humanos. A ética, a religião e a política seriam regidas por convenções, assim como a justiça, a verdade e outros valores morais. Sendo convenções humanas, elas não são universais, mas válidas apenas para certa sociedade ou, em última instância, para determinado indivíduo.” (ROMEIRO, Julieta et alii. Capítulo 7: A origem da filosofia ocidental. In: _______________________. Diálogo: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas – Ser humano, cultura e sociedade. São Paulo, Moderna, 2020. P.72.)

As ações, as crenças e os valores humanos, tidos, muitas vezes, como verdades até mesmo absolutas, segundo os sofistas, são relativos: dependem das pessoas, do tempo, do espaço, da história. Como assim?

No campo da ética, um exemplo: há povos em cujas tribos o andar nu ou seminu é normal e aceito, sem problemas éticos; nas sociedades formadas de cidades, em muitos lugares do mundo, andar nu nas ruas é passível de prisão e de condenação jurídica. No passado (tempo/história), houve povos canibais e houve, como ainda há, povos em que o canibalismo é abominável. Há sociedades em que é imoral uma mulher andar de minissaia, há outras, porém, em que a minissaia feminina é permitida. As verdades éticas, portanto, são relativas.

No campo da religião, hoje, por exemplo, cada pessoa segue a religião ou não, conforme lhe aprouver: há católicos, há evangélicos, há budistas, há candomblistas, umbandistas, budistas, da fé Bahai, judeus, ortodoxos, confucionistas, entre muitos(as) outros(as) seguidores(as) de crenças as mais diversas, além de ateus e ateias. Ou seja, a verdade religiosa depende de cada crença e de cada pessoa que nela acredita ou não. Não há verdades absolutas religiosas que sejam cridas por todas as pessoas da mesma maneira.

No campo político, diferentes povos têm diferentes tipos de governos: há os que têm governos democráticos, há os que vivem sob tiranias, há aqueles que são governados por monarquias, há aqueles que são governados por presidentes da república, etc.

No campo da justiça: nos tempos bíblicos (passado, história), apedrejar uma pessoa por pregar ideias diferentes da religião era comum, hoje, em muitos lugares do mundo, a tolerância religiosa tem sido buscada e as próprias leis, fundadas na justiça, atualmente, proíbem a intolerância; em diferentes estados dos Estados Unidos da América a pena de morte para determinados crimes é permitida e sentenciada, no Brasil, entretanto, é efetivamente proibida.

Como diz o texto acima, de acordo com os sofistas: “Sendo convenções humanas, elas não são universais, mas válidas apenas para certa sociedade ou, em última instância, para determinado indivíduo.” (ROMEIRO ET ALII, op. cit., p. 72.). Explicando: CONVENÇÕES são ACORDOS, definidos em conjunto, geralmente, por representantes de cada povo, não sendo, portanto, universais (válidas para todos os povos, em todos os lugares), isto, é elas valem apenas para aquele povo em que se fez aquele determinado acordo entre governantes e/ou juízes, em nome da população daquele povo específico. No caso das religiões, as convenções advindas de concílios, de sacerdotes reunidos, entre outros representantes religiosos.

Há países em que os direitos trabalhistas são amplos, em outros não há essa amplitude de direitos. Na antiguidade, em lugares como a Grécia, Roma e outras regiões, a escravidão era tida como normal – é claro, os escravos se revoltavam, mas a maioria das pessoas aceitava a escravidão. Hoje, a ONU, através da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proíbe duramente a escravidão.

Sócrates, na Apologia de Sócrates, livro de Platão, aparece como um defensor da verdade e da necessidade de se buscar a verdade. Portanto, não aceita o relativismo sofístico. No livro O Banquete (ou Simpósio), de Platão, para além das definições dadas por vários participantes do diálogo a respeito do amor, com Sócrates como protagonista principal, há uma ideia universal (uma forma universal), no Mundo das Ideias, de amor, a partir da qual o amor se constituiu no mundo, sendo uma cópia apagada e esmaecida (fraca) daquele Amor eterno e perfeito (forma perfeita).

Segundo ROMEIRO ET ALII:

“Para Sócrates, existiriam verdades que são universais, ou seja, válidas para todos, e que deveriam ser procuradas e defendidas em qualquer situação. Por isso, ele persistia em conversar com os seus concidadãos atenienses sobre “verdade”, “amor”, “bem”, “bondade”, “conhecimento”, “justiça” e “sabedoria”, entre outros temas relacionados às virtudes humanas. Por isso, investigava rigorosamente, dialogando, com o objetivo de investigar as ideias e os conceitos, para que a alma, ao evitar o engano, evoluísse.” (ROMEIRO ET ALII, op. cit., p. 72.)

No diálogo Críton ou Do Dever, de Platão, Sócrates defende que o cumprimento do dever, de cidadão, para com a cidade-Estado (pólis) de Atenas, é algo imperativo. Além do mais, há leis eternas, no mundo pós-vida, das quais as leis terrenas são parentes. Portanto, o cumprimento do dever para com as leis não pode ser relativizado. HÁ LEIS ETERNAS, para além das terrenas. As leis, portanto, devem ser respeitadas e seguidas. Não foi por culpa delas que Sócrates, segundo ele mesmo, foi para a cadeia, mas é por causa do dever para o cumprimento delas que ele deve seguir até o fim, a morte advinda da condenação, ainda que esta tenha sido injusta.

Como dizem ROMEIRO ET ALII:

“A oposição entre relativismo e absolutismo continua aberta até hoje. De acordo com os defensores do relativismo, pessoas de culturas e sociedades diferentes têm ideias diversas acerca dos valores morais, como o bem e o mal; mesmo no interior de uma mesma sociedade, os indivíduos divergem entre si sobre essas questões, que também tendem a se transformar ao longo do tempo.

Já os absolutistas argumentam que há valores morais objetivos, permanentes e universais, que independem da opinião de cada sujeito. Se não fosse assim, qualquer conduta seria permitida. Um indivíduo poderia cometer as ações mais degradantes e não seria repreendido por seus atos, o que inviabilizaria a vida em sociedade.

Existirá um caminho para acabar com esse antagonismo? Talvez tenhamos de construir uma perspectiva intermediária entre o relativismo e o absolutismo, levando em conta as preocupações legítimas das duas posições. Quem sabe caiba à humanidade construir acordos mínimos sobre valores humanos que não sejam entendidos como absolutos, mas que tendam ao universal; afinal, a condição humana se expressa também na constante reflexão que o ser humano faz de sua vida, de suas ações e da sociedade.” (ROMEIRO ET ALII, op. cit., p. 73.)

Os sofistas estão errados? E Sócrates? Enfim, quem está certo, o relativismo sofístico ou a crença absoluta socrática na verdade? Com certeza, como se pôde ver nos exemplos dados acima, a religião e as crenças são relativas, há valores éticos que, de fato, são relativos, a aplicação da justiça depende de cada povo, e assim por diante – há, portanto, aí, algo de relativo e fundamentado em convenções.

Entretanto, Sócrates tem razão também: em nenhum povo o desrespeito à vida é aceito, sendo proibidos o roubo, o assassinato criminoso; a ciência tem um conhecimento que é universal, compartilhado em comum entre os povos, independentemente de crenças religiosas, ainda que essa mesma ciência, de tempos em tempos, sofra revoluções e admita a relatividade einsteiniana; etc.

O relativismo parcial é bem vindo e ajuda a evitar, inclusive, a intolerância. Ora, a intolerância é fruto, muitas vezes, de crenças postas como absolutas e incontestáveis, até mesmo embasadas em textos sagrados. Nesse sentido, a intolerância é perigosa e deve ser evitada.

O relativismo total é perigoso, pois abre caminho para não se levar leis, valores e leis com a seriedade com a qual se lhes deve respeito. O relativismo absoluto não aceita nada como verdade universal. O trabalho da ONU em declarar direitos universais humanos e até de seres vivos, conforme os documentos, de nada valeria, ainda que uma revisão possa ser feita, de tempos em tempos, a título de aprimoramento da lei. Portanto, há valores que podem ser tidos como universais, tendo em vista que as características essenciais dos seres humanos (seres dotados de vida, de razão, de inteligência...) são comuns a todos os seres humanos.

Judeus e palestinos têm o mesmo direito à vida, devendo haver respeito mútuo, com base naquela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim também, ucranianos e russos. Sem essa crença na universalidade de valores, a matança seria comum, aceita e banalizada.

O absolutismo da verdade também é igualmente perigoso. Quando alguém acredita que é dono da verdade ou que naquilo em que acredita tão-somente existe a verdade absoluta e única, a loucura pode brotar daí, bem como os crimes. Um bom e terrível exemplo disto foi o assassinato de milhões de judeus e judias, nos campos de concentração nazistas e fascistas, sob a alegação de que seriam uma raça inferior.

Quando alguém apela para a ideia de pecado e culpa de religiões afro-brasileiras ou de ateus para explicar desastres ambientais que atingem e matam muita gente, em diferentes lugares, essa pessoa (ou essas pessoas) se baseia(m) em crenças absolutas e, o que é pior, nega(m) e esconde(m), escamoteia(m), o fato de que a ciência não foi ouvida, advertindo sobre perigos que viriam, que há pessoas de má índole que não cumprem as determinações e ações devidas, mesmo tendo o poder nas mãos, que a ambição humana extrema só é exposta quando suas consequências atingem a coletividade social, e assim por diante, coisas claramente visíveis em análises de cientistas e em reportagens bem feitas e com muita responsabilidade.

Enfim, é preciso aproveitar o que há de positivo no relativismo e no absolutismo, não levados ao extremo. Extremismos são perigosos. Assim como existe diversidade e ela é muitíssimo positiva e bem vinda, também há algo de universal e de verdadeiro que pode ser compartilhado por todos os seres humanos, ainda que possam ser aprimorados, como nos casos citados da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da indignação humana diante de tragédias e outros males que possam atingir grupos e sociedades inteiras. Ainda que a Declaração Universal dos Direitos Humanos seja, sabidamente, uma CONVENÇÃO (documento fruto de ACORDO entre países), respeitá-la é dever de todos os que com ela se comprometeram, estendendo-se, com certeza, até mesmo a todos os povos da Terra, aos quais ela se dirige, tendo em vista que se universaliza para todos os seres humanos.

REFERENCIAL BÁSICO:

GOOGLE E YOUTUBE. Reportagens diversas sobre desastres climáticos.

ROMEIRO, Julieta et alii. Capítulo 7: A origem da filosofia ocidental. In: _______________________. Diálogo: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas – Ser humano, cultura e sociedade. São Paulo, Moderna, 2020. (Livro didático.)

USP – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Holocausto. Disponível em: < https://diversitas.fflch.usp.br/holocausto-e-anti-semitismo#:~:text=Holocausto%20ou%20Shoah%20(palavra%20hebraica,de%20judeus%20da%20Alemanha%20e > Acesso em 10/05/2025.